A) Para o município de São Paulo
Proposta 1. Revisão da Lei de Parceria (Eixo 4)
Enunciado: Instituir nova lei que disponha sobre as políticas públicas da assistência social operadas via convênios e parcerias com entidades e organizações sociais sem fins lucrativos, que contemple as seguintes matérias: a) Garantia do repasse de recursos financeiros para as organizações conveniadas referentes à décima terceira parcela e reajuste anual sem atrasos; b) garantia de reajuste anual do valor de todos os convênios de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); c) aumento do valor dos recursos financeiros de todos os convênios da rede socioassistencial para capacitação de gestores, trabalhadores e usuários.
Responsáveis: Poder Executivo, através de gestão de SMADS, COMAS e FAS.
Prazo: 1 ano
Proposta 2. Revisão das portarias 46 e 47 (Eixo 4)
Enunciado: Revisar as portarias n. 46 e 47 e os editais de audiências públicas, conforme foi deliberado na Conferência de 2011 (propor 2011, nº 20)
Responsáveis: COMAS, FAS, SMADS
Prazo: dezembro de 2014
Proposta 3. Execução de Serviços pelo Estado (serviços diretos) (Eixo 4)
Enunciado: Executar de forma direta pela Prefeitura Municipal de São Paulo serviços da PSE e PSB da rede SUAS, tipificados pelo CNAS e COMAS, além dos já executados pelas organizações e entidades sociais conveniadas.
Responsáveis: SMADS, com aprovação do COMAS
Prazo: dezembro de 2016.
Responsáveis: SMADS – Governo Municipal – Poder Legislativo
Prazo: 2 anos
Responsáveis: COMAS – FAS - Poder Legislativo - com audiências públicas durante todo o processo.
Prazo: dois anos.
Responsáveis: COMAS – FAS - Poder Legislativo - com audiências públicas durante todo o processo.
Prazo: dois anos.
Responsáveis: COMAS, FAS, com audiências públicas em todo o processo.
Prazo: próxima eleição dos representantes da sociedade civil do COMAS.
Responsáveis: SMADS – COMAS – FAS, com audiência pública em todo o processo.
Prazo: até dezembro de 2014.
Enunciado: Constituição do Fórum Estadual de Assistência Social SP e reformulação do Fórum Nacional com participação ampla e eleição autônoma, dos três segmentos Usuários, Trabalhadores e Organizações;
Responsáveis: Fóruns da Assistência Social Municipais – FETSUAS – Frente Parlamentar de Defesa do SUAS do Estado de São Paulo.
Prazo: 2 anos
Responsáveis: CONSEAS – Fórum da Assistência Social do Estado de São Paulo - FETSUAS - Poder Legislativo - com audiências públicas durante todo o processo.
Prazo: 2 anos
Responsáveis: CONSEAS – Fórum da Assistência Social do Estado de São Paulo - FETSUAS - Poder egislativo - com audiências públicas durante todo o processo.
Prazo: 2 anos.
Responsáveis: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Frente Parlamentar de Defesa do SUAS – Fórum da Assistência Social do Estado de São Paulo - FETSUAS - com audiências públicas durante todo o processo.
Prazo: três anos.
c) Para todas as unidades federativas:
Proposta 13. Disseminação do conhecimento do SUAS para a população (Eixo 2)
Enunciado: Utilizar todos os meios – mídia, impressos, redes sociais etc – que permitam a população se apropriar - através de linguagem acessível, sem perder o conteúdo técnico – do Sistema Único da Assistência Social como seguridade social, política pública de direito universal e dever do Estado.
Responsáveis: Gestores, com participação dos Conselhos, Fóruns e outras instâncias da democracia participativa.
Prazo: permanente.
Proposta 14. 5%, pelo menos, do orçamento para o financiamento do SUAS (Eixo 1)
Enunciado: Ampliar os recursos orçamentários destinados à assistência social, garantindo o percentual de no mínimo 5%, com aprovação da PEC 431, garantindo o investimento em recursos humanos e infraestruturas, conforme propostas já aprovadas nas Conferências anteriores.
Responsáveis: Poderes Executivos e gestores da Política Pública da Assistência Social – Conselhos.
