16/11/2017

Câmara aprova regulamentação da profissão de educador social

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07/11/2017 - 12h55

Câmara aprova regulamentação da profissão de educador social

Luis Macedo / Câmara dos Deputados



















Alencar deu parecer favorável ao projeto, que agora deve ser votado pelo Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta (PL 5346/09) que regulamenta a atividade de educador social – profissional que atua fora da escola, junto a grupos carentes. A proposta exige ensino médio como grau de escolarização mínimo para o exercício da profissão.
De autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), o projeto seguirá diretamente para o Senado, a não ser que seja considerado procedente recurso para apreciação da matéria pelo Plenário da Câmara.
Segundo o texto aprovado, cabe ao educador social atuar com vítimas de violência, exploração física e psicológica; com segmentos sociais prejudicados pela exclusão social, como mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais; com jovens envolvidos em atos infracionais; com a população carcerária; com idosos e pessoas com deficiência; e com dependentes químicos, entre outros.
Alterações
O parecer do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, com emendas, e do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O substitutivo incluiu, no texto, a possibilidade de formação específica em pedagogia social para que, no futuro, a carreira possa se beneficiar dos cursos superiores e de pós-graduação que já começam a ser oferecidos no Brasil.
As emendas de Alencar retiram do texto original artigos considerados inconstitucionais. Um deles, segundo o relator, fere a iniciativa do presidente da República quando atribui ao Ministério da Educação para ser a responsabilidade pela elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação Social.
O outro artigo excluído do projeto fere, conforme o deputado, “o princípio federativo ao pretender impor competência aos estados, Distrito Federal e municípios, e também invade a iniciativa privativa do presidente da República ao determinar que a União crie e faça o provimento de cargos públicos”.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo
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