Segue a portaria 69/SMADS/2017 , verifique o prozo para entrega dos Planos de trabalho conforme a situação específica de cada serviço. Alguns convênios de acordo com essa portaria PERMANECE O PRAZO DE ENTREGA EM 29/12.
Se atentem que também nesta edição do diário oficial saiu a portaria 68/SMADS/2017.
Bom dia
ResponderExcluirQual é a posição, mais que isto a ação que nós vamos tomar com relação a essas duas portarias que foram publicadas?
A 69 descumpre a palavra do secretario em reunião.
A 68 fere a CLT, não tivemos nem como avisar os funcionários com os 30 dias de antecedência, entre outras coisas.
O que podemos fazer com FAS e sindicato de ferias, como podemos nos mobilizar, ou a indignação é só minha.
Bom dia
ResponderExcluirQual é a posição, mais que isto a ação que nós vamos tomar com relação a essas duas portarias que foram publicadas?
A 69 descumpre a palavra do secretario em reunião.
A 68 fere a CLT, não tivemos nem como avisar os funcionários com os 30 dias de antecedência, entre outras coisas.
O que podemos fazer com FAS e sindicato de ferias, como podemos nos mobilizar, ou a indignação é só minha.
Bom dia
ResponderExcluirQual é a posição, mais que isto a ação que nós vamos tomar com relação a essas duas portarias que foram publicadas?
A 69 descumpre a palavra do secretario em reunião.
A 68 fere a CLT, não tivemos nem como avisar os funcionários com os 30 dias de antecedência, entre outras coisas.
O que podemos fazer com FAS e sindicato de ferias, como podemos nos mobilizar, ou a indignação é só minha.
Pois é Cristiane!
ResponderExcluirTambém estamos na mesma situação e sem nenhum direcionamento.