06/08/2016

Regimento Interno do FAS

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I –  Disposições Preliminares
Artigo 1º. O presente Regimento Interno regula a organização , o funcionamento e as competências do FÓRUM DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – FAS/SP.

Parágrafo único. Neste Regimento Interno o Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo – FAS/SP é simplesmente designado por FAS.

Capítulo II –  Constituição, Finalidade , Objetivos e Duração

Artigo 2º. O FAS iniciou em 10 de janeiro de 1993 e é constituído por usuários, trabalhadores e organizações da área da Assistência Social, assim como, de todas as demais pessoas, organizações e movimentos interessados na Política Pública de Assistência Social.

Artigo 3º. O FAS é um espaço de diálogo, de intercâmbio de informações,  de articulação e de ações da sociedade civil em defesa da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo.

Artigo 4º. O FAS, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem por objetivo a defesa da Política Municipal de Assistência Social da cidade de São Paulo, em benefício da população demandatária da mesma, através das seguintes ações:
Ø  Articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social do município de São Paulo – COMAS para defesa da Política de Assistência Social e realização das Conferências Municipais de Assistência Social;
Ø  Articulação e integração com os Fóruns Regionais de Assistência Social do município de São Paulo;
Ø  Articulação e intercâmbio de informações com os demais Conselhos e Fóruns de Políticas Públicas nos âmbitos municipal, estadual e nacional;
Ø  Apoio ao processo de eleição dos representantes da sociedade civil para o COMAS, mobilizando, juntamente com os Fóruns Regionais, os usuários e trabalhadores da área da Assistência Social e as organizações que compõem a rede de proteção social da cidade;
Ø  Discussão dos assuntos relativos à Política de Assistência Social e sua operacionalização na cidade de São Paulo;
Ø  Discussão dos assuntos de interesse dos usuários da Assistência Social e da rede de proteção social da cidade de São Paulo e encaminhamentos necessários;
Ø  Criação de um sistema de comunicação, para manter a comunidade (organizações, trabalhadores e usuários da área da Assistência Social) informada, motivando-a a participar do FAS ;
Ø  Promoção de debates, seminários, audiências públicas, estudos e campanhas em defesa  da Política de Assistência Social;
Ø  Elaboração de documentos aprovados em Plenária, encaminhamento aos órgãos competentes e acompanhamento.

Artigo 5º. O prazo de duração do FAS é indeterminado.

Capítulo III –  Participação
Artigo 6º. O FAS está aberto à participação dos usuários, trabalhadores e organizações da área da Assistência Social, assim como, de todas as demais pessoas, organizações e movimentos interessados na Política Pública de Assistência Social.

Parágrafo único. Pode integrar o FAS qualquer pessoa física ou jurídica segundo o artigo 6º , mediante a concordância com este Regimento, preencha as condições nele estabelecidas e se disponha a contribuir e colaborar para a realização dos objetivos deste Fórum.

Artigo 7º. Para ter direito a voto nas Reuniões Plenárias do FAS, as organizações, movimentos, trabalhadores e usuários devem estar cadastrados junto ao FAS, mediante assinatura da ficha de adesão, a qual constará a concordância do pretendente com as condições estabelecidas no parágrafo único do artigo 6º deste Regimento.

Artigo 8º.  O membro participante poderá solicitar, a qualquer momento, o seu desligamento do FAS. O pedido deverá ser dirigido à Comissão Executiva, devidamente justificado, e será levado ao conhecimento dos demais membros deste Fórum em Reunião Plenária.
O desligamento poderá ocorrer também por decisão dos membros em Reunião Plenária, na hipótese de descumprimento, por parte do membro participante, das obrigações assumidas. Neste caso, a solicitação de desligamento será apresentada pela Comissão Executiva ou por, no mínimo, um quinto dos membros participantes.

Capítulo IV –  Organização e Funcionamento
Artigo 9º. O FAS tem a seguinte estrutura básica:
I. Reuniões Plenárias, espaço de realização do FAS;
II. Comissão Coordenadora, órgão de coordenação do FAS;
III. Comissão Executiva, órgão gestor do FAS;
IV. Comissões Temáticas, órgãos auxiliares do FAS;
V. Grupos de Trabalho, órgãos auxiliares das Comissões do FAS.
    
Artigo 10º. I - As Reuniões Plenárias são instâncias deliberativas, constituída de todos os membros participantes. As Reuniões Plenárias serão Ordinária ou Extraordinária.

II - A Reunião Plenária Ordinária será mensalmente, segundo calendário definido pela Comissão Executiva, aprovado pelos membros participantes em Reunião Plenária.

III - A Reunião Plenária Extraordinária poderá ocorrer a qualquer momento por convocação da Comissão Executiva ou por membros participantes, aprovada em Reunião Plenária.

IV - A convocação para as Reuniões Plenárias dar-se-á via internet, dirigido ao endereço do membro participante, com indicação da data, horário, local e Ordem do Dia. A correspondência deverá ser enviada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

Parágrafo único. As Reuniões Plenárias ordinárias atualmente acontecem toda segunda 2ª.feira do mês na Câmara Municipal de São Paulo ou, na impossibilidade, em espaços públicos ou privados previamente agendados. As Reuniões Plenárias extraordinárias são convocadas em regime emergencial, informando-se dia, horário, local e pauta. As Reuniões Plenárias têm por objetivo deliberar sobre todas as questões pertinentes ao FAS, conforme estabelecido no artigo 4º. deste Regimento Interno.

