PORTARIA N° 29/SMADS/2013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
LUCIANA TEMER,
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
o disposto no Decreto nº 54.522, de 25 de outubro de 2013, que abre crédito
adicional suplementar,
CONSIDERANDO
a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados;
CONSIDERANDO
ainda a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede
conveniada;
RESOLVE:
Art.
1º - Fica autorizada, a partir de 1º de julho de 2013, a majoração, no
percentual de 7% (sete por cento), dos valores constantes das Tabelas de Custos
por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social que servem de
referência para composição do valor do repasse mensal dos Termos de Convênio
formalizado com as organizações sociais, inclusive aqueles cobertos por recursos
de fontes estaduais e federais.
Parágrafo
único: A presente majoração não incidirá sobre os valores dos repasses indicados
no Anexo I de cada um dos convênios, relativamente aos itens “aluguel” e “IPTU”
dos imóveis locados para prestação dos serviços conveniados.
Art.
2º - O reajuste de valores será formalizado nos processos administrativos que
tratam da celebração dos convênios, mediante
apostilamento.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA N° 31/SMADS/2013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
LUCIANA TEMER,
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados, compatibilizando-os
com a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta;
CONSIDERANDO
que, de acordo com a Portaria nº 29/SMADS/2013, foi autorizado o reajustamento
no percentual de 7 % dos valores que compõem os custos dos serviços da rede socioassistencial
operada por meio de convênio;
RESOLVE:
Art.1º
- Os valores das Tabelas de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais
ficam alteradas de acordo com o Anexo I da presente Portaria, com vigência a partir
de 01/07/2013.
Art.
2º - O reajuste concedido pela Portaria nº 29/SMADS/2013 será formalizado mediante
apostilamento, devendo para tanto, as Supervisões de Assistência Social – SAS
procederem à juntada de cópia da Portaria nº 29/SMADS/2013 em cada um dos
processos administrativos cujos valores serão reajustados, conforme Anexo II
desta Portaria.
§
1º - As organizações sociais conveniadas deverão apresentar nas respectivas
SAS, no prazo de até 45 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para
a devida ratificação, o Anexo I do Termo de Convênio, contemplando os valores
das despesas que compõem o repasse mensal devidamente reajustado, observado o
disposto no Anexo II da presente Portaria.
§
2º - O Anexo I acima referido deverá ser apresentado em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, sendo que uma via ficará com a organização, uma via será
juntada no processo administrativo no qual o Convênio foi celebrado, uma via
ficará arquivada em CGA - Contabilidade e uma via ficará arquivada em CPC -
Convênios.
Art.
3º - Para fins de prestação de contas, o valor do reajuste referente ao período
de julho a outubro de 2013 poderá ser utilizado em qualquer elemento de
despesa, com exceção de aluguel e IPTU, mediante comprovação nos termos da lei.
Parágrafo
único. A prestação de contas do valor acima referido deverá ser efetuada por
meio de DESP específica, até o dia 31 de dezembro de 2013.
Art.
4º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fonte: DOC 30 de outubro de 2013
Acesse as portarias: https://drive.google.com/file/d/1U-fuVYsv0UsCM-h5O1zfx5oA_3ezbkH23yWFs5BLnZLk-VkZKUTtXamrCjx9/edit?usp=sharing
Muito bom este entendimento de nossa Secretaria SMADS,de que é necessário este reajustamento do Repasse de Valores das despesas dos Convênios.Mas precisamos saber também que os Espaço Locados para implantar novos atendimentos suprindo as Demandas,são Reajustados Anualmente inclusive com o seguro Aluguel que não consta nos repasses,que por sua vez fica sobre as custas das Entidades Conveniadas com a Prefeitura de S P.
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