RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 720, DE 29 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a aprovação da Proposta do Plano Plurianual – PPA 2014-2017 e Programa de Metas 2013-2016 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela lei nº 12.435/11; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XVII do Regimento Interno e Resolução CNAS nº 33/2013, na reunião extraordinária de 29 de julho de 2013,
Considerando:
1 – A Proposta do Plano Plurianual – PPA 2014-2017 e Programa de Metas 2013-2016 encaminhados para análise deste Conselho pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
2 – O parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças as propostas do Plano Plurianual – PPA 2014-2017 e Programa de Metas 2013-2016 encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS em reuniões dos dias 05 e 19 de julho de 2013;
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a proposta do Plano Plurianual – PPA 2014-2017 e do Programa de Metas 2013-2016 encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, com as seguintes condicionalidades: (i) inclusão da parcela adicional para manutenção dos serviços; (ii) reajuste da tabela de custeio dos elementos de despesas da Assistência Social dos serviços conveniados de, no mínimo, o importe do índice de inflação apurado pelo IPC-FIPE do período correspondente entre 01/julho a 30 de junho de cada ano do período compreendido pelo PPA, acrescido de 10% sobre o índice aplicado.
Artigo 2º - Os serviços (i) Família em Foco; (ii) Centro Dia e (iii) Porta de Entrada dos SAICA’s ficam condicionados tem sua implantação condicionada à análise e aprovação pelo COMAS.
Artigo 3º - Fica condicionada a expansão dos 60 CRAS e 07 CREAS à realização de Concurso Público com respectivo provimento.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aprovação da Proposta do Plano Plurianual – PPA 2014-2017 e Programa de Metas 2013-2016 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela lei nº 12.435/11; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XVII do Regimento Interno e Resolução CNAS nº 33/2013, na reunião extraordinária de 29 de julho de 2013,
Considerando:
1 – A Proposta do Plano Plurianual – PPA 2014-2017 e Programa de Metas 2013-2016 encaminhados para análise deste Conselho pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
2 – O parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças as propostas do Plano Plurianual – PPA 2014-2017 e Programa de Metas 2013-2016 encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS em reuniões dos dias 05 e 19 de julho de 2013;
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a proposta do Plano Plurianual – PPA 2014-2017 e do Programa de Metas 2013-2016 encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, com as seguintes condicionalidades: (i) inclusão da parcela adicional para manutenção dos serviços; (ii) reajuste da tabela de custeio dos elementos de despesas da Assistência Social dos serviços conveniados de, no mínimo, o importe do índice de inflação apurado pelo IPC-FIPE do período correspondente entre 01/julho a 30 de junho de cada ano do período compreendido pelo PPA, acrescido de 10% sobre o índice aplicado.
Artigo 2º - Os serviços (i) Família em Foco; (ii) Centro Dia e (iii) Porta de Entrada dos SAICA’s ficam condicionados tem sua implantação condicionada à análise e aprovação pelo COMAS.
Artigo 3º - Fica condicionada a expansão dos 60 CRAS e 07 CREAS à realização de Concurso Público com respectivo provimento.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ficando revogadas as disposições em contrário.
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