O FAS trás para conhecimento a nota da SEDS sobre a manifestação do NEPSAS na IX Conferência Estadual da Assistência Social.
O Fórum entende que a Secretaria não respondeu as grandes questões: primeiro damismo na política pública; Fundo Social de Solidariedade no Estado em contrariedade ao que é preconizado pelo SUAS; necessidade de uma nova Constituição Estadual em sintonia à LOAS/SUAS.
Eis a nota da SEDS publicada no dia 11 de outubro no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
GABINETE DO SECRETÁRIO (Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo)
Comunicado
Nota de Esclarecimento
Cumpre-me esclarecer sobre o manifesto distribuído aos delegados e participantes da IX Conferência Estadual de Assistência Social, realizada no período de 01 a 03-10-2013, no Município de Atibaia/SP, de autoria do NEPSAS – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Seguridade Social, relativamente ao texto apresentado na Questão 4 – O quadro de primeiras damas no Estado de São Paulo no âmbito da gestão da assistência social, a seguir transcrito: “foi preciso mobilizar trabalhadores das 26 regiões da SEDS, para colaborar no levantamento”.
Afirmo que nenhuma demanda foi feita por parte dos autores do manifesto à Administração Superior desta Pasta, tampouco consulta ou pedido de apoio sobre o citado levantamento à Coordenadoria de Ação Social/CAS, a qual, as 26 DRADS - Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social são subordinadas, bem como a quaisquer unidades desta Secretaria de Desenvolvimento Social.
Sendo a Secretaria de Desenvolvimento Social, o órgão gestor da Política Pública de Assistência Social no Estado de São Paulo, tem como missão garantir os direitos e o acesso a bens e serviços, a cidadãos e a grupos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, por meio da formulação, coordenação, monitoramento e avaliação dessa política e da realização de parcerias, da transferência e da geração de renda, por meio de um modelo efetivamente inovador, descentralizado e participativo, alinhado à estratégia de qualificação e de aprimoramento da gestão pública, bem como dos programas e ações específicas de combate à vulnerabilidade social implantado.
As opiniões proferidas pelo NEPSAS não se consolidam com as disposições constantes do inciso XV, do artigo 2º do Decreto 49.688, de 17-06-2005, que reorganizou esta Pasta, qual a seguir transcrevo:
“Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:
XV - a realização de ações assistenciais de caráter de emergência, em conjunto com os municípios, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;”
Cabe ainda nesta oportunidade ressaltar o apoio que os Fundos de Solidariedade prestam a área da assistência social, vindo a complementar e executar que extrapolam o enquadramento da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único da Assistência Social.
Fonte: 8 – São Paulo, 123 (193) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - sexta-feira, 11 de outubro de 2013
O Fórum entende que a Secretaria não respondeu as grandes questões: primeiro damismo na política pública; Fundo Social de Solidariedade no Estado em contrariedade ao que é preconizado pelo SUAS; necessidade de uma nova Constituição Estadual em sintonia à LOAS/SUAS.
Eis a nota da SEDS publicada no dia 11 de outubro no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
GABINETE DO SECRETÁRIO (Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo)
Comunicado
Nota de Esclarecimento
Cumpre-me esclarecer sobre o manifesto distribuído aos delegados e participantes da IX Conferência Estadual de Assistência Social, realizada no período de 01 a 03-10-2013, no Município de Atibaia/SP, de autoria do NEPSAS – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Seguridade Social, relativamente ao texto apresentado na Questão 4 – O quadro de primeiras damas no Estado de São Paulo no âmbito da gestão da assistência social, a seguir transcrito: “foi preciso mobilizar trabalhadores das 26 regiões da SEDS, para colaborar no levantamento”.
Afirmo que nenhuma demanda foi feita por parte dos autores do manifesto à Administração Superior desta Pasta, tampouco consulta ou pedido de apoio sobre o citado levantamento à Coordenadoria de Ação Social/CAS, a qual, as 26 DRADS - Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social são subordinadas, bem como a quaisquer unidades desta Secretaria de Desenvolvimento Social.
Sendo a Secretaria de Desenvolvimento Social, o órgão gestor da Política Pública de Assistência Social no Estado de São Paulo, tem como missão garantir os direitos e o acesso a bens e serviços, a cidadãos e a grupos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, por meio da formulação, coordenação, monitoramento e avaliação dessa política e da realização de parcerias, da transferência e da geração de renda, por meio de um modelo efetivamente inovador, descentralizado e participativo, alinhado à estratégia de qualificação e de aprimoramento da gestão pública, bem como dos programas e ações específicas de combate à vulnerabilidade social implantado.
As opiniões proferidas pelo NEPSAS não se consolidam com as disposições constantes do inciso XV, do artigo 2º do Decreto 49.688, de 17-06-2005, que reorganizou esta Pasta, qual a seguir transcrevo:
“Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:
XV - a realização de ações assistenciais de caráter de emergência, em conjunto com os municípios, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;”
Cabe ainda nesta oportunidade ressaltar o apoio que os Fundos de Solidariedade prestam a área da assistência social, vindo a complementar e executar que extrapolam o enquadramento da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único da Assistência Social.
Fonte: 8 – São Paulo, 123 (193) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Impressiona esses desdobramentos e a tentativa de invalidar a realidade factível em detrimento do caro princípio da transparência de informações sobre a administração pública, nesse caso se valendo de argumentos burocraticos, ao afirmarem que "nenhuma demanda foi solicitada na Administração Superior desta Pasta".
ResponderExcluirAs opiniões proferidas pela carta do NEPSAS não se consolidam com a tal disposição citada, segundo a Nota de Esclarecimento, que por sua vez, entendo que não se consolida na perspectiva do SUAS.
Aliás, parece que o último parágrafo da Nota revela uma concepção singular da assistência social pelo Estado de S.P, em dissonância com os marcos regulatórios da política de assistência social.
O FAS entende do mesmo modo.
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