REGIMENTO INTERNO
Capítulo
I – Disposições Preliminares
Artigo 1º. O presente Regimento Interno regula a
organização , o funcionamento e as competências do FÓRUM DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – FAS/SP.
Parágrafo
único. Neste Regimento Interno o Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo – FAS/SP
é simplesmente designado por FAS.
Capítulo
II – Constituição, Finalidade , Objetivos
e Duração
Artigo 2º. O FAS
iniciou em 10 de janeiro de 1993 e é constituído por usuários, trabalhadores e
organizações da área da Assistência Social, assim como, de todas as demais
pessoas, organizações e movimentos interessados na Política Pública de
Assistência Social.
Artigo 3º. O FAS
é um espaço de diálogo, de intercâmbio de informações, de articulação e de ações da sociedade civil
em defesa da Política Pública de
Assistência Social na cidade de São Paulo.
Artigo 4º. O FAS,
com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem por objetivo a
defesa da Política Municipal de Assistência Social da cidade de São Paulo, em
benefício da população demandatária da mesma, através das seguintes ações:
Ø Articulação com o Conselho Municipal de
Assistência Social do município de São Paulo – COMAS para defesa da Política de
Assistência Social e realização das Conferências Municipais de Assistência
Social;
Ø Articulação e integração com os Fóruns
Regionais de Assistência Social do município de São Paulo;
Ø Articulação e intercâmbio de
informações com os demais Conselhos e Fóruns de Políticas Públicas nos âmbitos
municipal, estadual e nacional;
Ø Apoio ao processo de eleição dos
representantes da sociedade civil para o COMAS, mobilizando, juntamente com os
Fóruns Regionais, os usuários e trabalhadores da área da Assistência Social e
as organizações que compõem a rede de proteção social da cidade;
Ø Discussão dos assuntos relativos à
Política de Assistência Social e sua operacionalização na cidade de São Paulo;
Ø Discussão dos assuntos de interesse dos
usuários da Assistência Social e da rede de proteção social da cidade de São
Paulo e encaminhamentos necessários;
Ø Criação de um sistema de comunicação,
para manter a comunidade (organizações, trabalhadores e usuários da área da
Assistência Social) informada, motivando-a a participar do FAS ;
Ø Promoção de debates, seminários, audiências
públicas, estudos e campanhas em defesa
da Política de Assistência Social;
Ø Elaboração de documentos aprovados em
Plenária, encaminhamento aos órgãos competentes e acompanhamento.
Artigo 5º. O prazo de duração do FAS é
indeterminado.
Capítulo
III – Participação
Artigo 6º. O FAS
está aberto à participação dos usuários, trabalhadores e organizações da
área da Assistência Social, assim como, de todas as demais pessoas,
organizações e movimentos interessados na Política Pública de Assistência
Social.
Parágrafo
único. Pode integrar o FAS qualquer pessoa física ou jurídica
segundo o artigo 6º , mediante a concordância com este Regimento, preencha as
condições nele estabelecidas e se disponha a contribuir e colaborar para a
realização dos objetivos deste Fórum.
Artigo 7º. Para ter direito a voto nas Reuniões
Plenárias do FAS, as organizações,
movimentos, trabalhadores e usuários devem estar cadastrados junto ao FAS, mediante assinatura da ficha de
adesão, a qual constará a concordância do pretendente com as condições
estabelecidas no parágrafo único do artigo 6º deste Regimento.
Artigo 8º.
O membro participante poderá solicitar, a
qualquer momento, o seu desligamento do FAS. O pedido deverá ser dirigido à Comissão
Executiva, devidamente justificado, e será levado ao conhecimento dos demais
membros deste Fórum em Reunião Plenária.
O
desligamento poderá ocorrer também por decisão dos membros em Reunião Plenária,
na hipótese de descumprimento, por parte do membro participante, das obrigações
assumidas. Neste caso, a solicitação de desligamento será apresentada pela Comissão
Executiva ou por, no mínimo, um quinto dos membros participantes.
