18/07/2017

CARTA ABERTA DO FAS-SP A CIDADE DE SÃO PAULO

A CARTA ABERTA DEVE SER ESPALHADA EM TODOS OS CANTOS DA CIDADE !
SEJA DE FORMA FÍSICA E DIGITAL. MANDE AO SEU VEREADOR , AUTORIDADES QUE CONHEÇAM , PARENTES AMIGOS. SE POSSÍVEL IMPRIMIR E PANFLETAR NAS COMUNIDADES ONDE ESTAMOS ATUANDO . 
NOS AJUDE A DEFENDER A ASSISTÊNCIA SOCIAL SUA ADESÃO É FUNDAMENTAL !!
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Versão só texto:




São Paulo, 18 de Julho de 2017.

Carta Aberta

A cidade de São Paulo vive os reflexos da instabilidade política do país, em virtude disso nos unimos para consolidar o projeto de uma sociedade mais justa e igualitária.
Abracemos nossa luta pela assistência social, nosso universo é campo de atuação e espaços de possibilidades de transformação social e política a favor dos mais necessitados, defendemos o diálogo com estratégia eficaz para não colocar em risco as conquistas das políticas públicas. As Organizações Sociais querem e precisam ter clareza do programa Municipal do atual governo para uma gestão sustentável.
Muito nos preocupa a fala do Secretário Sr. Filipe Sabará na última reunião realizada dia 06 de julho de 2017 às 09:00, no ESPASO, zona sul da cidade, onde ele mencionou que a Secretaria Municipal de Assistência Social teria verba garantida para o repasse dos convênios somente até agosto de 2017, ilustrando ainda que para contenção de gastos a Secretaria mudará a forma de repasse do ITEM DE ALIMENTAÇÃO, tendo em vista que a proposta é de centralizar a compra dos alimentos na própria Secretaria, citando ainda que este fator também decorre de má gestão das Organizações Sociais.

Em síntese o que é MITO ou VERDADE?

MITO:

- A cidade não tem orçamento para a continuidade dos contratos firmados em SMADS junto às Organizações Sociais para o próximo ano.
- A Secretaria terá condições de realizar as compras levando em consideração as específicas características e necessidades de cada serviço.
- As Organizações Sociais não sabem fazer gestão.

VERDADES:

Foram as Organizações Sociais que iniciaram o atendimento a população, que há mais de 80 anos se perpetua e são as executoras , operacionalizando serviços, atuando de forma eficiente nos territórios.
A Prefeitura Municipal de São Paulo através de várias gestões ao longo dos anos aprimorou as normativas específicas para garantir o bom funcionamento e a qualidade dos serviços tipificados pela Política Nacional de Assistência Social, por meio do diálogo permanente com as Organizações Sociais.
É fato que as principais mudanças e mais acertadas no decurso dos últimos governos foram consensuadas em mesa de diálogos entre Organizações Sociais e Governo.
Estamos em tempos difíceis, mas a política da Assistência Social é um dos direitos fundamentais previstos em nossa Constituição Federal voltados para a sociedade que dela necessita.
A Lei 16.608/2016 D.O. 30/12/2016, a qual estima a Receita e fixa a Despesa no Município de São Paulo, prevê para o ano de 2017 o valor de R$ 1.155.854.616,00 (Um bilhão, Cento e Cinquenta e Cinco Milhões, Oitocentos e Cinquenta e Quatro Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais) de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, conforme as legislações vigentes que regem a matéria.

Acreditamos que neste montante estejam contemplados a continuidade de todos os serviços para o ano de 2017 (estimativa de recursos para manutenção da rede de atendimento é realizada para sua continuidade anual)

Uma das grandes problemáticas vivenciadas hoje pelas Organizações Sociais é que estão convivendo com renovação de convênios por períodos de 30 dias o que torna inviável a continuidade do trabalho, gerando instabilidade e colocando em risco o atendimento a população, valendo apontar que o mínimo para renovação dos convênios previa em até 30 meses.

Esta mesma situação foi colocada na Portaria Intersecretarial 06/SF/SMG, D.O. de 28/06/2017, ao exigir que as organizações se adequem no prazo de 60 dias ao índice de 0,8% sobre o Valor Venal  Referência  (VVR) de cada imóvel locado.

Tal exigência se torna impraticável pelos motivos abaixo expostos:

  1. Valor Venal de Referência - VVR, não acompanha ou representa o valor real dos imóveis, o que torna o índice limitador da remuneração dos aluguéis irrisório.
Os efeitos da limitação dos alugueis sobre o valor venal de referência causará disparidades insanáveis nos imóveis locados para atendimento aos convênios na periferia, na medida em que tal índice é subvalorizado nessas regiões.
  1. O valor dos imóveis locados pelas organizações sociais já vem com limitador de custos que o Município irá arcar com as despesas de Aluguel e IPTU pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMADS), passando ainda pela avaliação locatícia do Técnico Engenheiro da SMADS, no caso da avaliação seja menor do que esse teto este passa a ser o valor que o município irá arcar, ficando possíveis diferenças como contrapartida da organização social.
  2. A metodologia da Portaria Intersecretarial 06/SF/SMG desconsidera que os espaços aos quais se desenvolvem as atividades sociais que possuem sua própria tipificação, ou seja, que em sua maioria são espaços de grande porte, que exigem adaptações para o atendimento tipificado (cozinha industrial, banheiro deficiente, rampa de acesso, banheiros em número suficiente para o devido atendimento, laudo de bombeiro, estrutura para prevenção de incêndio, instalação elétrica apropriada, quantidade de caixas d’água suficiente para manutenção do atendimento, etc).   
Ressaltando ainda que tais imóveis são escassos nas áreas regionais periféricas da Cidade de São Paulo e cuja localização deve ser próxima à população em situação de vulnerabilidade social a ser atendida.

  1. A maioria os contratos de locação são firmados diretamente com a organização social e proprietário, suportados integralmente ou parcialmente com recursos repassados no âmbito de convênios e/ou outros instrumentos jurídicos congêneres. Cabe lembrar que a Prefeitura de São Paulo não é parte no contrato de locação entre as entidades parceiras e o proprietário do imóvel.

Desta forma entendemos que ela não poderia intervir com medidas de atuação indireta na negociação/renegociação do contrato de locação ora vigente, se utilizando de novos parâmetros de cálculo divergentes da prática utilizada no mercado, ou seja limita a 0,8% do Valor Venal de Referência- VVR do imóvel locado, forçando a descontinuidade dos serviços de atendimento prestados a população em situação de vulnerabilidade social e se beneficiando da responsabilidade que foi na realidade assumida pela organização social quando da celebração da parceria público-privado.

Diante dessa situação, e para não retroceder nas conquistas desses direitos convocamos toda a cidade de São Paulo para um diálogo entre seus pares, vereadores, deputados e senadores acerca da situação que estamos vivenciando, tornando público a condição vulnerável para a continuidade dos nossos serviços.

Juntos somos mais fortes pela defesa do Sistema Único de Assistência Social na cidade de São Paulo.  




FÓRUM DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – FAS-SP




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1 comments:

  1. Vocês que trabalham diretamente com as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, merecem todo nosso respeito. Contem conosco nesta luta, não vai ser fácil.

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Muito obrigado pelo seu comentario

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