Conforme havíamos anunciado em nosso blog anteriormente foi publicado hoje no diário oficial 3 Instruções Normativas :
Instrução Normativa SMADS 03 ( Substituindo a Portaria 55?) que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016. Ficando revogadas as disposições contidas nas Portarias 09/SMADS/2014, 26/SMADS/2015, 27/ SMADS/2015, 30/SMADS/2015, 50/SMADS/2015, 53/SMADS/2016, 11/SMADS/2016, 42/SMADS/2016, 42/SMADS/2017, 55/SMADS/2017e 68/SMADS/2017 e na Instrução Normativa 01/SMADS/2018.
Instrução Normativa SMADS 04 Cria a nova regulamentação para o sistema de monitoramento e avaliação da vigilância socioassistencial no município de São Paulo. Revoga a Portaria SMADS nº 39/17
Instrução Normativa SMADS 05 - Estabelece parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS . revogada a Portaria nº 40/ SMADS/2017, e os artigos 10, II, 11, 14,15, 21 da Portaria nº46/ SMADS/2010.
Nos chamou atenção o fato da Secretaria Municipal de Assistência Social -SMADS usar Instrução Normativa para esse tipo de modificação nas normas, e na revogação de portarias anteriores ,mas,supomos que isso deve ter sido analisado pelos procuradores da pasta e deve ser perfeitamente legal.
Quanto ao disposto nas referidas Instruções Normativas vai de encontro com aquelo que SMADS havia pactuado , mas carece de uma leitura mais aprofundada de todos os itens para a devida análise do que realmente muda, por isso reforçamos o convite para nossa próxima plenária onde traremos o detalhamento sobre as novas normas .
Instrução Normativa SMADS 03 ( Substituindo a Portaria 55?) que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016. Ficando revogadas as disposições contidas nas Portarias 09/SMADS/2014, 26/SMADS/2015, 27/ SMADS/2015, 30/SMADS/2015, 50/SMADS/2015, 53/SMADS/2016, 11/SMADS/2016, 42/SMADS/2016, 42/SMADS/2017, 55/SMADS/2017e 68/SMADS/2017 e na Instrução Normativa 01/SMADS/2018.
Instrução Normativa SMADS 04 Cria a nova regulamentação para o sistema de monitoramento e avaliação da vigilância socioassistencial no município de São Paulo. Revoga a Portaria SMADS nº 39/17
Instrução Normativa SMADS 05 - Estabelece parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS . revogada a Portaria nº 40/ SMADS/2017, e os artigos 10, II, 11, 14,15, 21 da Portaria nº46/ SMADS/2010.
Nos chamou atenção o fato da Secretaria Municipal de Assistência Social -SMADS usar Instrução Normativa para esse tipo de modificação nas normas, e na revogação de portarias anteriores ,mas,supomos que isso deve ter sido analisado pelos procuradores da pasta e deve ser perfeitamente legal.
Quanto ao disposto nas referidas Instruções Normativas vai de encontro com aquelo que SMADS havia pactuado , mas carece de uma leitura mais aprofundada de todos os itens para a devida análise do que realmente muda, por isso reforçamos o convite para nossa próxima plenária onde traremos o detalhamento sobre as novas normas .
Plenária do FAS
DATA : 10 /09/2018
LOCAL : Câmara Municipal de São Paulo no 8º ( Esse mês ao invés de 1º andar faremos no 8º)
Horário: 9:00 às 12:00
Havendo novidades antes de nossa plenária no dia 10 de setembro publicaremos aqui em nosso blog.
PARA LER AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL CLIQUE AQUI PARA BAIXAR
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