Prezados (as) Senhores (as):
À pedido do Dr. Cassiano, abaixo comunicado:
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No dia 18/07/2012, estiveram em reunião na SMADS a Executiva do FAS, o SINBFIR e o SITRAEMFA, dentre outros que compareceram.
A Vice-Prefeita e Secretária da Assistência Social, Sra. Alda Marco Antônio, fez vários comunicados referentes à atual situação da rede conveniada do município de São Paulo, falou sobre o Reajuste da Tabela de Custos (Portaria 47/SMDAS) que regulam a área financeira dos convênios entre as Entidades e a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (SMDAS) e informou que a Secretaria de Finanças chegou a um percentual de 13,76% (treze vírgula setenta e seis por cento) como índice a ser concedido na Tabela de Custo dos Convênios.
A Sra. Secretária então falou que a SMADS fez alguns outros ajustes e conseguiu que seja feito um repasse de 18% (dezoito por cento) na Tabela de Custos, para todas as entidades conveniadas, a partir deste mês (julho de 2012). O referido reajuste, para a Prefeitura soma a quantia de R$ 47.948.108,38 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, cento e oito reais e trinta e oito centavos).
Destacou-se também, pela Sra. Eliane Garrafa que, num primeiro momento, os salários dos trabalhadores da rede conveniada poderiam receber um aumento de, aproximadamente, 4,2% (quatro vírgula dois por cento).
Ainda na reunião, foi falado por parte da Executiva do FAS e pelo SINBFIR, que o índice de 18% (dezoito por cento) que está sendo passado para a Tabela de Custos das entidades conveniadas não vem a ser REAJUSTE, mas sim REPOSIÇÃO de valores já adiantados pelas entidades em anos anteriores, em decorrência da mencionada tabela estar sem qualquer acréscimo desde 2009 e anualmente existirem os reajustes salariais dos trabalhadores.
Destaca-se que, neste momento deverá se aguardar a publicação do Decreto Municipal, que irá conceder o reajuste de 18% (dezoito por cento), a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de São Paulo, para que entre em vigor e as entidades passem a receber tal valor.
O SINBFIR comunicou à Sra. Alda Marco Antônio que, após a publicação do Decreto Municipal, que autoriza o acréscimo de 18% (dezoito por cento) na Tabela de Custos, será informado ao Poder Judiciário que a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, concedeu o tão esperado reajuste da Tabela de Custos dos Convênios, não havendo mais a necessidade da manutenção do Mandado de Segurança anteriormente impetrado.
São Paulo, 20 de julho de 2012.
Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e
Religiosas do Estado de São Paulo – SINBFIR
Departamento Jurídico – Simone Cortez Bicudo Ferreira"
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31/07/2012
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A reposição é suficiente para o SINBIFIR retirar o mandado de segurança?
ResponderExcluirAcredito que a plenária do FAS-SP deve se manifestar e, se julgar que a reposição não atende os interesses dos usuários e trabalhadores, manteremos a manutenção do mandado de segurança até ser realizado o devido reajuste.
e os trabalhadores do SUAS, funcionários públicos? Como ficam.
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