Orientações:
- O pleito será conduzido por uma comissão eleitoral, referendada pela plenária de maio de 2012.
Poderão ser candidatos:
01 representante do núcleo histórico do FAS – SP (membros fundadores do Fórum);
01 representante de cada Fórum Regional; Trabalhadores e usuários da assistência social que tenham freqüentado mais de 50% das atividades do FAS nos últimos dois anos;
01 Representante por entidade ou organização da assistência social, cuja entidade ou organização da assistência social tenha comparecido a 50 % das atividades do FAS nos últimos dois anos;
Membros da atual Comissão Coordenadora (executiva ampliada) do FAS que queiram ser reconduzidos à função.
- Os candidatos deverão ter disponibilidade de tempo para participar das plenárias ordinárias e extraordinárias do FAS, das reuniões executivas ampliada do FAS, das Comissões da Câmara Municipal de São Paulo (de modo especial a Comissão do Idoso e de Assistência Social) e possíveis atividades extraordinárias.
- Os candidatos deverão inscrever por via eletrônica até 01/06/2012: no seguinte link: http://ji.pe/fas
Apresentação dos candidatos:
- A comissão eleitoral apresentará, por meio eletrônico, até 06/06/2012 a lista dos candidatos para compor a Comissão Coordenadora (executiva ampliada); assim como se o candidato pleiteia cargo na Comissão Executiva (executiva do FAS).
Eleição:
1. Os candidatos que preencherem as condições acima, se referendados pela assembleia plenária, constituirão a Comissão Coordenadora (executiva ampliada) do FAS.
2. A Comissão Executiva (executiva) do FAS será composta de:
Coordenador / Coordenador Adjunto / 1º Secretário / 2º Secretário / 1º Tesoureiro / 2º Tesoureiro.
3. Havendo mais de um candidato para os cargos da Comissão Executiva, a plenária, em voto aberto, elegerá o candidato ao cargo. As coordenações e suplências das Comissões serão eleitas pelos integrantes da Comissão Coordenadora do FAS, entre os seus pares, na primeira reunião do colegiado após o pleito.
4. O mandato dos eleitos terá a duração de 01 ano, a contar do dia da eleição, podendo ser prorrogado, no máximo, por trinta dias.
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