25/06/2012

Atendimento a Criança em situação de Rua: MP exige a Prefeitura, assinatura por escrito de compromisso.

Em audiência celebrada, no día 19 de Junho, na Vara Central da Infância, a Promotora de Justiça Dra.  Luciana Bergamo Tchorbadjian, exigiu a assinatura  de um “Termo de Compromisso” a Prefeitura, para normalizar o atendimento integral, da Criança e do Adolescente em situação de Rua.

A Prefeitura,  representada pela  Sra. Vice- Prefeita Alda Marco Antonio, e a Sra. Zilah Daijo Kuroki, assessora da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMDAS), manifestarão vontade, em efetuar um acordo.

Este serviço, tem sido precarizado a partir do fechamento da rede 15 abrigos destinados a essa população em situação de vulnerabilidade, conhecidos como CRECA's: Centros de Referência da Criança e do Adolescente.

A Promotora de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos, solicitou desde o primer semestre de 2011, a re-abertura de cinco equipamentos, com as mesmas características, Eles deveriam ser instalados geograficamente, um em cada zona da cidade.

Todos os casos de criança e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, são encaminhados pelo Poder Judicial ou o Conselho Tutelar,  baixo  Tutela Social da Prefeitura. Esta, possui uma rede de equipamentos  para acolhimento. Funcionam atualmente  132 equipamentos, que recebem crianças de zero, a 17 anos e 11 meses.

Os adolescentes, que vivenciam  situação de rua, devem passar por uma triagem, e  observância multidisciplinar durante um lapso de até, 6 meses, numa Casa de Passagem.

O objetivo, é re-construir a sua estrutura psico-social, tanto física como mental. Dependência química e quebra de vínculos familiares, são um constante nos casos atendidos nestes equipamentos. Nos  estados de fissura e abstinência,  apresentam-se, surtos de alta agressividade, pondo em risco a  mobiliaria e a integridade física dos funcionários. Além de que, muitos deles, tem sua segurança pessoal ameaçadas, por  pendências com o tráfico.  Uma equipe multidisciplinar atua, 24 horas e 7 dias na semana, para esta atenção.  

Estabilizado, o adolescente, é derivado a  Rede de Abrigos, com o objetivo de re-iniciar seus estudos escolares, e construir vínculos com a familia, ou iniciar vivencias de trabalho.

O Censo efetuado, 2011, pela Secretaria de Direitos Humanos - SDH- do Governo Federal, quantifico, acima de 2 mil crianças e adolescentes, que estão em situação de rua na cidade. A violência doméstica, é a principal causa da quebra de vínculos com a matriz familiar. 70% deles,  foram violentados dentro de casa. 30,4% deles são usuários de drogas ou álcool.
Os dados divulgados pela SDH. apontam que. 32,2% das crianças e adolescentes tiveram brigas verbais com pais e irmãos, 30,6% foram vítimas de violência física e 8,8% sofreram violência e abuso sexual. A busca da liberdade, a perda da moradia pela família, a procura de trabalho para o próprio sustento, conflitos com a vizinhança e brigas de grupos rivais também levam os jovens à situação de rua.



Toda a Rede de Equipamentos sócio-assistencial dedicada a criança e adolescente vulneravel, é gerida por entidades  civis (Ong's) conveniadas com a SMDAS. Após da Assinatura de um Termo de Convênio a Ong, aluga, e contrata o equipe de funcionários para a Implantação do Serviço, onde o seu  mantimento,  e feito via repasses mensais.

O fechamento da Rede dos 15 CRECAS, levou a assumir as Ong's dívidas trabalhistas além da sua receita, comprometendo seu equilíbrio financeiro. A SMDAS argumentou, que o fechamento da rede, foi  motivado pela decisão judicial -solicitada pela mesma Promotora- do dia 14 de Outubro de 2010. Na realidade esta decisão, indica a  proibição, de misturar crianças de 0 a 12 anos, com jovens de vivencia de rua.


A SMDAS, transformou os CRECAS em Abrigos, diminuindo os repasses mensais num 40%, e congelou os reajustes anuais dos últimos 3 anos. Além de indicar que, o dissídio coletivo dos trabalhadores de 2011, deveria ser assumido pelas Ong's.

Desde Janeiro  deste ano, as verbas de alimentação diminuíram drástica mente: ficando em R$ 90 mensais  por crianças, para custear cinco refeições diárias. Nas emergências do atendimento invernal, a crianças e adolescente em situação de rua, a Prefeitura repassa como extra: R$9,47  por criança/día. 



Diretores de Entidades, indicarão que a verba de implantação para este tipo de projeto, é inviavel. São só, R$ 5 mil para mobiliar e equipar uma casa para 20 crianças e 25 funcionarios. Além de que o perfil do Gerente para este tipo de serviço tem que ser de ampla experiencia no tema, muito dificil de encontrar,hoje, na área social. 



Em vista da indiferencia por parte da  Prefeitura, em atender suas solicitações verbais, a  Promotora de Justiça, abriu um inquérito civil, e solicitou novamente, a re-abertura imediata dos serviços, para atender as  zonas: sul, norte, leste, oeste e centro na cidade. Além de  solicitar, a abertura de uma Central de vagas para agilização dos encaminhamentos.

A Juíza da Vara Central da Infância, Dra Dora Aparecida Martins de Morais, aceitou a demanda do MPE, citando as partes a comparecer a audiência marcada para  esta semana. Nela, a SMDAS, expressou dispocição de efetuar um acordo. Porem, a Promotora  Luciana indicou que, o acordo deveria ser por escrito, explicitando, características e financiamento do serviço, num prazo máximo de 30 días.


Confira a Ata da Audiencia no link : http://goo.gl/goc9V




Juan  Plassaras
FAS.Comunica








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