18/03/2012

Resolução de regulamenta o o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, Gestão 2012/2014


Senhoras e senhores,

A pedido do presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), senhor Carlos Eduardo Ferrari, encaminhamos para conhecimento e divulgação as Resolução deste Conselho que regulamentam o processo da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, Gestão 2012/2014.

RESOLUÇÃO CNAS Nº 4, DE 14 DE MARÇO DE 2012 – DOU 14/03/2012 – SEÇÃO I – PÁGINA 46
Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, Gestão 2012/2014

RESOLUÇÃO CNAS Nº 5, DE 13 DE MARÇO DE 2012 – DOU 14/03/2012 – SEÇAO II – PÁGINA 53
Institui a Comissão Eleitoral de que trata o art. 2º da Resolução CNAS nº 4, de 14 de março de 2012 que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no CNAS – 2012/2014.

Ressaltamos que as matérias já estão disponíveis no Site CNAS.

Atenciosamente,



MARIA DAS MERCÊS AVELINO DE CARVALHO
Secretária Executiva do CNAS



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