12/12/2017

PORTARIA SMADS Nº 67, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza a flexibilização de recursos para custeio de despesas de recursos humanos e encargos sociais

CONFORME SOLICITADO PELA PLENÁRIA DO FAS EM 11/12/2017 SEGUE A PORTARIA 67 PARA QUEM AINDA NÃO TEVE ACESSO A REFERIDA PORTARIA:

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PORTARIA SMADS Nº 67, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 

Autoriza a flexibilização de recursos para custeio de despesas de recursos humanos e encargos sociais

FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que foi concedido pela Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, celebrada entre o Sindicato Instituições Beneficentes Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo, o reajuste salarial no percentual de 2,8%, em 24 de outubro de 2017, com efeito retroativo à data-base da categoria, em 1º de julho de 2017;

CONSIDERANDO que a aplicação do reajuste retroativo à 1º de julho de 2017 resulta numa despesa cuja competência é referente aos meses que antecederam o acordo firmado no dissídio coletivo;

CONSIDERANDO o instrumento de flexibilização de recursos instituído pelas Portarias 26/SMADS/2015, 30/SMADS/2015 e 55/SMADS/2017; RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional, a apresentação das despesas relativas ao período de 1º de julho de 2017 a 31 de outubro de 2017, decorrentes da aplicação retroativa do reajuste salarial de 2,80% concedido pela Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 aos trabalhadores de entidades de assistência social do Estado de São Paulo, nas prestações de contas dos termos de colaboração e convênios celebrados com SMADS, a partir do mês de dezembro de 2017.

Art. 2º - Para cobertura da despesa, Organização Social da Sociedade Civil poderá se valer da flexibilização mensal de recursos, prevista nas Portarias 26/SMADS/2015, 30/SMADS/2015 e 55/SMADS/2017, apresentando os comprovantes de pagamento das diferenças salariais e respectivos encargos sociais, de forma única ou parcelada, nos meses de dezembro e subsequentes, respeitada a anualidade 2017/2018. Parágrafo único – Na hipótese prevista no caput, fica dispensada a prévia autorização do Gestor da Parceria ou Supervisor Técnico do serviço, caso seja ultrapassado o percentual de 25% do valor de cada elemento de despesa, desde que seja respeitado o valor do repasse mensal da parceria e que não comprometa o cumprimento das ofertas exigidas para o serviço.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

* NÃO SUBSTITUI O TEXTO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

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