Artigo 11º. São atribuições dos membros nas Reuniões Plenárias:
a)     Opinar e deliberar sobre todos os assuntos concernentes aos trabalhos do FAS.
b)      Aprovar o Plano de Trabalho e o Orçamento Anual do FAS;
c)      Aprovar o Relatório de Atividades Anual e a prestação de contas;
d)     Aprovar e modificar o Regulamento Interno e o procedimento de adesão dos membros participantes;
e)     Aprovar a admissão de novos membros participantes, bem como o desligamento dos que não estejam cumprindo satisfatoriamente as suas obrigações junto ao FAS.
f)      Eleger os membros da Comissão Coordenadora e Executiva do FAS.

Artigo 12º. A Comissão Coordenadora, que tem como objetivo  coordenar as ações do FAS e encaminhar as deliberações das Plenárias, é formada por representantes da sociedade civil do município de São Paulo, sendo: 2 do Núcleo Histórico do FAS; 2  de cada Fórum Regional/Pólo/Coletivo da  área da Assistência Social, indicados pelos mesmos, e  2 indicados pela Plenária do FAS. A Comissão Coordenadora indica quais dos seus membros devem compor a Comissão Executiva nas funções de: Coordenador Geral,  Coordenador Adjunto,  Secretário Geral, Secretário Adjunto, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro; indica também, o Coordenador Titular e o Coordenador Suplente de cada uma das Comissões Temáticas.
Parágrafo 1º.  Os Fóruns Regionais/Pólos/Coletivos da área da Assistência Social do município de São Paulo podem, a qualquer tempo, indicar seus representantes para compor a Comissão Coordenadora.
Parágrafo 2º.   A cada dois anos, os membros que compõem a Comissão Coordenadora devem ser renovados e/ou referendados pelos responsáveis pelas indicações.

Parágrafo 3º.    A Comissão Executiva tem mandato de um ano e seus membros têm direito a uma recondução na mesma função.

Parágrafo 4º.   As Comissões Coordenadora e Executiva se reúnem em conjunto, mensalmente e sempre que for necessário.

Artigo 13º. As Comissões Temáticas são coordenadas por um membro da Comissão Coordenadora  e formadas por pessoas escolhidas ou referendadas pela Plenária do FAS :
I.  Comissão de Comunicação, com o objetivo de elaborar o boletim informativo, manter o site, etc;
II. Comissão de Políticas Públicas / Articulação, com o objetivo de trazer para o FAS as informações e
     discussões relativas às demais Políticas Públicas com interface com  a Assistência Social;
III. Comissão de Sustentabilidade, com o objetivo de viabilizar recursos para as atividades do FAS.

Artigo 14. Os Grupos de Trabalho têm por objetivo assessorar a Comissão Executiva e/ou as Comissões Temáticas, sendo formados por pessoas capacitadas para o trabalho necessário, por prazo determinado. Deverão apresentar proposta que defina e expresse com clareza a sua finalidade, objetivos e resultados esperados.

Artigo 15. Os membros da Comissão Executiva e os coordenadores das Comissões Temáticas têm as seguintes competências:
I. Coordenador Geral
-          acompanhar e coordenar as Comissões Executiva e Coordenadora;
-          coordenar as Reuniões Plenárias do FAS;
-          representar o FAS junto à sociedade civil e aos órgãos públicos;
-          assinar a documentação do FAS junto com o Secretário Geral;
-          criar Grupos de Trabalho quando necessário.

II. Coordenador Adjunto
-          colaborar com o Coordenador Geral e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
-          Planejar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos setores sob a sua responsabilidade direta.
-          Propor o aprimoramento dos serviços realizados pelos membros participantes do FAS, através da realização de seminários, cursos, oficinas, dentre outras ações.

III. Secretário Geral
-          elaborar os relatórios das Reuniões Plenárias e da Comissão Executiva do FAS;
-          elaborar documentos tirados em Plenária para encaminhamento;
-          assinar  juntamente com o Coordenador Geral os ofícios e demais documentos do FAZ, bem como realizar os devidos encaminhamentos.
-          Assessorar a Coordenação Executiva e Coordenadora.

IV. Secretário Adjunto
-          colaborar com o Secretário Geral e substituí-lo  nas suas ausências e impedimentos.

V. 1º Tesoureiro
-          administrar os recursos financeiros do  FAS;
-          apresentar à Comissão Executiva relatório circunstanciado, sempre que houver movimentação financeira.
-          Planejar a expansão do FAS e propor a implantação de ações, parceiras e outras iniciativas para o desenvolvimento deste Fórum.

VI. 2º Tesoureiro
-          auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.

VII. Coordenador de Comissão Temática Titular
-          coordenar a Comissão Temática sob sua responsabilidade;
-          apresentar relatórios à Comissão Executiva com os resultados, propostas e/ou pareceres da Comissão Temática;
-          criar Grupos de Trabalho quando necessário.

VIII. Coordenador de Comissão Temática Suplente
-          substituir o Coordenador da Comissão Temática Titular nas suas ausências e impedimentos.

Artigo 16. A documentação do FAS fica sob a responsabilidade de uma Organização Social Guardiã, indicada pela Comissão Coordenadora.

Parágrafo único.  Cópia da documentação fica sob a responsabilidade do Secretário Geral.

Capítulo V – Disposições Gerais
Artigo 17. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária do FAS.

Artigo 18. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação em  Reunião Plenária do FAS, podendo ser alterado apenas em nova Reunião Plenária, especialmente convocada para deliberar a respeito. Será registrado em Cartório.



São Paulo, 10 de novembro de 2008.



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