08/05/2012

JUSTIÇA CONDENA EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS NO CAMPEONATO PAULISTA

Portuguesa Santista é condenada por uso de jogadores de 14 a 16 anos em
situação de trabalho precário; 12 meninos dividiam três colchonetes de
casal em kitchenette em más condições de higiene e geladeira vazia

"Para você jogar bem, você tem que se alimentar direito." Essa foi a
reação de Francisca do Nascimento ao telefone em Marabá ao ouvir o filho
M., então com 15 anos, dizer que faltava comida no "alojamento" montado
pelo "olheiro" Ronildo Borges de Souza para os meninos que vieram do Pará
para Santos com a promessa de disputar campeonatos paulistas sub-15 e
sub-17 vestindo a camisa da "Briosa", a Portuguesa Santista, time
centenário de segunda divisão do litoral de São Paulo.

Os doze meninos de famílias pobres do Pará foram recrutados pelo
conterrâneo Ronildo, que obteve procurações dos pais o habilitando a
negociar qualquer tipo de contrato para os garotos, sem, no entanto,
transferir-lhe a guarda legal nem fixar condições para que viessem para
Santos com o "técnico" com diploma de treinador (em curso de 36 horas de
aulas teóricas) concedido pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais de
Futebol do Estado de São Paulo.

O sonho de se tornar um "Ganso" ou um "Pará", ambos jovens de famílias
humildes de origem paraense, fez bater o coração de pais e filhos e confiar
no vizinho que visitava as escolinhas de futebol em busca dos meninos com
maior potencial. Hamilton de Abreu, pai de D., conta que Ronildo era
conhecido por levar garotos para jogar no Sudeste: "Ele conversou muito
bem, mostrou outros jogadores que tinham ido para o Cruzeiro, o Atlético,
então a gente confiou", explica. "Nosso menino queria muito ir, também
influenciado pelos colegas, pela promessa de chegar lá e começar a jogar.
Como aqui não tem oportunidade, resolvemos deixar", afirma ele, que via a
situação como uma chance do filho realizar seu sonho.

Os meninos foram inscritos para participar do campeonato infantil da
Federação Paulista de Futebol pela Portuguesa Santista, como prometera
Ronildo, mas aos poucos os telefonemas se tornaram preocupantes para os
pais. "Chegou um momento que ele começou a ligar para cá: 'Pai, a gente não
está passando muito bem aqui, está faltando comida'", diz Hamilton. Assim
como outros pais, ele afirma que enviava mensalmente uma quantia de R$ 350
a Ronildo para a manutenção de seu filho em Santos.

No dia 2 maio de 2011, depois de uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar
da Zona Leste de Santos visitou o número 90 da Rua Bassin Nagib Trabulsi,
onde viviam os doze meninos no apartamento da zeladoria, uma "espécie de
mini-kitchenette" de 40 metros quadrados no alto do prédio. De acordo com a
declaração prestada ao Promotor da Infância e Juventude de 2011, a situação
era "bastante precária, mobiliário em péssimo estado e falta de limpeza e
higiene em todos os cômodos. Observa-se que não havia alimentos e quando
questionado o sr. Ronildo nos respondeu que iria providenciar".

No dia seguinte o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil
Pública<http://apublica.org/wp-content/uploads/2012/05/A%C3%A7%C3%A3o-Civil-P%C3%BAblica-PDF.pdf>
contra
a Associação Atlética Portuguesa e Ronildo Borges de Souza exigindo do
clube que parasse de utilizar os adolescentes em partidas oficiais ou
treinamentos até que estivessem sob guarda de pessoa responsável, com a
documentação em Santos regularizada, e matriculados na escola – direitos
assegurados pela Lei Pelé. Também pedia a tranferência imediata dos garotos
para hotéis e o pagamento dos custos para os que quisessem voltar para
casa, sendo "impossível condescender que os jovens permaneçam em condições
tão precárias, onde sequer recebem alimentação".

A ação civil<http://apublica.org/wp-content/uploads/2012/05/A%C3%A7%C3%A3o-Civil-P%C3%BAblica-PDF.pdf>
foi
acolhida pelo Juiz da Infância e Juventude, Evandro Renato Pereira, que
emitiu mandados de citação e intimação para Ronildo e o clube santista.
Dois meninos preferiram voltar para as casas dos pais e os outros dez foram
transferidos para a Pensão Capelinha, 30 reais a diária incluindo as
refeições, ainda assim melhor do que o apartamento sem ventilação e a ração
de "frango e milharina (flocos de milho pré-cozidos)" que, segundo um dos
pais, era a única coisa que os meninos comiam.

No dia 13 de fevereiro deste ano, o juiz considerou em parte procedente a
ação do Ministério Público, fixando multa de R$ 50.000,00 por atleta em
formação alojado precariamente, e condenou "os réus a não inscreverem ou
intermediarem de qualquer forma a inscrição de atletas em formação não
residentes na Baixada Santista na Federação Paulista de Futebol sem que
estejam matriculados, alojados adequadamente e recebam assistência médica,
odontológica e psicológica; bem como garantia de retorno aos pais". Não
considerou procedente, porém, a denúncia de Tráfico de Pessoa de acordo com
o Protocolo de Palermo – que fixa as regras internacionais para esse crime
– por considerar que não se configurava esse tipo de crime.

*A condenação da Portuguesa Santista*

O juiz também rejeitou a defesa da Portuguesa, que contestou a ação civil
do Ministério Público alegando ser "parte ilegítima" pois "terceirizou a
exploração da atividade de futebol amador ao sr. Fernando Cezar de Matos, o
qual passou a ter integral responsabilidade pelo desenvolvimento deste
departamento". "Se transferiu a terceiro (Ronildo) tal tarefa, continua sua
(de Fernando) a responsabilidade de supervisionar as atividades por ele
desenvolvidas", diz a contestação, concluindo que o clube não teria
"qualquer relação entre os fatos apurados".

"Se vieram para Santos e estão inscritos na Portuguesa Santista, é o clube
em última instância que deve assegurar a eles todos os direitos da Lei Pelé
e do ECA, sem prejuízo da ação regressiva contra pessoas", interpretou o
juiz. E determinou: "Todos aqueles que de uma forma ou outra aproveitaram
desse deslocamento ilegal de adolescentes para Santos, com vistas a aferir
alguma vantagem futura esportiva ou comercial são responsáveis
solidariamente por indenizar os adolescentes de todos os prejuízos (…). O
clube por conta própria ou por terceiros não deve estimular que
adolescentes cruzem o país se aqui não tiverem ótimas condições de
desenvolvimento".

*(CONTINUA...) *

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Natalia Viana
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