14/12/2012

Kassab manda a ONG´s conveniadas divulgar dados na internet


Agência Estado -  A 18 dias de deixar o cargo, o prefeito Gilberto Kassab (PSD) publicou um decreto que estende os efeitos da Lei de Acesso à Informação para organizações sociais (OSs) e entidades sem fins lucrativos - as parceiras recebem aproximadamente R$ 5 bilhões por ano da Prefeitura. São mais de 800 entidades conveniadas, que gerenciam de hospitais e creches a bibliotecas e o Teatro Municipal. Todas têm agora 90 dias para publicar na internet dados como número de funcionários, repasses financeiros, licitações, inspeções e contratos. O objetivo é prestar contas do uso do dinheiro público.


Para acompanhar e checar as informações que serão publicadas no Portal de Transparência da Prefeitura, Kassab também criou a Comissão Municipal de Acesso à Informação, com representantes de seis secretarias, da Ouvidoria do Município e da Procuradoria-Geral do Município. Publicado ontem no Diário Oficial da Cidade, o decreto não exige a divulgação dos salários mas ressalta que qualquer cidadão, com base na lei, poderá requerer dados que não estejam publicados. Se a informação estiver disponível, o acesso deverá ser imediato. Caso contrário o prazo máximo é de um mês.

Todas as secretarias, subprefeituras, autarquias e demais órgãos públicos terão de oferecer um canal de atendimento à população para recebimento dos pedidos. A solicitação deverá ser feita exclusivamente, em formulário padronizado, por meio do portal (http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/acesso-a-informacao).

A determinação de Kassab veio dois anos após o governo publicar contratos e salários dos 147 mil servidores municipais. A falta de transparência e fiscalização sobre a produção das ONGs que recebem dinheiro da Prefeitura é apontada pelo Tribunal de Contas do Município desde 2009. Segundo o órgão, hoje existe pouco controle, por exemplo, para fiscalizar o repasse anual de R$ 3 bilhões para as OSs que administram 40% dos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde. Durante a campanha, Fernando Haddad (PT) prometeu criar mecanismos mais eficientes de controle.

.................


CAPÍTULO VIII
DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Art. 68. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções
sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, deverão dar publicidade às seguintes informações:

I - cópia do estatuto social atualizado da entidade;
II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
III - cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos.

§ 1º. As informações de que trata o "caput" deste artigo serão divulgadas em sítio na Internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede.

§ 2º. A divulgação em sítio na Internet referida no § 1º deste artigo poderá ser dispensada, por decisão do órgão ou entidade pública municipal responsável pelo repasse dos recursos, mediante requerimento da entidade privada sem fins lucrativos, quando esta última não dispuser de meios para realizar a divulgação.

§ 3º. As informações de que trata o "caput" deste artigo deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até 180 (cento e oitenta) dias após a entrega da prestação de contas final.
Art. 69. A publicidade a que estão submetidas as entidades mencionadas no artigo 68 refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

Parágrafo único. Quaisquer outras informações, além das previstas nos incisos I a III do "caput" do artigo 68, deverão ser apresentadas diretamente aos órgãos e entidades municipais responsáveis pelo repasse de recursos.
...................

O texto completo do DECRETO Nº 53.623, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012: 

http://goo.gl/OH0EI



  • Blogger Comments
  • Facebook Comments

0 comments:

Postar um comentário

Muito obrigado pelo seu comentario

Item Reviewed: Kassab manda a ONG´s conveniadas divulgar dados na internet Rating: 5 Reviewed By: Juan