EDITAL PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O OITAVO MANDATO (2014-2016) DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO – COMAS-SP
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretária Municipal LUCIANA TEMER, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº. 8.742/1993, a Lei Municipal nº. 12.524/1997 e no Decreto Municipal nº. 38.877/99 e consubstanciado no artigo 46 do Regimento Interno do COMAS-SP, aprovado pela Resolução nº 568/2012 do COMAS-SP, convoca a eleição para a escolha dos representantes da sociedade
civil que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP, ujas normas são regidas pelo presente edital.
I – DA COMISSÃO ELEITORAL
1. A Comissão Eleitoral, designada por meio da Resolução COMAS nº 770, de 18 de dezembro de 2013, é composta pelos Conselheiros abaixo designados, com apoio da Secretaria Executiva:
1.1. Representantes da Sociedade Civil:
a) Michelle Magari Gimenez Palagano
b) Nadir Cristelli
1.2 Representantes do Poder Público:
a) Alice Okada de Oliveira
b) Marlene Popin Velardo
2. A Comissão Eleitoral será presidida pela Conselheira Nadir Cristelli, conforme Resolução COMAS nº 770, de 18 de dezembro de 2013.
3. A Comissão Eleitoral coordenará o processo eletivo da representação da Sociedade civil que deverá integrar a oitava gestão, correspondente ao período 2014-2016, conforme Regimento
Interno do COMAS-SP.
4. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições, entre outras:
a) Analisar a documentação de habilitação dos eleitores e candidatos;
b) Habilitar os eleitores e candidatos, de acordo com as condições previstas neste Edital;
c) Divulgar os eleitores e candidatos habilitados e não habilitados ao processo de eleição;
d) Analisar recursos dirigidos ao presidente da Comissão Eleitoral;
e) Publicar antecipadamente o modelo da cédula eleitoral.
II – DO PROCESSO ELEITORAL
5. A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP será realizada no dia 12 de abril de 2014, sábado, das 09h00 às 17h00, em local a ser definido e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
6. O processo eleitoral realizar-se-á em três etapas:
6.1. Primeira etapa:
6.1.1 Serão realizadas reuniões preparatórias com a finalidade de divulgar o processo eleitoral, articular e mobilizar candidatos à composição do COMAS-SP.
6.1.2. As reuniões preparatórias serão promovidas pelo COMAS-SP nas cinco macrorregiões do município.
6.2. Segunda etapa:
6.2.1 A entrega de documentação para inscrição como eleitor ou candidato pode ser feita pessoalmente ou por meio de representante legal ou portador, diretamente na sede do COMAS-SP, no horário das 10h00 às 17h00, em dias úteis, na Praça Antônio Prado, 33, 12º andar - Centro, Município de São
Paulo, conforme cronograma previsto neste Edital.
6.2.2 A inscrição será deferida ou indeferida após análise pela Comissão Eleitoral e será publicada no DOC, conforme cronograma previsto neste Edital.
6.3. Terceira etapa:
6.3.1 Participarão da terceira etapa do processo eleitoral, com direito a voz e voto, os usuários (pessoa física) e/ou organizações de usuários, as entidades e organizações de Assistência
Social e as organizações de trabalhadores da sociedade civil inscritos e habilitados, na forma prevista neste Edital.
7. As eleições destinam-se à escolha de nove representantes da sociedade civil, sendo três representantes do segmento de usuários e/ou organizações de usuários, três representantes do segmento de organizações de Assistência Social, três representantes do segmento das organizações de trabalhadores do setor, bem como de seus respectivos suplentes.
7.1. Os representantes da sociedade civil são assim representados no COMAS-SP:
7.1.1 –SEGMENTO DE USUÁRIOS - pessoas físicas e/ou organizações de usuários que representem os beneficiários e usuários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/1993, de acordo com a Resolução CNAS nº 24, de 16 de fevereiro de 2006.
7.2.2 – SEGMENTO DE ENTIDADE E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - pessoas jurídicas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento assistencial e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/1993, bem como as que atuam na defesa e garantia dos seus direitos, assim definidos na forma da Lei e do regulamento do CNAS, e que estejam inscritos devidamente no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS-SP.
7.2.3 – SEGMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES - organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único da Assistência Social, definidas pela NOBS/SUAS/RH/2006, Resolução CNAS nº 23/2006 e Resolução CNAS nº 17/2011.
III– DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL
8. Os participantes do processo eleitoral, na qualidade de eleitores, deverão comprovar que são maiores de 16 (dezesseis) anos, na data da Assembleia Geral de eleição, que tenham domicílio no município de São Paulo e que tenham vinculação à Política de Assistência Social, na forma disposta neste Edital.
9. Os participantes, na qualidade de candidatos, deverão comprovar que tenham 18 (dezoito) anos de idade ou mais na data da Assembleia Geral de eleição.
IV– DA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS
10. Para habilitação, os participantes da Assembleia de eleição deverão comprovar a vinculação a um dos segmentos da Política de Assistência Social conforme item 7.1 deste Edital e atender aos seguintes requisitos:
A - ELEITORES
11. SEGMENTO DE USUÁRIOS:
11.1 – Usuários:
Deverão preencher ficha de inscrição (Anexo I) e anexar a seguinte documentação:
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto;
- Comprovante de domicílio no município de São Paulo;
- Cópia do cartão de frequência ou declaração da entidade/gerente do serviço ou da Supervisão de Assistência Social SAS da região ou outro documento que comprove a condição de usuário de serviços da área da assistência social no município de São Paulo ou ainda a condição de beneficiário dos Programas de Transferência de Renda no município de São Paulo.
11.2. Organização de Usuários:
Deverão preencher ficha de inscrição (Anexo I-A) e anexar a seguinte documentação:
- Comprovar atuação no município;
- Procuração da entidade, com firma reconhecida, indicando seu representante com direito a voz e voto (Anexo III);
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado;
- Declaração de representatividade e atividade no segmento (Anexo V);
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Cópia autenticada do estatuto atualizado registrado no registro civil de pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
- Cópia autenticada da Ata de Eleição da última diretoria.
12. SEGMENTO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Deverão preencher ficha de inscrição (Anexo I-A) e anexar a seguinte documentação:
- Procuração da entidade, com firma reconhecida, indicando seu representante com direito a voz e voto (Anexo III);
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado;
- Declaração de representatividade e atividade no segmento (Anexo V)
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Cópia autenticada do estatuto atualizado registrado no registro civil de pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
- Cópia autenticada da Ata de Eleição da última diretoria;
- Cópia atualizada de inscrição da organização social no COMAS/SP (são consideradas inscritas no COMAS-SP as organizações que tenham o certificado de inscrição no COMAS/SP em vigor, que tenham protocolado requerimento de inscrição tempestivo nos termos do art. 40 da Resolução COMAS nº 528, de 03 de março de 2011, e que tenham efetuado a manutenção da inscrição, nos termos do art. 28 da Resolução COMAS nº 528, de 03 de março de 2011).
13. SEGMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES:
Deverão preencher ficha de inscrição (Anexo I-A) e anexar a seguinte documentação:
- Comprovar atuação no município;
- Procuração da entidade, com firma reconhecida, indicando seu representante com direito a voz e voto (Anexo III);
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado;
- Declaração de representatividade e atividade no segmento, de acordo com as categorias definidas pela NOB/SUAS/RH/2006, Resolução CNAS nº 23/2006 e Resolução CNAS nº 17/2011 (Anexo V);
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Cópia autenticada do estatuto atualizado registrado no registro civil de pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
- Cópia autenticada da Ata de Eleição da última diretoria.
B - CANDIDATOS
14. SEGMENTO DOS USUÁRIOS:
14.1. Usuários:
Preencher ficha de inscrição (Anexo II) e anexar a seguinte documentação:
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto;
- Comprovante de domicílio no município de São Paulo;
- Cópia do cartão de frequência ou declaração da entidade/gerente do serviço ou da Supervisão de Assistência Social SAS da região ou outro documento que comprove a condição de usuário de serviços da área da assistência social no município de São Paulo ou ainda a condição de beneficiário dos Programas de Transferência de Renda no município de São Paulo;
- Declaração consignando que tem condições e disponibilidadepara participar das reuniões e demais compromissos do Conselho (Anexo VI);
- Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.
14.2. Organizações de Usuários:
Preencher ficha de inscrição (Anexo II-B) e anexar a seguinte documentação:
- Procuração da organização, com firma reconhecida, indicando seu representante, bem como sua condição de representante da respectiva organização no Conselho (Anexo IV);
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado;
- Declaração de representatividade e atividade no segmento (Anexo V);
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Cópia autenticada do estatuto atualizado registrado no registro civil de pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
- Cópia autenticada da Ata de Eleição da última diretoria.
