Deliberação CONSEAS/SP Nº 011/2013, de 20 de Junho de 2013.
Dispõe sobre a Recomposição das Comissões Temáticas Permanentes e da Comissão de Ética do Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS/SP.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS/SP, em reunião extraordinária realizada em 20 de junho de 2013, nos termos da Lei Estadual Nº 9.177, de 18 de outubro de 1995, e em conformidade com o disposto nos artigos 32 e 35 do Regimento Interno deste Conselho.
Delibera:
Art. 1º - Recompor suas Comissões Temáticas Permanentes que têm como finalidade subsidiar o CONSEAS/SP em suas decisões no cumprimento de suas competências, preservando-se a paridade entre as representações do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme segue:
§1º - A Comissão Temática Permanente de Política de Assistência Social que tem suas atribuições definidas pela Deliberação Nº 024/2012, passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I – Na condição de Titular:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Secretaria da Habitação - Poder Público: Valentina Denizo
2 Secretaria de Segurança - Pública Poder Público: Denise Pereira
3 Secretaria da Educação - Poder Público: Regina Lúcia dos Santos Gonçalves
4 Criança e Adolescente - Sociedade Civil: Carlos Nambu
5 Categoria dos Profissionais de Assistência Social - Sociedade Civil: Valéria Cristina L.Princz
6 Pessoa Portadora de Deficiência - Sociedade CiviL: Luiz Oberdan Liporoni
II- Na condição de Suplente:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Secretaria da Habitação - Poder Público: Cleonice Basile Gouvêa
2 Secretária de Segurança Pública - Poder Público: Renato Messias Trindade
3 Secretaria da Educação - Poder Público: Eliane Cecílio Jorge
4 Criança e Adolescente - Sociedade Civil: Rosângela Borota Teixera
5 Categoria dos profissionais de Assistência Social - Sociedade Civil: Neuza Maria Paiva
6 Pessoa Portadora de Deficiência - Sociedade Civil: Anna Beatriz Langue P.Leite
§2º - A Comissão Temática Permanente de Financiamento e Orçamento de Assistência Social que tem suas atribuições definidas pela Deliberação Nº 024/2012 passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I – Na condição de Titular:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Secretaria de Economia e Planejamento Regional - Poder Público: Mariza Apª Gomes Leme Cavalheiro
2 Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - Poder Público: Maria Cecília Rutter Amado
3 Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - Poder Público: Kazue Kawata
4 Entidade de Assistência Social I - Sociedade Civil: Antônio Carlos Nunes de Azevedo
5 Morador de Rua - Sociedade Civil: Darcy Diago Finzetto
6 Frente Paulista dos Dirigentes Públicos Municipais - Sociedade Civil: Eliana Maria Ribeiro Garrafa
II – Na condição de Suplente:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - Poder Público: Siméia Ivo
2 Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - Poder Público: Zélia Alves de Almeida
3 Entidade de Assistência Social I - Sociedade Civil: Natanel de Jesus Oliveira
4 Morador de Rua - Sociedade Civil: Vago
5 Frente Paulista dos Dirigentes Públicos Municipais - Sociedade Civil: Vago
6 Universidades Particulares - Sociedade Civil: Vago
§ 3º - A Comissão Temática Permanente de Legislação e Normas de Assistência Social , que tem suas atribuições definidas pela Deliberação Nº024/2012, passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I – Na condição de Titular:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Área Jurídica - Sociedade Civil: Adair Lima Rodrigues
2 Entidade de Assistência Social II - Sociedade Civil: Miriam Teresa da Freiria Yeda
3 Área Patronal - Sociedade Civil: Nicole Marianne de P.F. Hoedemaker
4 Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS - Poder Público: Salete Dobrev
5 Secretaria de Economia e Planejamento Regional - Poder Publico: Laura Alves Ruiz Cláudio
6 Assembleia Legislativa - Poder Publico: Vago
II – Na condição de Suplente:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Área Jurídica - Sociedade Civil: Maria Evani Souza de Moraes
2 Entidade de Assistência Social II - Sociedade Civil: Marcos Antônio Muniz de Souza
3 Área Patronal - Sociedade Civil: Vago
4 Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS - Poder Público: Isabel Cristina Carretero V. Martin
5 Assembleia Legislativa - Poder Público: Vago
§ 4° - A Comissão Temática Permanente de Acompanhamento dos Conselhos, que tem suas atribuições definidas pela Deliberação N°16/2012, passa a ser integrada pelo seguintes Conselheiros representantes dos orgãos e organizações a seguir:
I – Na condição de Titular:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Entidade de Assistência Social - Sociedade Civil: Maria Silvia Coviello Boscaino
