Comissão aprova MP 620 com regras para certificação de beneficentes
Além de alterar a lei de que trata da certificação de entidades beneficentes, o texto, que originalmente tratava do Minha Casa Melhor, estabelece condições para clubes esportivos receberem dinheiro público.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
A comissão mista que analisou a Medida Provisória 620/13 – conhecida por MP do Minha Casa Melhor – aprovou nesta terça-feira (3) relatório apresentado pela senadora Ana Rita (PT-ES). O texto original autoriza a Caixa Econômica Federal a financiar móveis e eletrodomésticos para beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.
Em seu relatório, Ana Rita incluiu o conteúdo de duas propostas – uma que altera as regras para certificação de entidades beneficentes, e outra que muda a lei sobre desporto.
No que se refere às entidades beneficentes, basicamente o texto aprovado reduz as exigências para a certificação e renovação dos certificados das instituições. A proposta define, por exemplo, qual ministério é responsável pelo processo. Também determina que os processos de renovação ainda não concluídos observarão as novas regras.
Comunidades terapêuticas
Em seu relatório, Ana Rita incluiu o conteúdo de duas propostas – uma que altera as regras para certificação de entidades beneficentes, e outra que muda a lei sobre desporto.
No que se refere às entidades beneficentes, basicamente o texto aprovado reduz as exigências para a certificação e renovação dos certificados das instituições. A proposta define, por exemplo, qual ministério é responsável pelo processo. Também determina que os processos de renovação ainda não concluídos observarão as novas regras.
Comunidades terapêuticas
A principal alteração consiste em permitir a certificação das chamadas comunidades terapêuticas, que prestam serviços de acolhimento e tratamento de dependentes químicos. Com isso, elas poderão receber recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) – possibilidade hoje não prevista em lei.
Pelo texto, nesse caso, a prestação de serviços será pactuada com o gestor local do SUS, por meio de contrato, convênio ou congênere. Hoje a lei prevê apenas convênios e congêneres. Além disso, as comunidades terapêuticas não terão de cumprir os requisitos exigidos para as demais instituições de saúde para se enquadrarem como beneficentes.
Pela Lei 12.101/09, que regula o assunto, o interessado deve comprovar que presta pelo menos 60% de seus serviços gratuitamente, pelo SUS. A relatora argumenta que essas comunidades hoje já têm reconhecimento, porque prestam bons serviços mas que terão de apresentar “toda a documentação exigida”.
A presidente da comissão, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), acredita que, apesar de o tema ser polêmico, há chances de aprovação. “Nós discutimos com o governo e há menos resistências do que havia há algum tempo”, sustenta.
Promoção da saúde
A proposta também permite a certificação de entidades que atuem exclusivamente em promoção da saúde de forma gratuita. Podem ser beneficiadas, por exemplo, instituições que atuem com estímulo à alimentação saudável e à prática de atividade física, prevenção de câncer e do contágio com o vírus HIV e da violência.
Remuneração de diretores
Outra modificação importante prevista no texto é permissão para que as entidades beneficentes remunerem seus diretores, possibilidade que hoje é vetada pela lei. No texto, condiciona-se apenas a remuneração de diretores estatutários ao máximo de 70% do teto previsto para servidores do Executivo federal (o equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ R$ 28.059,29).
De acordo com a relatora, o objetivo principal das mudanças é tornar mais claros para as instituições os trâmites necessários para a certificação. “O processo tinha um prazo muito longo, perpassava vários ministérios, o projeto define com clareza, por área, qual ministério será responsável”, afirma.
Texto original
Quanto ao texto principal da MP, a relatora apenas incluiu entre os produtos financiáveis aqueles denominados bens de tecnologia assistiva, projetados para auxiliar pessoas com deficiência.
A medida provisória original também concede mais um ano de prazo para que o comércio se adapte para discriminar nas notas fiscais os impostos incluídos no valor de cada produto. Ana Rita acolheu emenda para reduzir esse período de adaptação para seis meses.
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