- Relatório de atividades da organização referente ao último exercício, comprovando atuação no município de São Paulo;
- Declaração consignando que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho (Anexo VI);
- Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.
15. SEGMENTO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Preencher ficha de inscrição (Anexo II-B) e anexar a seguinte documentação
- Procuração da entidade, com firma reconhecida, indicando seu representante, bem como sua condição de representante da respectiva entidade no Conselho (Anexo IV);
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado;
- Declaração de representatividade e atividade no segmento (Anexo V);
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Cópia autenticada do estatuto atualizado registrado no registro civil de pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
- Cópia autenticada da Ata de Eleição da última diretoria;
- Comprovar a inscrição e manutenção da inscrição da organização social no COMAS/SP, conforme Resolução COMAS nº 528, de 03 de março de 2011 (são consideradas inscritas no COMAS-SP as organizações que tenham o certificado de inscrição no COMAS/SP em vigor, que tenham protocolado
requerimento de inscrição tempestivo nos termos do art. 40 da Resolução COMAS nº 528, de 03 de março de 2011, e que tenham efetuado a manutenção da inscrição, nos termos do art. 28 da Resolução COMAS nº 528, de 03 de março de 2011).
- Declaração consignando que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho (Anexo VI);
- Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.
16. SEGMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES:
Preencher ficha de inscrição (Anexo II-B) e anexar a seguinte documentação:
- Procuração da organização, com firma reconhecida, indicando seu representante, bem como sua condição de representante da respectiva organização no Conselho (Anexo IV);
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado;
- Declaração de representatividade e atividade no segmento, de acordo com as categorias definidas pela NOB/SUAS/RH/2006, Resolução CNAS nº 23/2006 e Resolução CNAS nº 17/2011 (Anexo V);
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Cópia autenticada do estatuto atualizado registrado no registro civil de pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
- Cópia autenticada da Ata de Eleição da última diretoria.
- Relatório de atividades da organização referente ao último exercício, comprovando atuação no município de São Paulo;
- Declaração consignando que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho (Anexo VI);
- Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.
VII – DA ASSEMBLEIA GERAL
17. A Assembleia Geral será realizada no dia 12 de abril de 2014, sábado, das 09h00 às 17h00, por convocação e sob coordenação do COMAS-SP. O local será definido posteriormente conforme deliberação da Comissão Eleitoral.
18. Os participantes da Assembleia Geral deverão ser credenciados com apresentação do documento original e oficial de identificação com foto.
19. Na Assembleia Geral, os habilitados elegerão os nove representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes progressivamente, conforme classificação por número de votos, nos termos do Decreto nº. 38.877/1999, que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP.
20. A Assembleia de Eleição terá dois momentos com as seguintes atribuições:
20.1 Instalação da Assembleia pela Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do COMAS-SP para:
a) apresentação dos candidatos habilitados pela Comissão Eleitoral;
b) abertura para composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos do dia, composta pela Comissão Eleitoral e por três representantes, um de cada segmento, não concorrentes ao pleito;
c) escolha dentre os membros da Mesa Coordenadora, de um membro que assumirá a Presidência.
20.2 Eleita a Mesa Coordenadora, a Presidência do COMAS-SP passará a esta a direção dos trabalhos para que se proceda à:
a) leitura da ordem do dia, elaborada pela Comissão Eleitoral e aprovada previamente pelo COMAS-SP;
b) votação;
c) apuração;
d) leitura e aprovação da ata.
21. Cada eleitor habilitado dos respectivos segmentos terá direito a votar em até três candidatos diferentes do mesmo segmento numa única cédula eleitoral.
22. Serão considerados eleitos:
22.1. Como Titulares: os 03 (três) primeiros candidatos mais votados em cada segmento de representação, a saber: usuários e/ou organizações de usuários, entidades e organizações de
assistência social, organizações de trabalhadores do setor.
22.1.1. Em caso de empate, haverá outra votação na mesma Assembleia e persistindo o empate adotar-se-á o critério de maior idade.
22.2. Como Suplentes: os 03 (três) candidatos mais votados após os titulares no mesmo segmento de representação, subsequentemente.
