23/02/2019

URGENTE! PREFEITO BRUNO COVAS POR DECRETO AUTORIZA REDUÇÃO DE VERBAS E FECHAMENTO DE SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE





Dia 21 de fevereiro foi assinado pelo Prefeito Bruno Covas ( Publicado no Diário Oficial do Município dia 22/02) o  Decreto Municipal N●58.636  que dispõe sobre a renegociação dos instrumentos jurídicos que especifica, referentes aos serviços de coleta e tratamento de lixo, ações de saúde e assistência social, bem como sobre a análise da prestação de contas de ajustes já encerrados.

 No Artigo 1º dispõe o seguinte : "Os contratos de gestão, convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos congêneres referentes aos serviços de ações de saúde e assistência social deverão ter seus Planos de Trabalho e Cronogramas de Desembolso renegociados objetivando a redução dos valores e/ou quantidades contratados, considerando sua adequação à disponibilidade orçamentária e/ou ao estritamente necessário para atendimento da demanda, o que for menor."

 Sim é isso mesmo agora SMADS está autorizada a renegociar todos os repasses de convênios para menor e quem não estiver de acordo com a redução poderá ter o convênio rescindido bastando para isso a vontade do gestor e a alegação que não exite recurso no orçamento.

A situação é extremamente delicada, uma vez que apesar de SMADS negar, existem diversos convênios na cidade sendo encerrados sob várias alegações. A população atendida está ficando sem os atendimentos ( leia no blog a matéria sobre o acolhimento institucional para Crianças e Adolescentes)  imaginem agora com autorização oficial para reduzir e fechar esses atendimentos?

 O FAS está avaliando os possíveis impactos para a população atendida, trabalhadores, organizações do setor, mas já é possível concluir, que será muito grande.

Segundo informações de fontes dentro de SMADS, a ideia é manter apenas os serviços que dão alguma visibilidade para a gestão, e que devido a falta de verba, a ideia é cortar o máximo que for possível. A principio achamos a informação duvidosa, mas após a confirmação do decreto ( que também foi adiantado por essa mesma fonte) percebemos que a situação é muito grave.

Veja que não se trata de achismo... está escrito e de forma clara e objetiva no decreto!

 O FAS está convocando em caráter de urgência reunião com os dirigentes das Organizações da Sociedade Civil-OSC conveniadas para ver maneira de reverter esse quadro. A avaliação de alguns é que o Prefeito Bruno Covas tomou a decisão baseado em dados distorcidos informado por SMADS que desde o inicio da gestão apenas propõe fechamento de serviços .  Com certeza com outros pontos de vista temos a expectativa que o Prefeito reconsidere a decisão e não deixe a população mais vulnerável da cidade desamparada.

Entretanto, independente da sensibilidade de quem quer que seja, é necessário que os fóruns, conselhos e organizações da área deixem qualquer diferença menor de lado neste momento e busquem convergência na bandeira maior que é a sobrevivência do SUAS que está seriamente ameaçada. 

É necessário alertar a população (atendida e a não atendida pela Assistência Social) dos impactos para a cidade e também para os trabalhadores do setor. 

A secretaria tem usado a tática para os fechamentos de serviço de atingir um por um para evitar a mobilização. Alguém lembra dos CJs que não iriam fechar? Pois bem, muitos fecharam ! Sim , claro a modalidade ainda exite mas foi reduzida drasticamente . Até serviços muito sensíveis como acolhimento institucional estão sendo fechados sem qualquer substituição . Ora se não havia  vagas na rede e se fecha serviços de acolhimento o que acontece com as pessoas ? Ficam pelas ruas é visível o aumento dramático de população jogadas a própria sorte pelas ruas e praças da cidade .

Ao que parece a ideia é reduzir o valor dos convênios ao máximo fazendo os aditamentos a menor e algumas modalidade especialmente da proteção básica porque não é considerada "essencial" podem ser fechados . 

Fiquem atentos aos e-mails que vamos divulgar as mobilizações e reuniões para tratar do tema . Durante o período do carnaval enquanto todos estão distraídos com os festejos devem sair as normas complementares desse decreto a forma como ele será operacionalizado nas secretarias.  
Veja que o decreto reduz inclusive os serviços de saúde na cidade ( segundo informações de fóruns do setor   os CAPS serão mais penalizados).

A alegação é a de sempre não existe recursos e é necessário cortar custos ?

Vamos continuar assistindo a tudo isso parados ?



