23/03/2012

SMDAS devolve dinheiro ao Tesouro Municipal de São Paulo.

Todos os anos, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMDAS, efetua a devolução de parte do orçamento, as arcas da Prefeitura de São Paulo. No período 2009/11, foram devolvidos R$ 60.099.766,56 milhões. No ano passado a Secretaria devolveu, mais de R$23 milhões.

Pode-se deduzir que esta continua devolução de dinheiro, é a principal razão dos cortes orçamentários que a Secretaria de Planejamento (SEMPLA) efetua no orçamento da Assistência Social aprovados no COMAS?

A resposta é preponderantemente afirmativa.

O Orçamento da Assistência Social, possui dois territórios. O primeiro: as verbas que pagam as despesas da Secretaria e a rede de CAS e CRASS. O segundo: o FMAS (Fundo Municipal de Ass. Social), desde donde se efetuam os repasses dos 1100 convênios que possui a SMDAS, com 400 entidades. Aproximadamente 85% de estas verbas são destinadas para o pagamento dos salários de 17.000 trabalhadores e profissionais.

Para o ano 2012, o FMAS recebeu um corte de R$ 40 milhões. Questão que alimenta um crack administrativo nas Ong's conveniadas, ao não-financiar a totalidade dos projetos. Somando que, a SMADS posicionou-se que o 7,5%, de dissido de 2011, seja absorvido pelas conveniadas.

O caos esta batendo a porta.

A pesar de que o Orçamento Municipal é de caráter autorizativo (sem obrigação de execução) é recorrente a prédica dos funcionários da SMDAS dos escassos recursos e de cortes no orçamento da pasta. Incluso a Vice-Prefeita Alda Marco Antônio (PSD), que indicou aos integrantes da executiva do FAS -no me de dezembro- que para reajustar os convênios num 7,5%: “estava raspando o fundo tacho”.

Numa abordagem mais afinada da execução orçamentaria, pode-se conferir, que existe um constante remanejamentos de verba, sem objetivos claros. Movimentos, que na tática na tática do SEMPLA,(Secretaria de Planejamento) ficam ocultos debaixo de uma amostra dos números totais, no sistema de “contas abertas” da Prefeitura.

Onde são aplicados estes remanejamentos? Não se sabe.
O COMAS questiono isto?: nunca

A pesar do cenário obscuro, que se apresenta para as entidades, não existe impedimento para viabilizar os reajustes nos convênios. A Assistência Social poder ser contemplada num re-contingenciamento, maior que el 15%, em caso de ser necessário.


Segundo os art. 7 da Lei Municipal 15.5520 do 5.1.12: (...) O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 15% (quinze por cento)

Somando que, no caso da Assistência Social especificamente, autoriza-se a uma porcentagem ainda maior que o 15%. Segundo o item V do art. 8, da mesma lei: “Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 7º desta lei os créditos adicionais suplementares: (…) V - destinados à transposição de recursos entre dotações das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação.

Então, qual é a raiz do problema, para efetuar devidos os Reajustes aos Convênios?

Juan Plassaras

Com Comunicação - FAS-SP
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