22.2.1. Em caso de empate haverá outra votação na mesma Assembleia.
23. Terminada a eleição e a apuração, lavrar-se-á a ata com o resultado da eleição, que será encaminhada à Comissão Eleitoral, que por sua vez a encaminhará ao COMAS-SP, para
publicação no DOC.
24. Em caso de desistência do candidato eleito, no período que antecede a posse, e que representa a organização de usuário, organização de trabalhadores ou organização de assistência social a vaga será assumida pela suplência eleita em ordem de votação.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25. Calendário da Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil para a gestão 2014 a 2016 do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo:
Data / 2014 ATIVIDADE
05 a 13 de março:Prazo para apresentar o pedido de habilitação perante o COMAS-SP como eleitor(es) e candidato(s).
29 de março Publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) da relação de representantes habilitados à Assembleia Eleitoral e relação dos indeferidos.
01 a 04 de abril: Prazo para interposição de recursos.
09 de abril: Publicação no DOC das decisões dos recursos apresentados.
12 de abril Assembleia Eleitoral.
30 de abril: Publicação da ata e do resultado da Assembleia Eleitoral.
08 de maio: Reunião Extraordinária de Transição de Mandatos.
15 de maio: Posse dos novos conselheiros da Sociedade Civil em reunião plenária extraordinária do COMAS-SP.
26. Nos termos da legislação pertinente, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) em conjunto com o COMAS-SP oficiará previamente o Ministério Público do Estado de São Paulo, informando sobre todo o processo eleitoral para acompanhamento e fiscalização do pleito, em cumprimento ao disposto no artigo 3º, inciso II da Lei nº. 12.524/1997 c/c o artigo 6º, inciso II e artigo 8º parágrafos 1º e 2º do Decreto nº. 38.877/1999.
27. Os casos omissos no presente edital e recursos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observada, no que couber, a legislação eleitoral, podendo, a critério da Comissão Eleitoral, ouvir a Assessoria Jurídica da SMADS e o Ministério Público do Estado de São Paulo a qualquer momento.
Seguem os anexos.
Fonte: Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo; terça-feira, 14 de janeiro de 2014; páginas 11 a 13
Obs: Ainda não está publicado no site do COMAS; quando estiver , o FAS-SP indicará o endereço eletrônico.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretária Municipal LUCIANA TEMER, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº. 8.742/1993, a Lei Municipal nº. 12.524/1997 e no Decreto Municipal nº. 38.877/99 e consubstanciado no artigo 46 do Regimento Interno do COMAS-SP, aprovado pela Resolução nº 568/2012 do COMAS-SP, convoca a eleição para a escolha dos representantes da sociedade
civil que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP, ujas normas são regidas pelo presente edital.
I – DA COMISSÃO ELEITORAL
1. A Comissão Eleitoral, designada por meio da Resolução COMAS nº 770, de 18 de dezembro de 2013, é composta pelos Conselheiros abaixo designados, com apoio da Secretaria Executiva:
1.1. Representantes da Sociedade Civil:
a) Michelle Magari Gimenez Palagano
b) Nadir Cristelli
1.2 Representantes do Poder Público:
a) Alice Okada de Oliveira
b) Marlene Popin Velardo
2. A Comissão Eleitoral será presidida pela Conselheira Nadir Cristelli, conforme Resolução COMAS nº 770, de 18 de dezembro de 2013.
3. A Comissão Eleitoral coordenará o processo eletivo da representação da Sociedade civil que deverá integrar a oitava gestão, correspondente ao período 2014-2016, conforme Regimento
Interno do COMAS-SP.
4. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições, entre outras:
a) Analisar a documentação de habilitação dos eleitores e candidatos;
b) Habilitar os eleitores e candidatos, de acordo com as condições previstas neste Edital;
c) Divulgar os eleitores e candidatos habilitados e não habilitados ao processo de eleição;
d) Analisar recursos dirigidos ao presidente da Comissão Eleitoral;
e) Publicar antecipadamente o modelo da cédula eleitoral.
II – DO PROCESSO ELEITORAL
5. A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP será realizada no dia 12 de abril de 2014, sábado, das 09h00 às 17h00, em local a ser definido e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
6. O processo eleitoral realizar-se-á em três etapas:
6.1. Primeira etapa:
6.1.1 Serão realizadas reuniões preparatórias com a finalidade de divulgar o processo eleitoral, articular e mobilizar candidatos à composição do COMAS-SP.
