O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) lançou nesta quarta-feira (22/8) o Programa Adolescente Aprendiz, que oferecerá formação profissional na faixa e
tária de 14 a 17 anos. O programa vai selecionar jovens de famílias de baixa renda (com renda per capita inferior a dois salários mínimos), que tenham cumprido medidas socioeducativas, que estão em condição de liberdade assistida ou semiliberdade e cursando o 5º ano do ensino fundamental ou o ensino médio. Os adolescentes poderão ganhar a partir de um salário mínimo, conforme as horas trabalhadas, direito a férias, sempre no período escolar e terão depósito (2% sobre os vencimentos) no FGTS.
CNMP lança manual de implementação do programa adolescente aprendiz
Na solenidade de abertura do Seminário Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, realizada na manhã dessa quarta (22/8), foi lançado o Vida Profissional: Começando Direito – Manual de Implementação do Programa Adolescente Aprendiz. Produzida por grupo de trabalho instituído no âmbito da Comissão de Infância e Juventude do CNMP, a publicação tem o objetivo de estimular a adoção de programas de aprendizagem em todas as unidades do Ministério Público brasileiro. O texto trata de todas as providências necessárias para o início do programa, dos aspectos relacionados ao desenvolvimento adequado do processo de aprendizagem e compila a legislação sobre o assunto, além de trazer modelos de documentos como contratos e relatórios.
O manual é um desdobramento da Resolução CNMP 76/11, que prevê a implantação dos programas de aprendizagem para adolescentes no Ministério Público brasileiro. Segundo a regra, pelo menos 70% dos jovens beneficiados devem ser oriundos de famílias com renda inferior a dois salários mínimos, egressos do sistema de cumprimento de medidas sócio-educativas ou estar em cumprimento de medidas de liberdade assistida ou semi-liberdade. Além disso, todos devem estar cursando, no mínimo, o 5º ano do nível fundamental.
A resolução parte do pressuposto de que o programa de adolescente aprendiz oferecerá aos jovens entre 14 e 18 anos oportunidade de aprendizado profissional e inserção social, sem prejudicar seu desenvolvimento. Para facilitar a implantação por parte dos MPs, foi elaborado o Manual, que, pela abrangência do conteúdo, pode ser utilizado como referência por outros órgãos que desejem adotar o programa, dentro e fora do Sistema de Justiça.
Dentre os temas trazidos no manual, estão a contratação e seleção do adolescente aprendiz, a fiscalização da aprendizagem e o acompanhamento das atividades do jovem, as atribuições do aprendiz, o cálculo de salário, da jornada de trabalho, etc. Passo a passo detalha os trâmites necessários à implantação do programa, desde a licitação até a sensibilização dos membros e servidores da unidade.
A publicação será distribuída às unidades e ramos do Ministério Público, aos Tribunais e outros órgãos públicos. Os interessados podem solicitar cópias impressas à Comissão de Infância do CNMP, no e-mail cij@cnmp.gov.br. Também está disponível versão em PDF.
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3366-9124
ascom@cnmp.gov.br
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