Foi publicado a sentença do dissídio coletivo da rede conveniada da Educação e Assistência Social .
A decisão foi de reajuste de 3% que incide sobre o piso salarial e sobre o salario vigente, ( para aqueles que ganham acima do piso) vale refeição e demais clausulas econômicas .
O reajuste é retroativo a 01/07/2019 data base da categoria e devem ser pagos já na próxima folha de pagamento. Poderão ser compensadas as antecipações espontâneas já concedidas e que foram devidamente discriminadas nos recibos de pagamento até a data em que está sendo firmada a presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Até a presente momento SMADS não se pronunciou sobre reajuste nos termos de convênio e o orçamento apresentado pela pasta não prever qualquer aumento.
Amanhã na reunião do FAS com os dirigentes discutiremos detalhadamente todos os itens da sentença .
As reuniões plenárias ordinárias do FAS acontecem MENSALMENTE na Câmara Municipal de São Paulo no 1º Andar ..
Acesse o Site do FAS : www.fas-sp.org
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Muito obrigada pela informação
ResponderExcluirGostaria de saber se saiu ou não mesmo o dissídio é até quando o empregador tem o direito de nos pagar
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