DECRETO Nº 59.347, DE 5 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre a oficialização da IX Conferência Estadual de Assistência Social, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada a IX Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se no período de 1º a 3 de outubro de 2013, no Município de Atibaia/SP, cujo tema será "A Gestão e o Financiamento na Efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS".
Artigo 2º - O Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - As despesas com a realização da IX Conferência Estadual de Assistência Social, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Conselho de Assistência Social – CONSEAS e da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 2013.
Dispõe sobre a oficialização da IX Conferência Estadual de Assistência Social, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada a IX Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se no período de 1º a 3 de outubro de 2013, no Município de Atibaia/SP, cujo tema será "A Gestão e o Financiamento na Efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS".
Artigo 2º - O Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - As despesas com a realização da IX Conferência Estadual de Assistência Social, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Conselho de Assistência Social – CONSEAS e da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 2013.
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