ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 18/10/2014 PÁG. 10 PORTARIA Nº 35, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados, a fim de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada;
CONSIDERANDO o reajuste salarial de 7% a partir de 1º de julho de 2014, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 firmada entre Sindicato das Instituições Beneficentes Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo e Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta informada pela Assessoria Técnica Financeira;
RESOLVE:
Art.1º – Fica autorizada, a partir de 1º julho de 2014, a majoração, no percentual de 7% (sete por cento), dos valores constantes das Tabelas de Custos por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social que servem de referência para a composição do valor do repasse mensal nos Termos de Convênio formalizado com as organizações sociais, inclusive aqueles cobertos por recursos de fontes estaduais e federais.
Para continuar lendo click no Link abaixo e leia na integra a partir da página 21 do Diário Oficial .
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20141021&p=1&clipID=FAP8P0TNPVVTKeFK18K8EKOO6RN
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 18/10/2014 PÁG. 10 PORTARIA Nº 35, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados, a fim de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada;
CONSIDERANDO o reajuste salarial de 7% a partir de 1º de julho de 2014, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 firmada entre Sindicato das Instituições Beneficentes Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo e Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta informada pela Assessoria Técnica Financeira;
RESOLVE:
Art.1º – Fica autorizada, a partir de 1º julho de 2014, a majoração, no percentual de 7% (sete por cento), dos valores constantes das Tabelas de Custos por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social que servem de referência para a composição do valor do repasse mensal nos Termos de Convênio formalizado com as organizações sociais, inclusive aqueles cobertos por recursos de fontes estaduais e federais.
Para continuar lendo click no Link abaixo e leia na integra a partir da página 21 do Diário Oficial .
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20141021&p=1&clipID=FAP8P0TNPVVTKeFK18K8EKOO6RN
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