Prazo: até 3 anos.
Responsáveis: Poderes Executivos e gestores da Política Pública da Assistência Social – Conselhos.
Prazo: imediato
Proposta 1. Revisão da Lei de Parceria (Eixo 4)
Enunciado: Instituir nova lei que disponha sobre as políticas públicas da assistência social operadas via convênios e parcerias com entidades e organizações sociais sem fins lucrativos, que contemple as seguintes matérias: a) Garantia do repasse de recursos financeiros para as organizações conveniadas referentes à décima terceira parcela e reajuste anual sem atrasos; b) garantia de reajuste anual do valor de todos os convênios de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); c) aumento do valor dos recursos financeiros de todos os convênios da rede socioassistencial para capacitação de gestores, trabalhadores e usuários.
Responsáveis: Poder Executivo, através de gestão de SMADS, COMAS e FAS.
Prazo: 1 ano
Proposta 2. Revisão das portarias 46 e 47 (Eixo 4)
Enunciado: Revisar as portarias n. 46 e 47 e os editais de audiências públicas, conforme foi deliberado na Conferência de 2011 (propor 2011, nº 20)
Responsáveis: COMAS, FAS, SMADS
Prazo: dezembro de 2014
Proposta 3. Execução de Serviços pelo Estado (serviços diretos) (Eixo 4)
Enunciado: Executar de forma direta pela Prefeitura Municipal de São Paulo serviços da PSE e PSB da rede SUAS, tipificados pelo CNAS e COMAS, além dos já executados pelas organizações e entidades sociais conveniadas.
Responsáveis: SMADS, com aprovação do COMAS
Prazo: dezembro de 2016.
Proposta 4. Bilhete
Único gratuito para acesso dos usuários aos serviços da Rede SUAS (Eixo 1)
Enunciado: Garantir aos usuários da
rede SUAS do município bilhete único gratuito para acesso as serviços,
projetos, programas e benefícios da assistência social.Responsáveis: SMADS – Governo Municipal – Poder Legislativo
Prazo: 2 anos
Proposta 5. Reformulação do Conselho Municipal de
Assistência Social (Eixo 1)
Enunciado: a) Reformular a Lei do
Conselho Municipal da Assistência Social.
b) Todas as reuniões que envolvam conselhos de politicas públicas em
Assistência Social sejam abertas, com direito a voz dos participantes. c)
Eleição dos representantes da sociedade civil nos períodos de Conferências.Responsáveis: COMAS – FAS - Poder Legislativo - com audiências públicas durante todo o processo.
Prazo: dois anos.
Proposta 6. descentralização do Conselho Municipal de
Assistência Social (Eixo 2)
Enunciado: Descentralizar o COMAS
através de comissões macrorregionais paritárias de monitoramento, com
representantes do poder público e sociedade civil, para acompanhar mais
efetivamente as políticas públicas e suas dotações orçamentárias (vigilância
social).Responsáveis: COMAS – FAS - Poder Legislativo - com audiências públicas durante todo o processo.
Prazo: dois anos.
Proposta 7. Fortalecimento do COMAS (Eixo1)
Enunciado: a) Reordenar as atividades
do COMAS de forma que retome suas atribuições de fiscalização, deliberação e
consulta pública. b) Reordenar a eleição dos representantes da sociedade civil,
de modo que sejam representados de fato por organizações e entidades,
trabalhadores e usuários da Rede SUAS do município de São Paulo. c) Favorecer o
protagonismo dos usuários.Responsáveis: COMAS, FAS, com audiências públicas em todo o processo.
Prazo: próxima eleição dos representantes da sociedade civil do COMAS.
Proposta 8 . Implantação dos Conselhos Gestores nos Serviços
e Territórios (Eixo3)
Enunciado: a) Implantar Conselhos
Gestores nos serviços socioassistenciais, conforme deliberado pela Conferência
2011 (propor nº 35). Implantar Conselho Gestor nos CRAS e CREAS, conforme
deliberado pela Conferência 2011 (propor nº 35). b) Favorecer o protagonismo dos usuários.Responsáveis: SMADS – COMAS – FAS, com audiência pública em todo o processo.