Capítulo
IV – Organização e Funcionamento
Artigo 9º. O FAS
tem a seguinte estrutura básica:
I.
Reuniões Plenárias, espaço de realização
do FAS;
II. Comissão
Coordenadora, órgão de
coordenação do FAS;
III. Comissão
Executiva, órgão
gestor do FAS;
IV. Comissões
Temáticas, órgãos
auxiliares do FAS;
V. Grupos de
Trabalho, órgãos
auxiliares das Comissões do FAS.
Artigo 10º. I - As Reuniões
Plenárias são instâncias deliberativas, constituída de todos os membros participantes.
As Reuniões Plenárias serão Ordinária ou Extraordinária.
II
- A Reunião Plenária Ordinária será mensalmente, segundo calendário definido
pela Comissão Executiva, aprovado pelos membros participantes em Reunião
Plenária.
III
- A Reunião Plenária Extraordinária poderá ocorrer a qualquer momento por
convocação da Comissão Executiva ou por membros participantes, aprovada em
Reunião Plenária.
IV
- A convocação para as Reuniões Plenárias dar-se-á via internet, dirigido ao
endereço do membro participante, com indicação da data, horário, local e Ordem
do Dia. A correspondência deverá ser enviada com antecedência mínima de 05
(cinco) dias.
Parágrafo
único. As Reuniões Plenárias ordinárias atualmente acontecem toda
segunda 2ª.feira do mês na Câmara Municipal de São Paulo ou, na
impossibilidade, em espaços públicos ou privados previamente agendados. As
Reuniões Plenárias extraordinárias são convocadas em regime emergencial,
informando-se dia, horário, local e pauta. As Reuniões Plenárias têm
por objetivo deliberar sobre todas as questões pertinentes ao FAS, conforme
estabelecido no artigo 4º. deste Regimento Interno.
Artigo 11º. São atribuições dos membros
nas Reuniões Plenárias:
a) Opinar
e deliberar sobre todos os assuntos concernentes aos trabalhos do FAS.
b) Aprovar
o Plano de Trabalho e o Orçamento Anual do FAS;
c) Aprovar
o Relatório de Atividades Anual e a prestação de contas;
d) Aprovar
e modificar o Regulamento Interno e o procedimento de adesão dos membros
participantes;
e)
Aprovar a admissão de novos membros
participantes, bem como o desligamento dos que não estejam cumprindo
satisfatoriamente as suas obrigações junto ao FAS.
f)
Eleger os membros da Comissão Coordenadora e Executiva
do FAS.
Artigo 12º. A Comissão Coordenadora, que tem como
objetivo coordenar as ações do FAS e encaminhar as deliberações das
Plenárias, é formada por representantes da sociedade civil do município de São
Paulo, sendo: 2 do Núcleo Histórico do FAS;
2 de cada Fórum
Regional/Pólo/Coletivo da área da
Assistência Social, indicados pelos mesmos, e
2 indicados pela Plenária do FAS.
A Comissão Coordenadora indica quais dos seus membros devem compor a Comissão
Executiva nas funções de: Coordenador Geral,
Coordenador Adjunto, Secretário
Geral, Secretário Adjunto, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro; indica também, o
Coordenador Titular e o Coordenador Suplente de cada uma das Comissões
Temáticas.
Parágrafo 1º. Os Fóruns Regionais/Pólos/Coletivos da área da Assistência
Social do município de São Paulo podem, a qualquer tempo, indicar seus
representantes para compor a Comissão Coordenadora.
Parágrafo 2º. A cada dois anos, os membros que
compõem a Comissão Coordenadora devem ser renovados e/ou referendados pelos
responsáveis pelas indicações.
Parágrafo 3º. A Comissão Executiva tem mandato de um
ano e seus membros têm direito a uma recondução na mesma função.
