Nós, delegados das metrópoles Campinas, Guarulhos e São Paulo eleitos nas conferências municipais vimos tornar público os fatos ocorridos na IX Conferência Estadual de Assistência Social do Estado de São Paulo, realizada nos dias 1, 2 e 3 de outubro de 2013 na cidade de Atibaia/SP.
Fortemente articuladas, durante a aprovação e votação do regimento interno sob vaias, protestos e gritos de “i fora” e “interior unido, jamais será vencido” ecoados por parte expressiva de outras delegações das 25 regionais, as metrópoles foram expulsas da plenária.
De maneira intransigente tais delegações não aceitaram os critérios técnicos recomendados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS por meio do informe nº 9/2013 – CENSO SUAS 2012 e adotados pelo CONSEAS como metodologia para distribuição das vagas e representatividade de delegados para a IX Conferência Nacional de Assistência social, recusando qualquer possibilidade de diálogo e qualificação das discussões, violando, desta forma, os princípios democráticos que regem a Conferência no que diz respeito ao direito de voz e voto.
Diante deste cenário o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS organizador e responsável pela realização da IX Conferência Estadual, mostrou-se omisso na condução dos trabalhos da mesa diretora e na mediação do conflito, além de adotar os seguintes procedimentos:
- não apresentação da informação do número de delegados credenciados na abertura dos trabalhos;
- adoção de crachás na mesma cor, bem como lista de presença única para todos os segmentos: delegados, observadores, convidados e outros;
- entrega dos aparelhos eletrônicos para votação sem critérios e sem acessibilidade para pessoas com deficiência visual, não garantindo o direito de voto conferido somente aos delegados, além de permitir que qualquer pessoa retirasse mais de um aparelho;
- ausência de transparência na apresentação dos resultados dos votos, informando apenas a porcentagem, não quantificando o resultado em números absolutos de votos, total de votantes, além de não garantir opção para abstenções;
- Não demonstração dos dados do CENSO SUAS que fundamentaram a distribuição paritária das vagas por regiões;
- Continuidade ao processo de votação sem os devidos esclarecimentos e não garantia do direito a voz e voto em meio ao caos instalado na plenária e
- Aprovação do regimento interno, que violou o principio da paridade na representatividade das metrópoles - Campinas e Guarulhos.
Mediante consenso destas delegações e não havendo concordância com os critérios não técnicos adotados e aprovados no regimento interno, decidimos pela não participação na IX Conferência Nacional de Assistência Social.
Pautados na legalidade e legitimidade que nos conduziu a esta Conferência Estadual, repudiamos a forma arbitrária e truculenta adotada pelo CONSEAS na organização, condução e efetivação dos trabalhos desta IX Conferência, a rivalidade que vem sendo construída entre as metrópoles e o interior, a ingerência do primeiro damismo e todas as ações que possam se estabelecer na contramão da efetivação do SUAS.
Para a continuidade dos trabalhos e na defesa intransigente e inegociável dos princípios ético-políticos e das diretrizes que regem o SUAS, as delegações das metrópoles que mesmo sem apoio do CONSEAS, conquistaram a infraestrutura necessária, ainda que insuficiente. Com unidade de propósitos, mobilização e articulação instituíram o grupo denominado “Delegação das Metrópoles”.
Esta delegação constituída para 3 dias de Conferência debateu, deliberou e apresentou novas propostas em relação aos 6 eixos conforme deliberação do CNAS que serão encaminhadas de forma documental ao CONSEAS e CNAS.
Entendemos que os processos das Conferências de Assistência Social, devem transcender o debate sobre o número de vagas, por meio da definição clara de critérios que considere a proporcionalidade entre os Municípios, garantindo-lhes representatividade, avançando, assim, em direção ao fortalecimento de um Estado coeso e forte na consolidação do SUAS.
Atibaia, 03 de outubro de 2013
Fortemente articuladas, durante a aprovação e votação do regimento interno sob vaias, protestos e gritos de “i fora” e “interior unido, jamais será vencido” ecoados por parte expressiva de outras delegações das 25 regionais, as metrópoles foram expulsas da plenária.
De maneira intransigente tais delegações não aceitaram os critérios técnicos recomendados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS por meio do informe nº 9/2013 – CENSO SUAS 2012 e adotados pelo CONSEAS como metodologia para distribuição das vagas e representatividade de delegados para a IX Conferência Nacional de Assistência social, recusando qualquer possibilidade de diálogo e qualificação das discussões, violando, desta forma, os princípios democráticos que regem a Conferência no que diz respeito ao direito de voz e voto.
Diante deste cenário o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS organizador e responsável pela realização da IX Conferência Estadual, mostrou-se omisso na condução dos trabalhos da mesa diretora e na mediação do conflito, além de adotar os seguintes procedimentos:
- não apresentação da informação do número de delegados credenciados na abertura dos trabalhos;
- adoção de crachás na mesma cor, bem como lista de presença única para todos os segmentos: delegados, observadores, convidados e outros;
- entrega dos aparelhos eletrônicos para votação sem critérios e sem acessibilidade para pessoas com deficiência visual, não garantindo o direito de voto conferido somente aos delegados, além de permitir que qualquer pessoa retirasse mais de um aparelho;
- ausência de transparência na apresentação dos resultados dos votos, informando apenas a porcentagem, não quantificando o resultado em números absolutos de votos, total de votantes, além de não garantir opção para abstenções;
- Não demonstração dos dados do CENSO SUAS que fundamentaram a distribuição paritária das vagas por regiões;
- Continuidade ao processo de votação sem os devidos esclarecimentos e não garantia do direito a voz e voto em meio ao caos instalado na plenária e
- Aprovação do regimento interno, que violou o principio da paridade na representatividade das metrópoles - Campinas e Guarulhos.
Mediante consenso destas delegações e não havendo concordância com os critérios não técnicos adotados e aprovados no regimento interno, decidimos pela não participação na IX Conferência Nacional de Assistência Social.
Pautados na legalidade e legitimidade que nos conduziu a esta Conferência Estadual, repudiamos a forma arbitrária e truculenta adotada pelo CONSEAS na organização, condução e efetivação dos trabalhos desta IX Conferência, a rivalidade que vem sendo construída entre as metrópoles e o interior, a ingerência do primeiro damismo e todas as ações que possam se estabelecer na contramão da efetivação do SUAS.
Para a continuidade dos trabalhos e na defesa intransigente e inegociável dos princípios ético-políticos e das diretrizes que regem o SUAS, as delegações das metrópoles que mesmo sem apoio do CONSEAS, conquistaram a infraestrutura necessária, ainda que insuficiente. Com unidade de propósitos, mobilização e articulação instituíram o grupo denominado “Delegação das Metrópoles”.
Esta delegação constituída para 3 dias de Conferência debateu, deliberou e apresentou novas propostas em relação aos 6 eixos conforme deliberação do CNAS que serão encaminhadas de forma documental ao CONSEAS e CNAS.
Entendemos que os processos das Conferências de Assistência Social, devem transcender o debate sobre o número de vagas, por meio da definição clara de critérios que considere a proporcionalidade entre os Municípios, garantindo-lhes representatividade, avançando, assim, em direção ao fortalecimento de um Estado coeso e forte na consolidação do SUAS.
Atibaia, 03 de outubro de 2013
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