Prazo: até dezembro de 2014.
B) Para o Estado de São Paulo:
Proposta 9. Constituição
do Fórum Estadual de Assistência Social (Eixo1)Enunciado: Constituição do Fórum Estadual de Assistência Social SP e reformulação do Fórum Nacional com participação ampla e eleição autônoma, dos três segmentos Usuários, Trabalhadores e Organizações;
Responsáveis: Fóruns da Assistência Social Municipais – FETSUAS – Frente Parlamentar de Defesa do SUAS do Estado de São Paulo.
Prazo: 2 anos
Proposta 10. Reformulação da Lei do Conselho Estadual (Eixo
1 )
Enunciado: a) Reformular a Lei do
Conselho Estadual da Assistência Social.
b) Todas as reuniões que envolvam conselhos de politicas públicas em
Assistência Social sejam abertas, com direito a voz dos participantes. c) Eleição dos representantes da sociedade civil nos
períodos de Conferências.Responsáveis: CONSEAS – Fórum da Assistência Social do Estado de São Paulo - FETSUAS - Poder Legislativo - com audiências públicas durante todo o processo.
Prazo: 2 anos
Proposta11: Descentralizar o CONSEAS (Eixo 2)
Enunciado: Descentralizar o CONSEAS
através de comissões macrorregionais paritárias de monitoramento, com
representantes do poder público e sociedade civil, para acompanhar mais
efetivamente as políticas públicas e suas dotações orçamentárias (vigilância
social).Responsáveis: CONSEAS – Fórum da Assistência Social do Estado de São Paulo - FETSUAS - Poder egislativo - com audiências públicas durante todo o processo.
Prazo: 2 anos.
Proposta 12. Revisão da Constituição do Estado referente à
assistência social (Eixo 1)
Enunciado: a) Revisar a Constituição
do Estado de São Paulo conforme o ordenamento nacional da Constituição Federal,
da LOAS e do SUAS. Eliminar gestões paralelas ao SUAS. b) Fim dos Fundos
Sociais de solidariedade e do primeiro damismo, garantindo efetividade do
Comando Único na Assistência Social. c) Emendas parlamentares em Assistência
Social exclusivamente destinadas aos fundos de Assistência Social, em respeito
ao SUAS, PNAS e NOB, garantindo o caráter deliberativo dos Conselhos e a
democracia participativa e combatendo o clientelismo e o patrimonialismo no
legislativoResponsáveis: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Frente Parlamentar de Defesa do SUAS – Fórum da Assistência Social do Estado de São Paulo - FETSUAS - com audiências públicas durante todo o processo.
Prazo: três anos.
c) Para todas as unidades federativas:
Proposta 13. Disseminação do conhecimento do SUAS para a população (Eixo 2)
Enunciado: Utilizar todos os meios – mídia, impressos, redes sociais etc – que permitam a população se apropriar - através de linguagem acessível, sem perder o conteúdo técnico – do Sistema Único da Assistência Social como seguridade social, política pública de direito universal e dever do Estado.
Responsáveis: Gestores, com participação dos Conselhos, Fóruns e outras instâncias da democracia participativa.
Prazo: permanente.
Proposta 14. 5%, pelo menos, do orçamento para o financiamento do SUAS (Eixo 1)
Enunciado: Ampliar os recursos orçamentários destinados à assistência social, garantindo o percentual de no mínimo 5%, com aprovação da PEC 431, garantindo o investimento em recursos humanos e infraestruturas, conforme propostas já aprovadas nas Conferências anteriores.
Responsáveis: Poderes Executivos e gestores da Política Pública da Assistência Social – Conselhos.
Prazo: até 3 anos.
Proposta 15: Caráter deliberativo dos Conselhos referente
ao Orçamento da Assistência Social (Eixo 1)
Enunciado: Garantia de respeito à
legislação quanto ao caráter deliberativo dos Conselhos de AS quanto a proposta
orçamentária a ser encaminhada pelo executivo às casas legislativas.Responsáveis: Poderes Executivos e gestores da Política Pública da Assistência Social – Conselhos.
Prazo: imediato
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