29/02/2020

PUBLICADO PORTARIA 01/SMADS/2020 QUE TRATA DOS REAJUSTES DOS CONVÊNIOS



Conforme publicado no site do FAS em publicação anterior hoje dia 29/02 a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento  Social publicou a portaria que trata do reajuste das parcerias as OSC.

A publicação está na página 32 até 35 da edição de hoje do diário oficial . Caso deseje baixar as paginas clique aqui. 

A portaria além de outras disposições determina que as "PRDs" devem ser entregues em 10 dias corridos . O reajuste será a partir de abril retroativo a janeiro de 2020.







OUTRAS POSTAGENS IMPOSTANTES :



ELEIÇÃO DO COMAS INSCRIÇÃO TERMINA DIA 13 DE MARÇO



Conforme deliberado na plenária do FAS estamos relembrando a todos sobre a importância da 
participação de todos os segmentos na eleição do Conselho Municipal de Assistência Social-COMAS .

O prazo para inscrição ( eleitores e candidatos ) encerra no dia 13 de março.

Para ter acesso ao edital, anexos e toda a  documentação clique aqui e baixe o documento .




















Leia o que é necessário para se inscrever como ELEITOR em cada segmento :



A - ELEITORES(AS)

Artigo 13 - Do segmento dos Usuários(as) da Assistência Social:

I - Usuários(as) da área de Assistência Social (pessoas físicas) - Deverão preencher o
requerimento de habilitação (ANEXO I) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do(a) representante
indicado(a), considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

b) Declaração emitida por Entidade e/ou Organização atestando o atendimento do
usuário ao referido Serviço na área de Assistência Social inscrito no COMAS-SP no
Município de São Paulo, ou pelo CRAS ou CREAS ou Centro POP (Anexo II), ou ainda
apresentação de cópia do Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou dos
Programas de Transferência de Renda no Município de São Paulo (Exemplo: bolsa
família, renda cidadã, renda mínima, entre outros).
§1º - No caso de Declaração de Usuários do mesmo Serviço, Programa, Projeto, poderá
ser feita lista única e no caso de apresentação de cópia do Cartão do Benefício dos
Programas de Transferência de Renda no Município de São Paulo a apresentação é
individual.
§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I
deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do
COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital. §2º - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de
identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.
II - Organização de Usuários(as) da área de Assistência Social - Deverão preencher o
requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:
a) Procuração da entidade (Anexo IV), indicando seu representante com direito a voto;
b) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente
inscrita neste conselho (Anexo VI A);
c) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante
indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.
§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item II
deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do
COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital. §2º - Para a votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de
identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.
III - Movimentos e Fórum dos Usuários(as) da Área de Assistência Social - Deverão
preencher o requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte
documentação:
a) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente
inscrita neste conselho (Anexo VI A);
b) Cópia da Ata de indicação do eleitor, assinado pelo representante legal do Fórum;
c) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante
indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.
§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item III
deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do
COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital. §2º - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de
identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

Artigo 14 - Do segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:
I - Entidades e Organizações de Assistência Social - Deverão preencher o requerimento
de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:
a) Procuração da Entidade e Organização de Assistência Social, indicando seu
representante com direito a voto; (Anexo IV)
b) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente
inscrita neste Conselho (Anexo V);
c) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante
indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.
§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I
deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do
COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital. §2º - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de
identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.
Artigo 15 - Do segmento de Trabalhadores do Setor da Assistência Social:
I - Trabalhadores da Assistência Social (pessoas físicas) - Deverão preencher o
requerimento de habilitação (ANEXO I) e anexar a seguinte documentação:
a) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante
indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.
b) Cópia do registro em carteira de trabalho comprovando sua atuação na área de
assistência social, com os dados da Entidade em que trabalha para averiguação se a
mesma está inscrita neste Conselho, (apresentar as páginas onde consta a foto, a
identificação da pessoa e cópia da página do registro atual); ou, holerite do mês
anterior; ou, RPA/nota fiscal como prestador(a) de serviços na execução de serviços
socioassistenciais, do mês anterior.
§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I
deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do
COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital. §2º - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de
identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.
II - Sindicatos, Associações e Conselhos Regionais de Trabalhadores da área de
Assistência Social - Deverão preencher o requerimento de habilitação (ANEXO III) e
anexar a seguinte documentação:
a) Procuração da entidade, indicando seu representante com direito a voto,
declarando sua representatividade e atividade no segmento (Anexo IV);
b) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante
indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.
§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item II
deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do
COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital. §2º - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de
identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.
III - Fóruns de Trabalhadores da Área de Assistência Social - Deverão preencher o
requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:
a) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante
indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.
b) Procuração da entidade indicando seu representante com direito a voto, declarando
sua representatividade e atividade no segmento (Anexo IV). §1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item III
deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do
COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital.
§2º - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de
identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.
§3º - É vedada a participação de Aprendiz, Voluntários e Estagiários.
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§4º - Na qualidade de eleitor(a), serão considerados trabalhadores os contratados
como prestadores de serviços na execução de serviços socioassistenciais.




LEMBRE-SE É MUITO IMPORTANTE QUE TODOS SE INSCREVAM.

USUÁRIO 
TRABALHADORES
ENTIDADES

A INSCRIÇÃO DE TODOS FARÁ TODA A DIFERENÇA PARA QUE POSSAMOS APOIAR CANDIDATOS 
QUE NOS AJUDE A MUDAR A SITUAÇÃO COMPLICADA QUE NOS ENCONTRAMOS .



PLENÁRIAS DO FAS EM 2020 ANOTE EM SUA AGENDA 

Fevereiro dia 11- sindicato dos Químicos 9:00 horas 
Março dia 16 - Câmara municipal 1º andar as 9:00 horas 
Abril dia 13-Câmara municipal 1º andar as 9:00 horas 
Maio dia 18-Câmara municipal 1º andar as 9:00 horas 
Junho dia 15-Câmara municipal 1º andar as 9:00 horas 
Julho dia 20-Câmara municipal 1º andar as 9:00 horas 


As reuniões plenárias ordinárias  do FAS acontecem MENSALMENTE na Câmara Municipal de São Paulo no 1º Andar às 9:00 horas .

Acesse o Site do FAS : www.fas-sp.org


Intagram do FAS clique aqui e nos siga lá também!



Segue o link para participar do grupo de whatsapp do FAS-SP esse grupo destina-se apenas para aqueles que desejam receber notícias da Executiva do FAS somente os ADM podem publicar nele. Evitando assim a quantidade gigantesca de mensagens . Basta clicar e participar!
Não é necessário entrar nos 3 grupos APENAS ESCOLHER UM DELES! Basta um as informações são iguais em todos. 
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