Parágrafo
4º. As Comissões Coordenadora e Executiva se
reúnem em conjunto, mensalmente e sempre que for necessário.
Artigo 13º. As Comissões Temáticas são coordenadas
por um membro da Comissão Coordenadora e
formadas por pessoas escolhidas ou referendadas pela Plenária do FAS :
I. Comissão de Comunicação, com o objetivo de elaborar o boletim
informativo, manter o site, etc;
II. Comissão de
Políticas Públicas / Articulação, com o objetivo de trazer para o FAS as informações e
discussões
relativas às demais Políticas Públicas com interface com a Assistência Social;
III. Comissão de
Sustentabilidade,
com o objetivo de viabilizar recursos para as atividades do FAS.
Artigo 14. Os Grupos de Trabalho têm por objetivo
assessorar a Comissão Executiva e/ou as Comissões Temáticas, sendo formados por
pessoas capacitadas para o trabalho necessário, por prazo determinado. Deverão
apresentar proposta que defina e expresse com clareza a sua finalidade,
objetivos e resultados esperados.
Artigo 15. Os membros da Comissão Executiva e os
coordenadores das Comissões Temáticas têm as seguintes competências:
I. Coordenador Geral
-
acompanhar
e coordenar as Comissões Executiva e Coordenadora;
-
coordenar
as Reuniões Plenárias do FAS;
-
representar
o FAS junto à sociedade civil e aos
órgãos públicos;
-
assinar
a documentação do FAS junto com o
Secretário Geral;
-
criar
Grupos de Trabalho quando necessário.
II.
Coordenador Adjunto
-
colaborar
com o Coordenador Geral e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
-
Planejar,
coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos setores sob a sua
responsabilidade direta.
-
Propor
o aprimoramento dos serviços realizados pelos membros participantes do FAS,
através da realização de seminários, cursos, oficinas, dentre outras ações.
III. Secretário
Geral
-
elaborar
os relatórios das Reuniões Plenárias e da Comissão Executiva do FAS;
-
elaborar
documentos tirados em Plenária para encaminhamento;
-
assinar
juntamente com o Coordenador Geral os
ofícios e demais documentos do FAZ, bem
como realizar os devidos encaminhamentos.
-
Assessorar
a Coordenação Executiva e Coordenadora.
IV. Secretário
Adjunto
-
colaborar
com o Secretário Geral e substituí-lo
nas suas ausências e impedimentos.
V. 1º
Tesoureiro
-
administrar
os recursos financeiros do FAS;
-
apresentar
à Comissão Executiva relatório circunstanciado, sempre que houver movimentação
financeira.
-
Planejar
a expansão do FAS e propor a implantação de ações, parceiras e outras iniciativas
para o desenvolvimento deste Fórum.
VI. 2º
Tesoureiro
-
auxiliar
o 1º Tesoureiro nas suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
VII. Coordenador de
Comissão Temática Titular
-
coordenar
a Comissão Temática sob sua responsabilidade;
-
apresentar
relatórios à Comissão Executiva com os resultados, propostas e/ou pareceres da
Comissão Temática;
-
criar
Grupos de Trabalho quando necessário.
VIII. Coordenador de
Comissão Temática Suplente
-
substituir
o Coordenador da Comissão Temática Titular nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 16. A documentação do FAS fica sob a responsabilidade de uma Organização Social Guardiã,
indicada pela Comissão Coordenadora.
Parágrafo
único. Cópia da documentação fica sob a
responsabilidade do Secretário Geral.
Capítulo V –
Disposições Gerais
Artigo 17. Os casos omissos neste Regimento Interno serão
resolvidos pela Plenária do FAS.
Artigo 18. Este Regimento Interno entra em vigor
na data de sua aprovação em Reunião
Plenária do FAS, podendo ser
alterado apenas em nova Reunião Plenária, especialmente convocada para
deliberar a respeito. Será registrado em Cartório.
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