31/07/2013

Resolução do COMAS que prorroga o prazo de manutenção das inscrições

ASSISTÊNCIA E  DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 721 DE 29 JULHO DE 2013.

Dispõe sobre a revogação das Resoluções COMAS-SP nº 688/2013 e 719/2013, bem como sobre a prorrogação do prazo para entrega dos documentos para a manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais até 30 de agosto de 2013.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências  que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro  de 1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, os incisos XVII, do  Regimento Interno, reunido extraordinariamente no dia 29 de julho de 2013,

CONSIDERANDO que compete ao COMAS/SP fixar normas para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/SP nº 16/2010 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços,  programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO os Decretos nº 7.237, de 20 de julho de 2010 e suas modificações efetuadas pelo Decreto nº 7.300, de 14 de setembro de 2010, que regulamentam a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência
social;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 528/2011 que dispõe sobre inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o artigo 28, inciso IV, da Resolução COMAS-SP nº528/2011, que dispões sobre a manutenção das  inscrições das entidades e organizações de Assistência Social,  bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

CONSIDERANDO que as ações deste Conselho para o exercício de sua competência como ente fiscalizador tem como objetivo a regularização das inscrições das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,  projetos e benefícios socioassistenciais no COMAS-SP.

RESOLVE:

Artigo 1º - Revogar as Resoluções COMAS-SP nº 688/2013 e 719/2013;

Artigo 2º - Alterar o prazo estabelecido nos incisos IV e V do art. 28 da Resolução COMAS-SP nº 528/2011, prorrogando, impreterivelmente, até 30 de agosto de 2013 a entrega dos documentos de manutenção de inscrição referentes ao exercício do ano de 2013, a saber: (i) relatório de atividades de 2012; (ii) plano de ação 2013 e (iii) balanço patrimonial 2012

Parágrafo primeiro - As entidades e organizações de assistência social, bem como aquelas que prestam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que já entregaram os documentos para a manutenção da inscrição conforme artigo 28 da Resolução COMAS-SP 528/2011 estão dispensadas
do cumprimento do estabelecido no artigo 2º desta Resolução.

Parágrafo segundo – O caput deste artigo prorroga o prazo de apresentação dos documentos para manutenção da inscrição exclusivamente para o exercício do ano de 2013, ficando  os demais artigos da Resolução COMAS-SP 528/2011 mantidos em seus próprios termos para o exercício de 2014 e seguintes.

Artigo 3.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ficando revogadas as disposições em contrário.

Alice Okada de Oliveira
Presidente COMAS-SP

Fonte: http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=3OGP0C8P4DERMeC8TEHH5GO24DK&PalavraChave=comas

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