03/11/2017

Urgente! ENTIDADES NÃO PODERÃO LANÇAR O RETROATIVO DO DISSÍDIO NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS CONVÊNIOS COM SMADS

Após a definição do percentual de reajuste dos trabalhadores da rede conveniada ( 2,8%) tivemos a notícia que não será possível incluir o RETROATIVO do percentual do dissídio nas prestações de contas dos convênios com SMADS ( não temos informações se SME adotará o mesmo procedimento) . Segundo informações de SMADS só será possível lançar através da flexibilização o reajuste no RH " de agora em diante" mas que o retroativo a data base não será permitido uma vez que não se pode lançar despesas dos meses anteriores.
Em anos anteriores com os repasses do reajuste DOS CONVÊNIOS era publicado uma portaria específica   que disciplinava a utilização dos recursos inclusive com prestação de constas apartado , segundo informações que nos chegara como esse ano não houve reajuste o percentual negociado no Tribunal Regional do Trabalho deverá ser custeado pelas organizações sociais com recursos próprios no que se refere ao retroativo até 1 de julho.

Diante da situação reforçamos a necessidade da presença de todos na plenária do dia 13/11 para construirmos juntos como proceder diante dessa notícia.

A Executiva do FAS formalizará a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social um pedido de esclarecimento para confirmar se essa informação procede .
Na plenária será detalhado toda a situação 

Convocamos a todos para nossa próxima plenária :

Data : 13/11/2017 
Local : 1º Andar da Câmara Municipal de São Paulo 
 Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01319-040) | 
Clique AQUI  e trace a rota .
 Hora : 9:00 às 12:30





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1 comments:

  1. É porisso que jamais poderemos aceitar que o têrmo "parceria" ou "colaboração" possam ser usados nos instrumentos firmados com esta prefeitura! Trata-se de trabalho escravo, de absoluta canga nos pescoços já famélicos das entidades! Basta! É preciso rspeito ou então paralisemos todas as atividades!


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