CARTA ABERTA
À POPULAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO
O Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo – FAS/SP vem a
público manifestar seu posicionamento em relação à gravíssima situação que está
ocorrendo no Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo –
COMAS/SP, a saber:
A partir do questionamento do inquérito civil público n.
14.725.276/2013-4, foi constatado que a Entidade Associação Paulista de
Fundações-APF, que ocupou por 1 ano a Presidência deste Conselho nunca teve
inscrição enquanto Entidade de Assistência Social conforme exigência legal
contidas na Lei Federal 8742/93 Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, o que inviabiliza a continuidade de
representação neste conselho no segmento de Entidades de Assistência Social.
Cabe informar que o processo eleitoral foi extremamente rigoroso no
cumprimento das exigências documentais das demais organizações, o que nos causa
perplexidade ao constatar que a referida organização sequer cumpria a mais
elementar das exigências documentais no referido pleito.
Ora, se é exigência legal, a inscrição no Conselho, para que a Entidade
tenha reconhecida sua atuação na área da Assistência Social, entendemos que a
ausência dessa inscrição configura sua inexistência jurídica nesta modalidade,
o que, portanto, impede que a mesma possa compor o colegiado desse Conselho
representando o Segmento, conforme previsto no Edital de convocação do referido
pleito; Constituição Federal artigo 204 inciso II; Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS, Lei 8.742/93; Lei 12.435/11 (SUAS); Norma Operacional Básica do
Sistema Único da Assistência Social 2012 – NOB/SUAS; Resolução CNAS 16/2010,
bem como deliberar dentro da atribuição do mesmo.
Esta situação foi apurada a partir de questionamentos do Ministério
Público no Inquérito Civil de n º 14725276/ 2013-4 que por sua vez gerou
providências administrativas que trouxeram a tona o fato. É digno de nota, que
a mudança ocorrida no Conselho Diretor em maio de 2013, foi determinante no
acesso a essas informações, que até então, não haviam sido revelada ao pleno do
Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS/SP.
Causa–nos indignação que, apesar da constatação da ausência de
inscrição, ainda assim a entidade quer manter sua participação na titularidade
do Conselho.
Diante disso na última plenária do dia 04 de julho de 2013, o pleno do
Conselho, definiu por unanimidade aguardar o parecer solicitado ao Ministério
Público, que subsidiará a decisão final deste Conselho, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis.
Frente a isso, este Fórum reafirma suas bandeiras históricas de
transparência, publicidade e fortalecimento dos espaços da democracia
participativa, defendendo a posse imediata da entidade suplente de maneira a
reestabelecer a legalidade, inclusive através da paridade na composição do
Conselho Municipal de Assistência Social, em consonância com a Lei de Criação
do Conselho e seu respectivo Regimento Interno.
Rejeitamos e denunciaremos quaisquer eventuais formas de pressão que
venham a ser exercidas na perspectiva da perpetuação da ilegalidade e firmamos
ainda nossa expectativa de que as instâncias responsáveis de gestão e controle
social mantenham a posição firme na defesa intransigente do marco legal da
Assistência Social.
São Paulo, 09 de julho de 2013
Conforme todas as legilações exposta nesta carta, realmente é de plena indignação que a referida Organização continue numa Instituição séria como é o COMAS. Proponho também que as fiscalizações sejam amplas em todas as instâncias públicas ou filantrópicas. Para que tenhamos realmente transparência geral, afinal é sobre a transparência e direitos que o Brasil acordou e está em movimento.
ResponderExcluirÈ serio.... como pode uma organização que não é de Assistencia Social assumir a presidencia deste conselho??? nós membros do FAS vamos ficar atentos.....
ResponderExcluir