2 Entidade ou Organização de Idosos - Sociedade Civil: Mariseti Aparecida Alves
3 Casa Civil - Poder Público: Fátima D’Auria
4 Secretaria da Saúde - Poder Publico: Maria Luiza Rebouças Stucchi
5 Fundo Social de Solidariedade - Poder Público: Florentina Dália Resende
6 Universidade Pública Estadual - Poder Público: Maria Bernardete Tanganelli Piotto
II – Na condição de Suplente:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Entidade de Assistência Social - Sociedade Civil: Vago
2 Entidade ou Organização de Idosos - Sociedade Civil: Jose Antônio Paixão
3 Casa Civil - Poder Público: Hélio Rodrigues Lima
4 Secretaria da Saúde - Poder Publico: Maria Luiza Rebouças Stucchi
5 Fundo Social de Solidariedade - Poder Público: Luzinete Maria dos Santos
6 Universidade Pública - Poder Público: Neusa Maria Franzoi
§ 5° - A Comissão Temática Permanente de Acompanhamento do Programa Bolsa Familia, que tem suas atribuições definidas pela Deliberação N°15/2012, passa a ser integrada pelo seguintes Conselheiros representantes dos orgãos e organizações a seguir:
I – Na condição de Titular:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Secretaria de Econômia e Planejamento Regional - Poder Público: Laura Alves Ruiz Cláudio
2 Secretaria da Saúde - Poder Público: Maria Luiza Rebouças Stucchi
3 Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS - Poder Público: Isabel Cristina Carretero V. Martin
4 Entidade Assistência Social II - Sociedade Civil: Miriam Teresa da Freiria Yeda
II – Na condição de Suplente:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Secretaria da Saúde - Poder Público: Rute de Castro Oliveira
2 Entidade Assistencia Social II - Sociedade Civil: Marcos Antonio Muniz de Souza
3 Universidade Particular - Sociedade Civil: Vago
§ 6° - A Comissão da Ética, que tem suas atribuições definidas pela Deliberação Nº 024/2012, passa a ser integrada pelo seguintes Conselheiros representantes dos orgãos e organizações a seguir:
I – Na condição de Titular:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDS - Poder Público: Salete Dobrev
2 Segmento criança e adolescente - Sociedade Civil: Carlos Nambu
3 Área Patronal - Sociedade Civil: Nicole Marianne de P.F. Hoedemaker
4 Secretaria de Estado da Habitação - Poder Público: Valentina Denizo
Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS NAMBU
PRESIDENTE DO CONSEAS/SP
Dispõe sobre a Recomposição das Comissões Temáticas Permanentes e da Comissão de Ética do Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS/SP.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS/SP, em reunião extraordinária realizada em 20 de junho de 2013, nos termos da Lei Estadual Nº 9.177, de 18 de outubro de 1995, e em conformidade com o disposto nos artigos 32 e 35 do Regimento Interno deste Conselho.
Delibera:
Art. 1º - Recompor suas Comissões Temáticas Permanentes que têm como finalidade subsidiar o CONSEAS/SP em suas decisões no cumprimento de suas competências, preservando-se a paridade entre as representações do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme segue:
§1º - A Comissão Temática Permanente de Política de Assistência Social que tem suas atribuições definidas pela Deliberação Nº 024/2012, passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I – Na condição de Titular:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Secretaria da Habitação - Poder Público: Valentina Denizo
2 Secretaria de Segurança - Pública Poder Público: Denise Pereira
3 Secretaria da Educação - Poder Público: Regina Lúcia dos Santos Gonçalves
4 Criança e Adolescente - Sociedade Civil: Carlos Nambu
5 Categoria dos Profissionais de Assistência Social - Sociedade Civil: Valéria Cristina L.Princz
6 Pessoa Portadora de Deficiência - Sociedade CiviL: Luiz Oberdan Liporoni
II- Na condição de Suplente:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Secretaria da Habitação - Poder Público: Cleonice Basile Gouvêa
2 Secretária de Segurança Pública - Poder Público: Renato Messias Trindade
3 Secretaria da Educação - Poder Público: Eliane Cecílio Jorge
4 Criança e Adolescente - Sociedade Civil: Rosângela Borota Teixera
5 Categoria dos profissionais de Assistência Social - Sociedade Civil: Neuza Maria Paiva
6 Pessoa Portadora de Deficiência - Sociedade Civil: Anna Beatriz Langue P.Leite
§2º - A Comissão Temática Permanente de Financiamento e Orçamento de Assistência Social que tem suas atribuições definidas pela Deliberação Nº 024/2012 passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I – Na condição de Titular:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Secretaria de Economia e Planejamento Regional - Poder Público: Mariza Apª Gomes Leme Cavalheiro
2 Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - Poder Público: Maria Cecília Rutter Amado