6.1.2. As reuniões preparatórias serão promovidas pelo COMAS-SP nas cinco macrorregiões do município.
6.2. Segunda etapa:
6.2.1 A entrega de documentação para inscrição como eleitor ou candidato pode ser feita pessoalmente ou por meio de representante legal ou portador, diretamente na sede do COMAS-SP, no horário das 10h00 às 17h00, em dias úteis, na Praça Antônio Prado, 33, 12º andar - Centro, Município de São
Paulo, conforme cronograma previsto neste Edital.
6.2.2 A inscrição será deferida ou indeferida após análise pela Comissão Eleitoral e será publicada no DOC, conforme cronograma previsto neste Edital.
6.3. Terceira etapa:
6.3.1 Participarão da terceira etapa do processo eleitoral, com direito a voz e voto, os usuários (pessoa física) e/ou organizações de usuários, as entidades e organizações de Assistência
Social e as organizações de trabalhadores da sociedade civil inscritos e habilitados, na forma prevista neste Edital.
7. As eleições destinam-se à escolha de nove representantes da sociedade civil, sendo três representantes do segmento de usuários e/ou organizações de usuários, três representantes do segmento de organizações de Assistência Social, três representantes do segmento das organizações de trabalhadores do setor, bem como de seus respectivos suplentes.
7.1. Os representantes da sociedade civil são assim representados no COMAS-SP:
7.1.1 –SEGMENTO DE USUÁRIOS - pessoas físicas e/ou organizações de usuários que representem os beneficiários e usuários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/1993, de acordo com a Resolução CNAS nº 24, de 16 de fevereiro de 2006.
7.2.2 – SEGMENTO DE ENTIDADE E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - pessoas jurídicas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento assistencial e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/1993, bem como as que atuam na defesa e garantia dos seus direitos, assim definidos na forma da Lei e do regulamento do CNAS, e que estejam inscritos devidamente no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS-SP.
7.2.3 – SEGMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES - organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único da Assistência Social, definidas pela NOBS/SUAS/RH/2006, Resolução CNAS nº 23/2006 e Resolução CNAS nº 17/2011.
III– DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL
8. Os participantes do processo eleitoral, na qualidade de eleitores, deverão comprovar que são maiores de 16 (dezesseis) anos, na data da Assembleia Geral de eleição, que tenham domicílio no município de São Paulo e que tenham vinculação à Política de Assistência Social, na forma disposta neste Edital.
9. Os participantes, na qualidade de candidatos, deverão comprovar que tenham 18 (dezoito) anos de idade ou mais na data da Assembleia Geral de eleição.
IV– DA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS
10. Para habilitação, os participantes da Assembleia de eleição deverão comprovar a vinculação a um dos segmentos da Política de Assistência Social conforme item 7.1 deste Edital e atender aos seguintes requisitos:
A - ELEITORES
11. SEGMENTO DE USUÁRIOS:
11.1 – Usuários:
Deverão preencher ficha de inscrição (Anexo I) e anexar a seguinte documentação:
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto;
- Comprovante de domicílio no município de São Paulo;
- Cópia do cartão de frequência ou declaração da entidade/gerente do serviço ou da Supervisão de Assistência Social SAS da região ou outro documento que comprove a condição de usuário de serviços da área da assistência social no município de São Paulo ou ainda a condição de beneficiário dos Programas de Transferência de Renda no município de São Paulo.
11.2. Organização de Usuários:
Deverão preencher ficha de inscrição (Anexo I-A) e anexar a seguinte documentação:
- Comprovar atuação no município;
- Procuração da entidade, com firma reconhecida, indicando seu representante com direito a voz e voto (Anexo III);
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado;
- Declaração de representatividade e atividade no segmento (Anexo V);
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Cópia autenticada do estatuto atualizado registrado no registro civil de pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
- Cópia autenticada da Ata de Eleição da última diretoria.
12. SEGMENTO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Deverão preencher ficha de inscrição (Anexo I-A) e anexar a seguinte documentação:
- Procuração da entidade, com firma reconhecida, indicando seu representante com direito a voz e voto (Anexo III);
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado;
- Declaração de representatividade e atividade no segmento (Anexo V)
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Cópia autenticada do estatuto atualizado registrado no registro civil de pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
- Cópia autenticada da Ata de Eleição da última diretoria;
- Cópia atualizada de inscrição da organização social no COMAS/SP (são consideradas inscritas no COMAS-SP as organizações que tenham o certificado de inscrição no COMAS/SP em vigor, que tenham protocolado requerimento de inscrição tempestivo nos termos do art. 40 da Resolução COMAS nº 528, de 03 de março de 2011, e que tenham efetuado a manutenção da inscrição, nos termos do art. 28 da Resolução COMAS nº 528, de 03 de março de 2011).
13. SEGMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES:
Deverão preencher ficha de inscrição (Anexo I-A) e anexar a seguinte documentação:
- Comprovar atuação no município;
- Procuração da entidade, com firma reconhecida, indicando seu representante com direito a voz e voto (Anexo III);
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado;
- Declaração de representatividade e atividade no segmento, de acordo com as categorias definidas pela NOB/SUAS/RH/2006, Resolução CNAS nº 23/2006 e Resolução CNAS nº 17/2011 (Anexo V);
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Cópia autenticada do estatuto atualizado registrado no registro civil de pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
- Cópia autenticada da Ata de Eleição da última diretoria.
B - CANDIDATOS
14. SEGMENTO DOS USUÁRIOS:
14.1. Usuários:
Preencher ficha de inscrição (Anexo II) e anexar a seguinte documentação:
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto;
- Comprovante de domicílio no município de São Paulo;
- Cópia do cartão de frequência ou declaração da entidade/gerente do serviço ou da Supervisão de Assistência Social SAS da região ou outro documento que comprove a condição de usuário de serviços da área da assistência social no município de São Paulo ou ainda a condição de beneficiário dos Programas de Transferência de Renda no município de São Paulo;
- Declaração consignando que tem condições e disponibilidadepara participar das reuniões e demais compromissos do Conselho (Anexo VI);
- Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.
14.2. Organizações de Usuários:
Preencher ficha de inscrição (Anexo II-B) e anexar a seguinte documentação:
- Procuração da organização, com firma reconhecida, indicando seu representante, bem como sua condição de representante da respectiva organização no Conselho (Anexo IV);
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado;
- Declaração de representatividade e atividade no segmento (Anexo V);
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Cópia autenticada do estatuto atualizado registrado no registro civil de pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
- Cópia autenticada da Ata de Eleição da última diretoria.
- Relatório de atividades da organização referente ao último exercício, comprovando atuação no município de São Paulo;
- Declaração consignando que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho (Anexo VI);
- Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.
15. SEGMENTO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Preencher ficha de inscrição (Anexo II-B) e anexar a seguinte documentação
- Procuração da entidade, com firma reconhecida, indicando seu representante, bem como sua condição de representante da respectiva entidade no Conselho (Anexo IV);
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado;
- Declaração de representatividade e atividade no segmento (Anexo V);
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Cópia autenticada do estatuto atualizado registrado no registro civil de pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
- Cópia autenticada da Ata de Eleição da última diretoria;
- Comprovar a inscrição e manutenção da inscrição da organização social no COMAS/SP, conforme Resolução COMAS nº 528, de 03 de março de 2011 (são consideradas inscritas no COMAS-SP as organizações que tenham o certificado de inscrição no COMAS/SP em vigor, que tenham protocolado
requerimento de inscrição tempestivo nos termos do art. 40 da Resolução COMAS nº 528, de 03 de março de 2011, e que tenham efetuado a manutenção da inscrição, nos termos do art. 28 da Resolução COMAS nº 528, de 03 de março de 2011).
- Declaração consignando que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho (Anexo VI);
- Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.
16. SEGMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES:
Preencher ficha de inscrição (Anexo II-B) e anexar a seguinte documentação:
- Procuração da organização, com firma reconhecida, indicando seu representante, bem como sua condição de representante da respectiva organização no Conselho (Anexo IV);
- Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado;
- Declaração de representatividade e atividade no segmento, de acordo com as categorias definidas pela NOB/SUAS/RH/2006, Resolução CNAS nº 23/2006 e Resolução CNAS nº 17/2011 (Anexo V);
- Cópia do cartão de CNPJ;
- Cópia autenticada do estatuto atualizado registrado no registro civil de pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
- Cópia autenticada da Ata de Eleição da última diretoria.
- Relatório de atividades da organização referente ao último exercício, comprovando atuação no município de São Paulo;
- Declaração consignando que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho (Anexo VI);
- Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.
