15/02/2020

ELEIÇÃO DO COMAS INSCRIÇÃO TERMINA DIA 02 DE MARÇO

Conforme deliberado na plenária do FAS estamos relembrando a todos sobre a importância da participação de todos os segmentos na eleição do Conselho Municipal de Assistência Social-COMAS .

O prazo para inscrição ( eleitores e candidatos ) encerra no dia 02 de março.

Para ter acesso ao edital, anexos e toda a  documentação clique aqui e baixe o documento .









Leia o que é necessário para se inscrever como ELEITOR em cada segmento :



A - ELEITORES(AS)

Artigo 13 - Do segmento dos Usuários(as) da Assistência Social:

I - Usuários(as) da área de Assistência Social (pessoas físicas) - Deverão preencher o
requerimento de habilitação (ANEXO I) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do(a) representante
indicado(a), considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

b) Declaração emitida por Entidade e/ou Organização atestando o atendimento do
usuário ao referido Serviço na área de Assistência Social inscrito no COMAS-SP no
Município de São Paulo, ou pelo CRAS ou CREAS ou Centro POP (Anexo II), ou ainda
apresentação de cópia do Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou dos
Programas de Transferência de Renda no Município de São Paulo (Exemplo: bolsa
família, renda cidadã, renda mínima, entre outros).
§1º - No caso de Declaração de Usuários do mesmo Serviço, Programa, Projeto, poderá
ser feita lista única e no caso de apresentação de cópia do Cartão do Benefício dos
Programas de Transferência de Renda no Município de São Paulo a apresentação é
individual.
§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I
deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do
COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital. §2º - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de
identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.
II - Organização de Usuários(as) da área de Assistência Social - Deverão preencher o
requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:
a) Procuração da entidade (Anexo IV), indicando seu representante com direito a voto;
b) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente
inscrita neste conselho (Anexo VI A);
c) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante
indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.
§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item II
deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do
COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital. §2º - Para a votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de
identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.
III - Movimentos e Fórum dos Usuários(as) da Área de Assistência Social - Deverão
preencher o requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte
documentação:
a) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente
inscrita neste conselho (Anexo VI A);
b) Cópia da Ata de indicação do eleitor, assinado pelo representante legal do Fórum;
c) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante
indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.
§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item III
deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do
COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital. §2º - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de
identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

Artigo 14 - Do segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:
I - Entidades e Organizações de Assistência Social - Deverão preencher o requerimento
de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:
a) Procuração da Entidade e Organização de Assistência Social, indicando seu
representante com direito a voto; (Anexo IV)
b) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente
inscrita neste Conselho (Anexo V);
c) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante
indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.
§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I
deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do
COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital. §2º - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de
identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.
Artigo 15 - Do segmento de Trabalhadores do Setor da Assistência Social:
I - Trabalhadores da Assistência Social (pessoas físicas) - Deverão preencher o
requerimento de habilitação (ANEXO I) e anexar a seguinte documentação:
a) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante
indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.
b) Cópia do registro em carteira de trabalho comprovando sua atuação na área de
assistência social, com os dados da Entidade em que trabalha para averiguação se a
mesma está inscrita neste Conselho, (apresentar as páginas onde consta a foto, a
identificação da pessoa e cópia da página do registro atual); ou, holerite do mês
anterior; ou, RPA/nota fiscal como prestador(a) de serviços na execução de serviços
socioassistenciais, do mês anterior.
§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I
deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do
COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital. §2º - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de
identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.
II - Sindicatos, Associações e Conselhos Regionais de Trabalhadores da área de
Assistência Social - Deverão preencher o requerimento de habilitação (ANEXO III) e
anexar a seguinte documentação:
a) Procuração da entidade, indicando seu representante com direito a voto,
declarando sua representatividade e atividade no segmento (Anexo IV);
b) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante
indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.
§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item II
deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do
COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital. §2º - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de
identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.
III - Fóruns de Trabalhadores da Área de Assistência Social - Deverão preencher o
requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:
a) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante
indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.
b) Procuração da entidade indicando seu representante com direito a voto, declarando
sua representatividade e atividade no segmento (Anexo IV). §1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item III
deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do
COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital.
§2º - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de
identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.
§3º - É vedada a participação de Aprendiz, Voluntários e Estagiários.
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§4º - Na qualidade de eleitor(a), serão considerados trabalhadores os contratados
como prestadores de serviços na execução de serviços socioassistenciais.




LEMBRE-SE É MUITO IMPORTANTE QUE TODOS SE INSCREVAM.

USUÁRIO 
TRABALHADORES
ENTIDADES

A INSCRIÇÃO DE TODOS FARÁ TODA A DIFERENÇA PARA QUE POSSAMOS APOIAR CANDIDATOS QUE NOS AJUDE A MUDAR A SITUAÇÃO COMPLICADA QUE NOS ENCONTRAMOS .

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