03/07/2012

Parecer da Promotoria- distribuiçao de alimentos a população de rua


NOTA À IMPRENSA

Distribuição de alimentos à população de rua

Veio ao meu conhecimento, por intermédio de reportagem publicada em O Estado de São Paulo, na data
de hoje, que foi atribuída ao Senhor Edsom Ortega, Secretário de Segurança Urbana do Município de
São Paulo, a afirmação de que a Prefeitura de São Paulo, em um prazo de 30 dias, pretende acabar
com a distribuição de refeições a moradores de rua feita por 48 instituições que oferecem
o serviço voluntário. Segundo a reportagem, “O secretário de Segurança Urbana, Edson Ortega, disse
que as instituições que insistirem em continuar oferecendo comida na via pública para a
população de rua serão
„enquadradas administrativa e criminalmente”.

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, Área de Inclusão Social, reiterando nota à imprensa de
22 de junho de
2010, informa que tramita Inquérito Civil na Promotoria:

“(...) destinado a apurar, investigar e analisar as atividades de distribuição de alimentos à
população de rua da cidade de São Paulo por pessoas e entidades da sociedade civil, bem como a
responsabilidade do Poder Público em tal oferta de alimentos (...) A Promotoria de Justiça, no
entanto, entende que enquanto não se conseguir garantir o seguro e eficiente acesso de toda a
população de rua à alimentação diária, por força de políticas públicas, não há como se proibir as
distribuições atualmente realizadas por voluntários da sociedade civil nas vias públicas da cidade
(...) Por outro lado, há obrigação legal do Poder Público de garantir proteção social especial
àquela população de rua em situação de risco, assegurando-lhe centros de serviços com oferta
de alimentação e restaurantes comunitários com oferta de alimentos abaixo custo”.

O teor e as diretrizes emanadas naquela ocasião permanecem plenamente válidas.
O Ministério Público compartilha da preocupação do Poder Público e de muitos setores da
sociedade civil em assegurar alimentação digna, saudável e em condições saudáveis à população de
rua, o que pressupõe efetiva fiscalização e controle das atividades assistenciais que se destinam a
esse nobre fim.
Por outro lado, a legislação brasileira autoriza e prevê a participação da sociedade em políticas
assistenciais, o que inclui o fornecimento de refeições a quem necessita.
Em suma, o Poder Público tem o dever de prover as necessidades alimentares da população de rua e a
sociedade tem o direito de participar das políticas assistenciais, suprindo as
insuficiências do Estado, o que é objeto de expressa previsão legal1[1]. Enquanto o Estado e o
Município não suprirem, plenamente, as necessidades diárias de alimentação de todos os cidadãos
que moram nas ruas, não é admissível a restrição à nobre atividade dos
voluntários que preenchem a falta do Poder Público.
Tais princípios tem norteado o andamento do

Inquérito Civil2[2], no curso do qual foram realizadas frutíferas reuniões de trabalho com
representantes da SMADS e da SEADS, além de outras autoridades, por meio das quais várias decisões
administrativas foram tomadas com o propósito de propiciar o acesso da população de rua à
alimentação por intermédio da estrutura que Município e Estado destinam a esse fim.

1[1] Artigo 1º da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
2[2] Inquérito Civil nº 14.0725.000237/2010-0

Todos esses esforços conjugados do Ministério Público, Município e Estado de São Paulo, que se
encontram em pleno andamento, certamente seriam anulados caso se confirme a desastrosa,
ilegal e desumana intenção de proibir, pelo aparato de segurança municipal, a atuação filantrópica
dos nobres samaritanos que não conseguem ficar indiferentes à fome de seus irmãos.
Certamente, foge por completo das atribuições da

Guarda Civil Metropolitano reprimir o exercício da caridade.

Em se concretizando qualquer arbitrariedade contra as nobres almas que se dedicam a suprir
a falta do Poder Público no dever de propiciar alimentação a quem dela necessita, o Ministério
Público intervirá em prol de quem tem o direito a seu favor e o amor ao próximo por inspiração.

São Paulo, 28 de junho de 2012.

Alexandre Marcos Pereira
Promotor de Justiça de Direitos Humanos da Capital designado.

http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/junho_2012/2012%2006%2029%20NOTA%20%C3%80%20IMPRENSA%20-%20Distribui%C3%A7%C3%A3o%20de%20alimetnos%20%C3%A0%20popula%C3%A7%C3%A3o%20de%20rua.pdf
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1 comments:

  1. Graças a Deus contamos ainda com juristas coerentes, que acima de tudo se preocupam com a causa humana, sem se esquecer do direito e da justiça.

    Parabéns Dr. Alexandre Marcos Pereira. É por pessoas como você que o Ministério Público tem realizado sua missão e atendido os anseios da coletividade.

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