O Fórum da Assistência Social recorda a todas as organizações sociais a terem presente o que está dito na resolução COMAS 528, e assim evitarem de ter problemas com a inscrição no COMAS.
Conforme previsto na Resolução COMAS 528:
Art. 28 - Para a manutenção da inscrição, a entidade deverá cumprir as seguintes formalidades:
I.apresentar ao COMAS-SP qualquer alteração havida no estatuto social do cartório competente.
II.manter atualizados todos os dados cadastrais junto ao COMAS-SP.
III.Apresentar, no prazo que lhe for consignado, informações e/ou documentos quando solicitados pelo COMAS-SP.
IV.apresentar anualmente até o dia 30 de abril:
a)relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Ação destacando informações sobre o publico atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso V do Art. 8º desta resolução.
b)plano de ação do ano corrente, nos termos do inciso VI do Art. 8º desta resolução;
V.apresentar anualmente até o dia 30 de junho:
a)cópia do balanço patrimonial e financeiro e demonstrativo de resultado do último exercício, assinado por contador ou técnico registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal, acompanhado de notas explicativas, demonstração de superávit/déficit do exercício e alteração do patrimônio, de acordo com as normas contábeis vigentes.
Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo
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