RESOLUÇÃO COMAS 1016/2015 DE 15 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a escolha dos “candidatos” a delegados para a X
Conferência Estadual de
Assistência Social de São Paulo nas 31
Conferências Regionais e
escolha dos Delegados Estaduais na XI
Conferência Municipal de
Assistência Social
O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Municipal nº 12.524, de
1 de dezembro de 1997 e regulamentado pelo Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro
de 1999,
Considerando a Resolução
CONSEAS 013/2015 que regulamenta a X Conferência Estadual de Assistência Social
e o número de vagas da Capital para a citada Conferência;
Considerando a
representação Regional dos Segmentos para a Eleição dos Delegados Estaduais que
se realizará na XI Conferência Municipal de Assistência Social;
Considerando a autonomia da
Comissão Organizadora Central deliberada no Plenário do COMAS/SP de 08 de Maio
de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Em cada uma das 31 Conferências Regionais serão eleitos dentre os
Delegados Municipais da XI Conferência Municipal de Assistência Social de São
Paulo:
I –
1 (hum) Candidato a Delegado(a) Estadual do Segmento de Entidades;
II –
1 (hum) Candidato a Delegado(a) Estadual do Segmento de Trabalhadores do SUAS
(CLT) ou Organização de Trabalhadores;
III
– 1 (hum) Candidatos a Delegado(a) Estadual do Segmento de Usuários ou
Organização de Usuários;
IV –
1 (hum) Candidato a Delegado(a) Estadual da Gestão do SUAS;
V –
1 (hum) Candidato a Delegado(a) dos Trabalhadores do SUAS (Servidor)
Parágrafo Único: Cada
Delegado Estadual terá o seu respectivo suplente eleito por ordem decrescente
de votação.
Art.2º Os Candidatos a Delegados Estaduais, conforme previsto no Art. 1º terão
reunião específica na XI Conferência Municipal de Assistência Social entre seus
pares do respectivo segmento.
Art. 3º Serão eleitos nas reuniões previstas no Art. 2º:
I – 1 (hum) Delegado Estadual do Segmento de Entidades;
II –
2 (dois) Delegados Estadual do Segmento de Trabalhadores (CLT) ou Organização
de Trabalhadores;
III
– 2 (dois) Delegados Estaduais do Segmento de Usuários ou Organização de
Usuários;
IV –
1 (hum) Delegado Estadual da Gestão do SUAS;
V –
2 (dois) Delegados Estaduais do Segmento de Trabalhadores do SUAS (Servidor)
VI –
2 (dois) Delegados Estaduais do COMAS/SP, considerando a paridade;
VII
– 1 (hum) Delegado Estadual da Secretaria Executiva do COMAS/SP.
Parágrafo Único: Na ausência dos Delegados titulares, assumirão automaticamente os
respectivos Delegados suplentes eleitos na
Regional.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Nambu
Presidente em Exercício – COMAS/SP
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