20/07/2012

Sancionada lei que permite cidadão tirar 1° via do RG gratuitamente


Alguns estados já isentam o cidadão do pagamento da primeira identidade como o Rio de Janeiro e o Acre, além do Distrito Federal
A partir desta quinta-feira (19), a emissão da primeira via da carteira de identidade (Registro Geral/ RG) será gratuita em todo o território nacional, para todos os brasileiros. A determinação está na lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União .
Tribunal de Justiça Ampliar Todo cidadão terá direito de emitir a primeira via da carteira de identidade gratuitamente em todo o território nacional
A emissão da segunda via do documento, porém, pode ser cobrada e a taxa, determinada pela legislação de cada estado. Atualmente, alguns estados já isentam o cidadão do pagamento da primeira identidade como o Rio de Janeiro e o Acre, além do Distrito Federal.
Brasileiros natos ou naturalizados e portugueses beneficiados pelo Estatuto da Igualdade também podem obter o documento.
A lei sancionada pela presidenta Dilma e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, modifica a Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, que não traz expresso o direito à gratuidade.
Carteira de identidade
O cidadão que for tirar seu primeiro documento deve comparecer a um dos postos de Identificação Civil e estar munido do original ou cópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento , além de uma foto 3x4. Em algumas Unidades de Atendimento, há o serviço gratuito de captura de foto através de câmera digital). Os números dos CPF e doPIS/Pasep, também podem ser acrescentados na identidade.
Aqueles brasileiros nascidos ou casados no exterior deverão transcrever suas respectivas certidões em cartório da Primeira Circunscrição ou do Primeiro Ofício de seu domicílio.
As Certidões de Casamento, os Certificados de Naturalização e os Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis deverão estar atualizados quanto ao nome e estado civil.
O menor de 12 anos deverá comparecer à Unidade de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando original e cópia ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original e cópia ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
Registro de Identidade Civil
Está em implementação o Registro de Identidade Civil (RIC) , novo registro civil do cidadão brasileiro, que por meio das impressões digitais, o cidadão será identificado com um único número.
Isso dificulta a realização de transações que precisam de identificação segura, como a assinatura de contrato ou a venda de produtos e serviços via internet. O certificado digital é exatamente a identificação do cidadão na rede, onde o indivíduo é protegido por senha.
O RIC tem a aparência de um cartão de crédito (smart card) e isso permite que, além da tradicional foto e digital, sejam colocados outros elementos que dificultam a falsificação do cartão.
Ministério da Justiça é o órgão responsável pela coordenação do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (SinRIC), que é responsável pelo funcionamento e gestão do sistema que vai implantar RIC. O comitê conta ainda com representantes dos ministérios da Defesa , da Fazenda , do Planejamento , do Trabalho e Emprego , da Previdência Social , da Saúde , do Desenvolvimento Agrário , da Casa Civil e da Secretaria de Direitos Humanos , e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) .
Histórico
Em maio de 2010, o Decreto nº 7.166 instituiu a estrutura para implantação e elaboração de normas complementares para o RIC.
Em agosto do mesmo ano, o Comitê realizou a primeira reunião quando foi estabelecido a execução de um piloto do projeto com a meta de emitir 2 milhões de certificados até o final de 2011.
A experiencia adquirida com essa emissão inicial possibilitará a consolidação de procedimentos para a emissão escalar do RIC até se atingir a totalidade da sociedade brasileira até o final de 2019.
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11/06/2012 11:36 - Portal Brasil
Documento não substitui o registro civil de nascimento, que continua sendo obrigatório e gratuito

A partir desta semana, a Declaração de Nascido Vivo (DN), entregue pelo hospital aos pais e responsáveis após o nascimento da criança, passa a valer como documento de identificação provisória em todo o território nacional. A decisão fortalece o direito que cada cidadão tem de obter esta declaração ao nascer e de fazer uso dela para ter acesso a serviços públicos até que o registro civil seja expedido por um cartório.
A DN já era utilizada como fonte de dados, mas não como documento oficial de nascimentos no País. A partir de agora, o número de identificação da DN deverá constar obrigatoriamente na certidão de nascimento feita nos cartórios.
A sanção da lei nº 12.662 na última quarta-feira (6) também traz benefícios para coleta de informações nascidos vivos. Os cartórios repassarão os mapas de registros civis a todos os órgãos públicos interessados em obter os dados, dentre eles o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais de Saúde. Antes, o documento era entregue somente aoInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Declaração de Nascidos Vivos é o documento padrão que alimenta o   Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos: Sinasc  (http://goo.gl/pD6Si) desde a década de 1990, quando foi implantado pelo Ministério da Saúde. Este sistema serve como uma das principais fontes de dados para a geração de indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto e vitalidade ao nascer além de ser parte do cálculo das taxas de mortalidade infantil e materna. Por meio da DN, o governo capta aproximadamente 97% dos nascimentos no Brasil, de acordo com as estimativas do IBGE.

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