30/10/2013

Portarias SMADS reajustam os convênios da Assistência Social

PORTARIA N° 29/SMADS/2013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 54.522, de 25 de outubro de 2013, que abre crédito adicional suplementar,

CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada, a partir de 1º de julho de 2013, a majoração, no percentual de 7% (sete por cento), dos valores constantes das Tabelas de Custos por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social que servem de referência para composição do valor do repasse mensal dos Termos de Convênio formalizado com as organizações sociais, inclusive aqueles cobertos por recursos de fontes estaduais e federais.

Parágrafo único: A presente majoração não incidirá sobre os valores dos repasses indicados no Anexo I de cada um dos convênios, relativamente aos itens “aluguel” e “IPTU” dos imóveis locados para prestação dos serviços conveniados.

Art. 2º - O reajuste de valores será formalizado nos processos administrativos que tratam da celebração dos convênios, mediante apostilamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PORTARIA N° 31/SMADS/2013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados, compatibilizando-os com a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Portaria nº 29/SMADS/2013, foi autorizado o reajustamento no percentual de 7 % dos valores que compõem os custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênio;

RESOLVE:

Art.1º - Os valores das Tabelas de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais ficam alteradas de acordo com o Anexo I da presente Portaria, com vigência a partir de 01/07/2013.

Art. 2º - O reajuste concedido pela Portaria nº 29/SMADS/2013 será formalizado mediante apostilamento, devendo para tanto, as Supervisões de Assistência Social – SAS procederem à juntada de cópia da Portaria nº 29/SMADS/2013 em cada um dos processos administrativos cujos valores serão reajustados, conforme Anexo II desta Portaria.

§ 1º - As organizações sociais conveniadas deverão apresentar nas respectivas SAS, no prazo de até 45 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para a devida ratificação, o Anexo I do Termo de Convênio, contemplando os valores das despesas que compõem o repasse mensal devidamente reajustado, observado o disposto no Anexo II da presente Portaria.

§ 2º - O Anexo I acima referido deverá ser apresentado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo que uma via ficará com a organização, uma via será juntada no processo administrativo no qual o Convênio foi celebrado, uma via ficará arquivada em CGA - Contabilidade e uma via ficará arquivada em CPC - Convênios.

Art. 3º - Para fins de prestação de contas, o valor do reajuste referente ao período de julho a outubro de 2013 poderá ser utilizado em qualquer elemento de despesa, com exceção de aluguel e IPTU, mediante comprovação nos termos da lei.

Parágrafo único. A prestação de contas do valor acima referido deverá ser efetuada por meio de DESP específica, até o dia 31 de dezembro de 2013.

Art. 4º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 29 de outubro de 2013

Fonte: DOC 30 de outubro de 2013
Acesse as portarias: https://drive.google.com/file/d/1U-fuVYsv0UsCM-h5O1zfx5oA_3ezbkH23yWFs5BLnZLk-VkZKUTtXamrCjx9/edit?usp=sharing


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1 comments:

  1. Muito bom este entendimento de nossa Secretaria SMADS,de que é necessário este reajustamento do Repasse de Valores das despesas dos Convênios.Mas precisamos saber também que os Espaço Locados para implantar novos atendimentos suprindo as Demandas,são Reajustados Anualmente inclusive com o seguro Aluguel que não consta nos repasses,que por sua vez fica sobre as custas das Entidades Conveniadas com a Prefeitura de S P.

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