Parecer da Promotoria- distribuiçao de alimentos a população de rua
NOTA À
IMPRENSA
Distribuição de alimentos à população de rua
Veio ao meu conhecimento, por intermédio de reportagem publicada em O
Estado de São Paulo, na data de hoje, que foi atribuída ao Senhor
Edsom Ortega, Secretário de Segurança Urbana do Município de São
Paulo, a afirmação de que a Prefeitura de São Paulo, em um prazo de 30
dias, pretende acabar com a distribuição de refeições a moradores
de rua feita por 48 instituições que oferecem o serviço
voluntário. Segundo a reportagem, “O secretário de Segurança Urbana,
Edson Ortega, disse que as instituições que insistirem em continuar
oferecendo comida na via pública para a população de rua
serão „enquadradas administrativa e criminalmente”.
A
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, Área de Inclusão Social,
reiterando nota à imprensa de 22 de junho de 2010, informa que
tramita Inquérito Civil na Promotoria:
“(...) destinado a
apurar, investigar e analisar as atividades de distribuição de alimentos
à população de rua da cidade de São Paulo por pessoas e entidades
da sociedade civil, bem como a responsabilidade do Poder Público em
tal oferta de alimentos (...) A Promotoria de Justiça, no entanto,
entende que enquanto não se conseguir garantir o seguro e eficiente
acesso de toda a população de rua à alimentação diária, por força
de políticas públicas, não há como se proibir as distribuições
atualmente realizadas por voluntários da sociedade civil nas vias
públicas da cidade (...) Por outro lado, há obrigação legal do
Poder Público de garantir proteção social especial àquela população
de rua em situação de risco, assegurando-lhe centros de serviços com
oferta de alimentação e restaurantes comunitários com oferta de
alimentos abaixo custo”.
O teor e as diretrizes emanadas
naquela ocasião permanecem plenamente válidas. O Ministério
Público compartilha da preocupação do Poder Público e de muitos
setores da sociedade civil em assegurar alimentação digna, saudável
e em condições saudáveis à população de rua, o que pressupõe
efetiva fiscalização e controle das atividades assistenciais que se
destinam a esse nobre fim. Por outro lado, a legislação
brasileira autoriza e prevê a participação da sociedade em políticas
assistenciais, o que inclui o fornecimento de refeições a quem
necessita. Em suma, o Poder Público tem o dever de prover as
necessidades alimentares da população de rua e a sociedade tem o
direito de participar das políticas assistenciais, suprindo as
insuficiências do Estado, o que é objeto de expressa previsão
legal1[1]. Enquanto o Estado e o Município não suprirem,
plenamente, as necessidades diárias de alimentação de todos os
cidadãos que moram nas ruas, não é admissível a restrição
à nobre atividade dos voluntários que preenchem a
falta do Poder Público. Tais princípios tem norteado o
andamento do
Inquérito Civil2[2], no curso do qual foram
realizadas frutíferas reuniões de trabalho com representantes da
SMADS e da SEADS, além de outras autoridades, por meio das quais várias
decisões administrativas foram tomadas com o propósito de propiciar
o acesso da população de rua à alimentação por intermédio da
estrutura que Município e Estado destinam a esse fim.
1[1]
Artigo 1º da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
2[2] Inquérito Civil nº 14.0725.000237/2010-0
Todos esses
esforços conjugados do Ministério Público, Município e Estado de São
Paulo, que se encontram em pleno andamento, certamente seriam
anulados caso se confirme a desastrosa, ilegal e desumana
intenção de proibir, pelo aparato de segurança municipal, a atuação
filantrópica dos nobres samaritanos que não conseguem ficar
indiferentes à fome de seus irmãos. Certamente, foge por completo
das atribuições da
Guarda Civil Metropolitano reprimir o
exercício da caridade.
Em se concretizando qualquer
arbitrariedade contra as nobres almas que se dedicam a suprir a
falta do Poder Público no dever de propiciar alimentação a quem dela
necessita, o Ministério Público intervirá em prol de quem tem o
direito a seu favor e o amor ao próximo por inspiração.
São
Paulo, 28 de junho de 2012.
Alexandre Marcos Pereira
Promotor de Justiça de Direitos Humanos da Capital designado.
Graças a Deus contamos ainda com juristas coerentes, que acima de tudo se preocupam com a causa humana, sem se esquecer do direito e da justiça.
Parabéns Dr. Alexandre Marcos Pereira. É por pessoas como você que o Ministério Público tem realizado sua missão e atendido os anseios da coletividade.
Graças a Deus contamos ainda com juristas coerentes, que acima de tudo se preocupam com a causa humana, sem se esquecer do direito e da justiça.
ResponderExcluirParabéns Dr. Alexandre Marcos Pereira. É por pessoas como você que o Ministério Público tem realizado sua missão e atendido os anseios da coletividade.