3 Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - Poder Público: Kazue Kawata
4 Entidade de Assistência Social I - Sociedade Civil: Antônio Carlos Nunes de Azevedo
5 Morador de Rua - Sociedade Civil: Darcy Diago Finzetto
6 Frente Paulista dos Dirigentes Públicos Municipais - Sociedade Civil: Eliana Maria Ribeiro Garrafa
II – Na condição de Suplente:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - Poder Público: Siméia Ivo
2 Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - Poder Público: Zélia Alves de Almeida
3 Entidade de Assistência Social I - Sociedade Civil: Natanel de Jesus Oliveira
4 Morador de Rua - Sociedade Civil: Vago
5 Frente Paulista dos Dirigentes Públicos Municipais - Sociedade Civil: Vago
6 Universidades Particulares - Sociedade Civil: Vago
§ 3º - A Comissão Temática Permanente de Legislação e Normas de Assistência Social , que tem suas atribuições definidas pela Deliberação Nº024/2012, passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I – Na condição de Titular:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Área Jurídica - Sociedade Civil: Adair Lima Rodrigues
2 Entidade de Assistência Social II - Sociedade Civil: Miriam Teresa da Freiria Yeda
3 Área Patronal - Sociedade Civil: Nicole Marianne de P.F. Hoedemaker
4 Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS - Poder Público: Salete Dobrev
5 Secretaria de Economia e Planejamento Regional - Poder Publico: Laura Alves Ruiz Cláudio
6 Assembleia Legislativa - Poder Publico: Vago
II – Na condição de Suplente:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Área Jurídica - Sociedade Civil: Maria Evani Souza de Moraes
2 Entidade de Assistência Social II - Sociedade Civil: Marcos Antônio Muniz de Souza
3 Área Patronal - Sociedade Civil: Vago
4 Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS - Poder Público: Isabel Cristina Carretero V. Martin
5 Assembleia Legislativa - Poder Público: Vago
§ 4° - A Comissão Temática Permanente de Acompanhamento dos Conselhos, que tem suas atribuições definidas pela Deliberação N°16/2012, passa a ser integrada pelo seguintes Conselheiros representantes dos orgãos e organizações a seguir:
I – Na condição de Titular:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Entidade de Assistência Social - Sociedade Civil: Maria Silvia Coviello Boscaino
2 Entidade ou Organização de Idosos - Sociedade Civil: Mariseti Aparecida Alves
3 Casa Civil - Poder Público: Fátima D’Auria
4 Secretaria da Saúde - Poder Publico: Maria Luiza Rebouças Stucchi
5 Fundo Social de Solidariedade - Poder Público: Florentina Dália Resende
6 Universidade Pública Estadual - Poder Público: Maria Bernardete Tanganelli Piotto
II – Na condição de Suplente:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Entidade de Assistência Social - Sociedade Civil: Vago
2 Entidade ou Organização de Idosos - Sociedade Civil: Jose Antônio Paixão
3 Casa Civil - Poder Público: Hélio Rodrigues Lima
4 Secretaria da Saúde - Poder Publico: Maria Luiza Rebouças Stucchi
5 Fundo Social de Solidariedade - Poder Público: Luzinete Maria dos Santos
6 Universidade Pública - Poder Público: Neusa Maria Franzoi
§ 5° - A Comissão Temática Permanente de Acompanhamento do Programa Bolsa Familia, que tem suas atribuições definidas pela Deliberação N°15/2012, passa a ser integrada pelo seguintes Conselheiros representantes dos orgãos e organizações a seguir:
I – Na condição de Titular:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Secretaria de Econômia e Planejamento Regional - Poder Público: Laura Alves Ruiz Cláudio
2 Secretaria da Saúde - Poder Público: Maria Luiza Rebouças Stucchi
3 Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS - Poder Público: Isabel Cristina Carretero V. Martin
4 Entidade Assistência Social II - Sociedade Civil: Miriam Teresa da Freiria Yeda
II – Na condição de Suplente:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Secretaria da Saúde - Poder Público: Rute de Castro Oliveira
2 Entidade Assistencia Social II - Sociedade Civil: Marcos Antonio Muniz de Souza
3 Universidade Particular - Sociedade Civil: Vago
§ 6° - A Comissão da Ética, que tem suas atribuições definidas pela Deliberação Nº 024/2012, passa a ser integrada pelo seguintes Conselheiros representantes dos orgãos e organizações a seguir:
I – Na condição de Titular:
Representação Segmento Conselheiro (a)
1 Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDS - Poder Público: Salete Dobrev
2 Segmento criança e adolescente - Sociedade Civil: Carlos Nambu
3 Área Patronal - Sociedade Civil: Nicole Marianne de P.F. Hoedemaker
4 Secretaria de Estado da Habitação - Poder Público: Valentina Denizo
Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS NAMBU
PRESIDENTE DO CONSEAS/SP
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