Iniciado processo eleitoral no CNAS
A edição de hoje, 12, do Diário Oficial da União traz publicadas duas resoluções que tratam das eleições para representantes da sociedade civil junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) no biênio 2014/2016. A Resolução Nº 2 dispõe sobre todo o processo eleitoral e aResolução Nº 3 institui a comissão eleitoral que acompanhará todo o processo. Ambas foram aprovadas na última reunião ordinária do CNAS.
A eleição para representantes da sociedade civil junto ao Conselho Nacional de Assistência Social no biênio 2014/2016 ocorrerá no dia 23 de maio, em Assembleia especialmente convocada para esse fim e que será realizada em Brasília.
Serão escolhidos os representantes para as nove cadeiras ocupadas pela sociedade civil no CNAS. Essa representação é dividida por segmento, ou seja, cada segmento da sociedade civil que compõe o campo da Assistência Social – usuários, trabalhadores do SUAS e entidades – tem três vagas. Para cada vaga serão eleitos um titular e um suplente.
Assim como na eleição de 2012, o processo eleitoral do CNAS deve obedecer os dispositivos do Acórdão do TCU No. 2.809/2009, subitem 9.6, confirmado pelo Acórdão No. 1.002/2011, que determinou que a escolha dos representantes das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS recaia diretamente sobre pessoas físicas e não sobre pessoas jurídicas. O CNAS cumpre essa determinação apesar de sua posição coletiva contrária e de ter tomado providências para a reversão, devidamente encaminhadas ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria Geral da União em 2011.
O primeiro passo para uma candidatura é que ela seja indicada por uma entidade habilitada. Dessa forma, as entidades que pretendem indicar candidato ou indicar eleitor deverão ingressar com processo de habilitação junto ao CNAS. Para tal, devem apresentar documentos solicitados na resolução. Os documentos exigidos para aqueles que desejam se habilitar a indicadores de candidatos e a eleitor estão listados no artigo 7. E os documentos exigidos dos que desejam apenas indicar eleitores estão relacionados no artigo da Resolução.
Conforme estabelecido no artigo 17 da LOAS, as entidades que podem solicitar habilitação são: entidades e organização de Assistência Social; representantes dos usuários ou de organizações de usuários; e entidades e organização de trabalhadores do SUAS.
Conselho Nacional de Assistência Social
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Resolução 2: http://conferencianacional.files.wordpress.com/2014/02/cnas-2014-002-10-02-2014-dispc3b5e-sobre-o-processo-eleitoral-da-sociedade-civil-no-cnas-2014-a-2016.pdf
Resolução 3: http://conferencianacional.files.wordpress.com/2014/02/cnas-2014-003-10-02-2014-institui-a-comissc3a3o-eleitoral-representantes-da-sociedade-civil-gestc3a3o-2014-a-2016.pdf
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