19/11/2019

BRUNO COVAS PUBLICA DECRETO SOBRE OS CCAs

Prefeitura editou hoje Decreto Municipal que trata sobre " Ação Integrada" entre Secretaria de Educação e Assistência Social na operacionalização dos Centros Para Crianças e Adolescentes- CCAs.

Embora a aparência seja de parceria o decreto já demostra claramente que as parcerias na modalidade CCAs serão transformadas em mera extensão do Programa de Educação Integral, com isso a Prefeitura em poucas linhas podem aumentar em uma canetada o número de escolas em tempo integral passando a imagem para a população que o Prefeito em poucos meses conseguiu ampliar essa modalidade de ensino na capital. Isso a custa da descaracterização do Serviços da Modalidade CCA que são tipificados pela Resolução CNAS 109.

Embora o Decreto estabeleça apenas diretrizes, sem estabelecer de foma clara a operacionalização- que será feita provavelmente por outros dispositivos normativos- fica obvia a inclinação para a transformação radical da metodologia . Não se sabe se haverá a necessidade de mudanças de profissionais para tal adequação já que Assistente Social , psicólogos que hoje compõe os quadros dos CCAs não tem como função típica a de professores . 

Se o modelo pretendido pela prefeitura será exitoso só o tempo dirá mas é fato que servirá como uma luva para a campanha a Prefeitura municipal que se aproxima. Afinal que prefeito não gostaria de mostrar um salto gigante no numero de escolas integrais em tão pouco tempo? Continuaremos acompanhando .

Algumas organizações já sinalizaram que a depender do modelo declinarão da continuidade dos convênios ( nessa modalidade boa parte dos serviços funcionam em prédios das próprias organizações) se haver descaraterização profunda da proposta inicial dos CCAs que se pauta por atender publico que muitas vezes tem dificuldade de acesso até mesmo na politica de educação por fatores de alta vulnerabilidade social que se encontram inseridas  com suas famílias

"As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Deve atender crianças e adolescentes com deficiência, retiradas do trabalho infantil e/ou submetidas a outras violações de direitos, com atividades que contribuam para ressignificar vivências de isolamento, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e prevenção de situações de risco social.

Usuários:
Crianças e adolescentes em situação de trabalho;
Crianças e adolescentes reconduzidas ao convívio familiar, após medida protetiva de acolhimento;
Crianças e adolescentes com deficiência, beneficiárias ou não do BPC;
Crianças e adolescentes oriundas de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco."



Abaixo o decreto que você pode baixar em pdf também :

"DECRETO Nº 59.083, DE 18 DE NOVEMBRODE 2019 

Institui Ações Integradas entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centros para Crianças e Adolescentes - CCAs, entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS

Art. 1º Ficam instituídas Ações Integradas para o Atendimento de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de ampliar a educação integral e o fortalecimento de vínculos para atendidos nos Centros para Crianças e Adolescentes – CCAs, mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º As Secretarias Municipais de Educação e de Assistência e Desenvolvimento Social, observadas as orientações constantes do Currículo da Cidade e as normativas referentes à educação integral e à assistência social, indicarão o desenvolvimento de experiências pedagógicas em articulação com o atendimento socioassistencial nos Centros para Crianças e Adolescentes – CCAs.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social receberá da Secretaria Municipal de Educação o repasse proporcional referente aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino, mediante demonstração do atendimento pedagógico de educação integral nos Centros para Crianças e Adolescentes – CCAs. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DAS AÇÕES INTEGRADAS

Art. 4º Constituem objetivos gerais das Ações Integradas para o Atendimento de Crianças e Adolescentes: I - buscar uma maior integração entre o atendimento socioassistencial provido pelos Centros para Crianças e Adolescentes – CCAs e a política de educação em tempo integral da Secretaria Municipal de Educação, na perspectiva da intersetorialidade e integralidade das políticas socioassistenciais e educacionais; II - ampliar o alcance da educação em tempo integral da Secretaria Municipal de Educação, incorporando práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Cidade no período em que as crianças e adolescentes são atendidos pelos Centros para Crianças e Adolescentes – CCAs; III - garantir aos estudantes da rede municipal de ensino, em especial àqueles em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, segurança de convívio e oportunidades de desenvolvimento em todas as suas dimensões (intelectual, física, social, emocional, cultural e lúdica). CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS

Art. 5º A promoção das Ações Integradas para o Atendimento de Crianças e Adolescentes dar-se-á mediante a formalização de convênio entre as Secretarias envolvidas.

Art. 6º Deverá ser criada Comissão Intersecretarial das Ações Integradas para o Atendimento de Crianças e Adolescentes, composta por representantes indicados pelos titulares das Secretarias envolvidas, com as seguintes atribuições:

 I - estabelecer plano de trabalho para o atendimento integral e integrado entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

II - mapear territórios a partir das demandas de estudantes/ usuários por ações integradas;

III - compatibilizar a carga horária do Programa de Educação Integral com a dos Centros para Crianças e Adolescentes - CCAs;

IV - propor diretrizes para a capacitação dos profissionais envolvidos no Programa de Educação Integral e nos Centros para Crianças e Adolescentes - CCAs;

V - acompanhar a articulação entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, observados os indicadores existentes nas políticas de educação e de assistência social.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO "



No vídeo abaixo o Prefeito explica o plano em relação aos CCAs . Segundo eles no fim todos gostarão das mudanças... Será? 




Os repasses dos CCAs a meses que já vem da Secretaria de  Educação através de arranjos orçamentários  " inovadores"  e o resultado é pagamentos fracionados . A integralidade dos repasses até o presente momento não ocorreu .



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PRÓXIMAS ATIVIDADES DO FAS 

DIA 03/12/2019  10 HORAS - REUNIÃO COM DIRIGENTES DAS ENTIDADES SOCIAIS  .
Para participar é necessário inscrição previa sendo a participação permitida apenas dos dirigentes e/ou responsáveis legais pelas entidades sociais .

A inscrição será feita pelo link abaixo :

https://forms.gle/1K9FRWB1A4hPZumn7









As reuniões plenárias ordinárias  do FAS acontecem na Câmara Municipal de São Paulo no 1º Andar ..

Acesse o Site do FAS : www.fas-sp.org




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