Diário Oficial Cidade de São Paulo
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PORTARIA Nº 5.848, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para
as Creches e Centros de Educação Infantil – CEIs da Rede Conveniada da Cidade
de São Paulo
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de
funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil;
- a política de valorização dos profissionais docentes,
habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor “per capita” e adicional berçário para as
Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada da Cidade
de São Paulo ficam reajustados a partir de 01/07/2013, na seguinte
conformidade:
Art. 2º - A alteração referida no artigo anterior destinar-se á, prioritariamente, ao reajuste dos salários dos profissionais de Educação infantil da rede indireta e conveniada, habilitados na forma da lei, ficando assegurado o disposto no acordo coletivo da categoria, deste exercício.
Art. 3º - O piso salarial dos professores de educação infantil da rede indireta e conveniada, passará para R$ 1.782,00 (mil setecentos e oitenta e dois reais).
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME Nº 5.927, de 09 de novembro de 2012.
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