Projeto de Lei que altera a Lei 12.101/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, já se encontra no Congresso Nacional sob a forma do projeto de Lei de autoria dos parlamentares Paulo Teixeira, João Dado, Antonio Brito, Erika Kokay, Raimundo Gomes de Matos, Aline Correa, Keiko Ota, Gabriel Chalita, Eduardo Barbosa e Paulo Ferreira. Entre as principais alterações propostas:
a validade do Certificado de 5 anos;
os protocolos/requerimentos feitos entre a data da publicação da Lei nº 12.101/2009 até 31 de outubro de 2010 serão considerados tempestivos;
as entidades de habilitação e reabilitação, as entidades de assistência social que ofertam serviços de jovem aprendiz nas ações protetivas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), as casas de apoio que ofertam o acolhimento de pessoas durante o tratamento de doenças graves, em especial câncer e AIDS, fora do seu município de residência e as entidades que promovem integração ao mercado de trabalho serão certificadas pelo MDS.
Saiba mais:
Conheça o projeto de Lei:
a validade do Certificado de 5 anos;
os protocolos/requerimentos feitos entre a data da publicação da Lei nº 12.101/2009 até 31 de outubro de 2010 serão considerados tempestivos;
as entidades de habilitação e reabilitação, as entidades de assistência social que ofertam serviços de jovem aprendiz nas ações protetivas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), as casas de apoio que ofertam o acolhimento de pessoas durante o tratamento de doenças graves, em especial câncer e AIDS, fora do seu município de residência e as entidades que promovem integração ao mercado de trabalho serão certificadas pelo MDS.
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