O
Município de São Paulo firmou acordo com o Ministério Público, em ação
civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos
Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital,
pelo qual se comprometeu a instalar, no prazo de 120 dias, cinco
serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, cada
um com 20 vagas, nas regiões norte, sul, central, oeste e leste do
município. Os equipamentos ficarão sob gestão de cada uma das
Coordenadorias de Assistência Social da Capital (CAS Norte, CAS Sul, CAS
Sudeste, CAS Centro Oestre e CAS Leste), com o objetivo exclusivo de
acolhimento inicial ou entrada na rede de serviços de acolhimento
institucional e permanência pelo prazo máximo de 60 dias.
O
acordo também estabelece que o Município vai instalar, no prazo de 120
dias, um serviço de acolhimento inicial de crianças e adolescentes, com
20 vagas, na região central da cidade, sob gestão do Centro de
Atendimento Permanente e de Emergência (CAPE) para servir,
exclusivamente, como retaguarda da Central de Vagas ou de Atendimento,
criada em decorrência de determinação judicial liminar na ação movida
pelo MP. O prazo máximo de permanência das crianças e adolescentes nesse serviço será de 60 dias.
O
Município de São Paulo ainda se comprometeu a manter em funcionamento a
Central de Vagas ou de Atendimento mesmo após a extinção da ação
judicial.
Em
caso de descumprimento do acordo judicial, a Prefeitura pagará multa no
valor de R$ 300 por dia de atraso no cumprimento das obrigações
assumidas, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas pelo
Ministério Público.
Assinaram
o acordo a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, a Vice-Prefeita Alda Marco Antonio, e a Promotora Luciana
Bergamo Tchorbadjian, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses
Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital.
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