Prezados Senhores,
Dentre as alterações destacamos a exigência do cadastramento prévio no Cadastro Estadual de Entidades – CEE, instituído pelo Decreto 57.501, de 8 de novembro de 2011, e a obtenção do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE liberado, sendo que esta exigência produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. A entidade que não providenciar o referido cadastro nesse prazo, não poderá ser favorecida pelos créditos do Tesouro concedidos e pelos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
Equipe Nota Fiscal Paulista
Vimos, por meio deste, comunicar que foi publicada a Resolução Conjunta SF/SEDS nº 01/2013, que revoga a Resolução Conjunta SF/SEADS nº 01/2009, que trata sobre o cadastramento de entidades paulista de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor.
As entidades que já possuam o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE liberado não necessitam tomar nenhuma providência.
Esta resolução está publicada para consulta no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Para informações sobre o CEE- Cadastro Estadual de Entidades acesse o sitewww.cadastrodeentidades.sp.gov.br.
Atenciosamente,
Equipe Nota Fiscal Paulista
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