21/06/2015

COMUNICADO FAS: Documento do COMAS referente à "Escolha de Delegados para as Conferências de Assistência Social - SP"

RESOLUÇÃO COMAS 1016/2015 DE 15 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a escolha dos “candidatos” a delegados para a X
Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo nas 31
Conferências Regionais e escolha dos Delegados Estaduais na XI
Conferência Municipal de Assistência Social

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997 e regulamentado pelo Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999,
Considerando a Resolução CONSEAS 013/2015 que regulamenta a X Conferência Estadual de Assistência Social e o número de vagas da Capital para a citada Conferência;
Considerando a representação Regional dos Segmentos para a Eleição dos Delegados Estaduais que se realizará na XI Conferência Municipal de Assistência Social;
Considerando a autonomia da Comissão Organizadora Central deliberada no Plenário do COMAS/SP de 08 de Maio de 2015;

RESOLVE:
Art. 1º Em cada uma das 31 Conferências Regionais serão eleitos dentre os Delegados Municipais da XI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo:
I – 1 (hum) Candidato a Delegado(a) Estadual do Segmento de Entidades;
II – 1 (hum) Candidato a Delegado(a) Estadual do Segmento de Trabalhadores do SUAS (CLT) ou Organização de Trabalhadores;
III – 1 (hum) Candidatos a Delegado(a) Estadual do Segmento de Usuários ou Organização de Usuários;
IV – 1 (hum) Candidato a Delegado(a) Estadual da Gestão do SUAS;
V – 1 (hum) Candidato a Delegado(a) dos Trabalhadores do SUAS (Servidor)
Parágrafo Único: Cada Delegado Estadual terá o seu respectivo suplente eleito por ordem decrescente de votação.
Art.2º Os Candidatos a Delegados Estaduais, conforme previsto no Art. 1º terão reunião específica na XI Conferência Municipal de Assistência Social entre seus pares do respectivo segmento.
Art. 3º Serão eleitos nas reuniões previstas no Art. 2º:
I – 1 (hum) Delegado Estadual do Segmento de Entidades;
II – 2 (dois) Delegados Estadual do Segmento de Trabalhadores (CLT) ou Organização de Trabalhadores;
III – 2 (dois) Delegados Estaduais do Segmento de Usuários ou Organização de Usuários;
IV – 1 (hum) Delegado Estadual da Gestão do SUAS;
V – 2 (dois) Delegados Estaduais do Segmento de Trabalhadores do SUAS (Servidor)
VI – 2 (dois) Delegados Estaduais do COMAS/SP, considerando a paridade;
VII – 1 (hum) Delegado Estadual da Secretaria Executiva do COMAS/SP.
Parágrafo Único: Na ausência dos Delegados titulares, assumirão automaticamente os respectivos Delegados suplentes eleitos na  Regional.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlos Nambu

Presidente em Exercício – COMAS/SP

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