10/08/2012

CONFIRA: Portaria 17 SMDAS 20120


Portaria  17 SMDAS 20120

"RESOLVE:
Art.1º - O Anexo I da Portaria nº 47/SMADS/2010, alterado pelo art. 3º da Portaria nº 10/SMADS/2012, fica alterado pelo Anexo I da presente Portaria, vigendo seus valores a partir de
01/07/2012.



Art. 2º - Fica excluído o item 4.3 do item 4, do Anexo I da Portaria nº 47/SMADS/2010

Art. 3º - O reajuste concedido pela Portaria nº 16/SMADS/2012 será formalizado mediante apostilamento a ser realizado pela Contabilidade desta Pasta, devendo para tanto, ser juntada cópia da Portaria nº 16/SMADS/2012 em cada um dos processos administrativos cujos valores serão reajustados.

§ 1º - As organizações sociais conveniadas deverão apresentar nas respectivas SAS, no prazo de até 45 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para a devida ratificação, o Anexo I do Termo de Convenio, contemplando os valores das despesas que compõe o repasse mensal devidamente
reajustado.

§ 2º - O Anexo I acima referido deverá ser apresentado em 04 vias de igual teor e forma sendo que uma via ficará com a organização, uma via será juntada no processo administrativo onde o Convênio foi celebrado, uma via ficará arquivada em CGA-Contabilidade e uma via ficará arquivada em CGA - Convênios.

Art. 4º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; "

Confira : http://goo.gl/gF633
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