VII – DA ASSEMBLEIA GERAL
17. A Assembleia Geral será realizada no dia 12 de abril de 2014, sábado, das 09h00 às 17h00, por convocação e sob coordenação do COMAS-SP. O local será definido posteriormente conforme deliberação da Comissão Eleitoral.
18. Os participantes da Assembleia Geral deverão ser credenciados com apresentação do documento original e oficial de identificação com foto.
19. Na Assembleia Geral, os habilitados elegerão os nove representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes progressivamente, conforme classificação por número de votos, nos termos do Decreto nº. 38.877/1999, que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP.
20. A Assembleia de Eleição terá dois momentos com as seguintes atribuições:
20.1 Instalação da Assembleia pela Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do COMAS-SP para:
a) apresentação dos candidatos habilitados pela Comissão Eleitoral;
b) abertura para composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos do dia, composta pela Comissão Eleitoral e por três representantes, um de cada segmento, não concorrentes ao pleito;
c) escolha dentre os membros da Mesa Coordenadora, de um membro que assumirá a Presidência.
20.2 Eleita a Mesa Coordenadora, a Presidência do COMAS-SP passará a esta a direção dos trabalhos para que se proceda à:
a) leitura da ordem do dia, elaborada pela Comissão Eleitoral e aprovada previamente pelo COMAS-SP;
b) votação;
c) apuração;
d) leitura e aprovação da ata.
21. Cada eleitor habilitado dos respectivos segmentos terá direito a votar em até três candidatos diferentes do mesmo segmento numa única cédula eleitoral.
22. Serão considerados eleitos:
22.1. Como Titulares: os 03 (três) primeiros candidatos mais votados em cada segmento de representação, a saber: usuários e/ou organizações de usuários, entidades e organizações de
assistência social, organizações de trabalhadores do setor.
22.1.1. Em caso de empate, haverá outra votação na mesma Assembleia e persistindo o empate adotar-se-á o critério de maior idade.
22.2. Como Suplentes: os 03 (três) candidatos mais votados após os titulares no mesmo segmento de representação, subsequentemente.
22.2.1. Em caso de empate haverá outra votação na mesma Assembleia.
23. Terminada a eleição e a apuração, lavrar-se-á a ata com o resultado da eleição, que será encaminhada à Comissão Eleitoral, que por sua vez a encaminhará ao COMAS-SP, para
publicação no DOC.
24. Em caso de desistência do candidato eleito, no período que antecede a posse, e que representa a organização de usuário, organização de trabalhadores ou organização de assistência social a vaga será assumida pela suplência eleita em ordem de votação.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25. Calendário da Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil para a gestão 2014 a 2016 do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo:
Data / 2014 ATIVIDADE
05 a 13 de março:Prazo para apresentar o pedido de habilitação perante o COMAS-SP como eleitor(es) e candidato(s).
29 de março Publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) da relação de representantes habilitados à Assembleia Eleitoral e relação dos indeferidos.
01 a 04 de abril: Prazo para interposição de recursos.
09 de abril: Publicação no DOC das decisões dos recursos apresentados.
12 de abril Assembleia Eleitoral.
30 de abril: Publicação da ata e do resultado da Assembleia Eleitoral.
08 de maio: Reunião Extraordinária de Transição de Mandatos.
15 de maio: Posse dos novos conselheiros da Sociedade Civil em reunião plenária extraordinária do COMAS-SP.
26. Nos termos da legislação pertinente, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) em conjunto com o COMAS-SP oficiará previamente o Ministério Público do Estado de São Paulo, informando sobre todo o processo eleitoral para acompanhamento e fiscalização do pleito, em cumprimento ao disposto no artigo 3º, inciso II da Lei nº. 12.524/1997 c/c o artigo 6º, inciso II e artigo 8º parágrafos 1º e 2º do Decreto nº. 38.877/1999.
27. Os casos omissos no presente edital e recursos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observada, no que couber, a legislação eleitoral, podendo, a critério da Comissão Eleitoral, ouvir a Assessoria Jurídica da SMADS e o Ministério Público do Estado de São Paulo a qualquer momento.
Seguem os anexos.
Fonte: Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo; terça-feira, 14 de janeiro de 2014; páginas 11 a 13
Obs: Ainda não está publicado no site do COMAS; quando estiver , o FAS-SP indicará o endereço eletrônico.
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