  









Leia o decreto na integra :




DECRETO Nº 58.636, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a renegociação dos instrumentos jurídicos que especifica, referentes aos serviços de coleta e tratamento de lixo, ações de saúde e assistência social, bem como sobre a análise da prestação de contas de ajustes já encerrados.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os contratos de gestão, convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos congêneres referentes aos serviços de ações de saúde e assistência social deverão ter seus Planos de Trabalho e Cronogramas de Desembolso renegociados objetivando a redução dos valores e/ou quantidades contratados, considerando sua adequação à disponibilidade orçamentária e/ou ao estritamente necessário para atendimento da demanda, o que for menor.
§ 1º Os contratos relativos à prestação de serviços de coleta e tratamento de lixo também deverão ser renegociados objetivando a redução dos valores e/ou quantidades contratados, considerando sua adequação à disponibilidade orçamentária e/ou ao estritamente necessário para atendimento da demanda, o que for menor.
§ 2º As disposições do “caput” deste artigo não se aplicam aos instrumentos jurídicos firmados no âmbito de ações de saúde que sejam remunerados com base na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 3º As renegociações para o cumprimento do disposto no “caput” e no § 1º deste artigo deverão estar concluídas até 31 de março de 2019.
§ 4º Os instrumentos jurídicos referidos no “caput” e no § 1º deste artigo cuja renegociação não resultar favorável ao interesse público só poderão ser mantidos pelo prazo necessário para conclusão do correspondente procedimento de licitação ou chamamento público voltado à seleção de novo prestador para assunção dos serviços.
§ 5º Do processo de renegociação não poderá resultar:
I - aumento no valor das despesas;
II - aumento de quantidades, salvo se houver autorização formal da Secretaria Municipal da Fazenda;
III - redução da qualidade e eficiência dos serviços prestados;
IV - outras modificações contrárias ao interesse público.
§ 6º Na hipótese de eventual necessidade de rescisão da avença que formalizou a prestação dos serviços, a matéria deverá ser submetida previamente à análise dos respectivos órgãos técnicos e jurídicos, que avaliarão os efeitos decorrentes, e, na sequência, à decisão do dirigente responsável.
§ 7º As renegociações realizadas com base no disposto neste decreto serão formalizadas por meio de aditivo, devendo a data base para aplicação de reajuste contratual ser alterada para a data da referida formalização.

Art. 2º Os instrumentos jurídicos abrangidos pela renegociação ora prevista, referentes aos serviços de ações de saúde e assistência social que envolvam transferência de recursos públicos relativos à prestação de serviços já encerrados na data de publicação deste decreto e cuja apreciação de prestação de contas ainda se encontre em andamento, deverão ter sua análise concluída até 30 de setembro de 2019, se não houver a incidência de prazo menor, definido em lei ou em decreto.

Art. 3º Os trabalhos de renegociação e de análise referidos nos artigos 1º e 2º deste decreto serão conduzidos por comissões especiais integradas por servidores designados pelo Secretário Municipal da Fazenda, com representantes da Secretaria Municipal da Fazenda, de Gestão e da Controladoria Geral do Município, bem como, conforme o objeto do instrumento jurídico, das Secretarias Municipais da Saúde, da Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.
Parágrafo único. As comissões deverão elaborar e encaminhar, até o dia 10 de cada mês, ao Secretário Municipal da Fazenda, relatórios mensais das fases de renegociação e análise, conforme o caso, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, para sua ratificação.

Art. 4º Para o cumprimento das disposições deste decreto, caso necessário, deverão ser adotados os procedimentos legais com vistas à alteração ou a rescisão de instrumentos contratuais e conveniais.

Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá editar normas complementares para execução deste decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 21 de fevereiro de 2019.

Publicado no DOC de 22/02/2019 – p. 01


CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO FAS



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8 comments:

  1. Os pobres só se lascam nessa cidade! Não importa quem está no governo PT ou PSDB sempre a mesma merda!

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  2. O que conta de verdade na percepção dos ativistas do Fórum Social Leste de política pública e o flagrante desrespeito com o Cidadão e todas as formas socio-protetiva garantida expressamente no código normativo dos aspectos condizente ao respaldo do Direito, e do Dever.. A quem compete à garantia da salvaguarda jurídica instituída em nosso código Civil... Ou já não mais, existe regras constitutiva das declarações estabelecidas no marco declaratório....

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  3. Tudo caminha para o pior, muita coisa vai acontecer para o pior

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  4. Reduzir a verba sem perder a qualidade nos atendimentos? Impossível.
    O governo Municipal deveria abrir mais Centro de Acolhida para pessoas em situação de Rua, mas o que veremos na prática com este Decreto será a Redução e mais pessoas morando nas ruas.

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  5. PSDB partido de rico, não existe interesses para com os pobres.

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