EXECUTIVA ENVIOU MANIFESTAÇÃO A SECRETARIA SOBRE A POSIÇÃO DE SMADS QUE REPRODUZIMOS ABAIXO :
-----Mensagem original-----
De: Lucia Pereira Albino
Enviada: qui 9/4/2020 12:01
Para: Marcia Mesquita Martinez; Ligia Sampaio Oliveira; Célia Maria da
Silva; Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa; Danielle Gonçalves
Teixeira; Patricia Regina Lima Navarrete; Rosimere Cardoso dos Santos; Rita
de Cassia Pereira; Carla Graziella da Cunha Campos; Maria de Fátima Leite
da Silva
Cc: Marli Matos de Godoi; João Xavier Cotrim Filho; Eliete Pardi
Assunto: ENC: Portaria 01/SMADS/2020
Bom Dia ,
Segue email abaixo conforme solicitado pelo João com orientações a serem
repassadas as OSCs.
De: João Xavier Cotrim Filho
Enviada em: quarta-feira, 8 de abril de 2020 15:40
Para: Lucia Pereira Albino
Assunto: ENC: Portaria 01/SMADS/2020
Lucia,
Será que você poderia díspar um email para as gestoras, para que esta glosa
apareça na Deafin do ajuste de março/2020, pois os contadores dos serviços
terão que fazer este calculo.
Obrigado.
João Xavier Cotrim Filho
AGPP
SAS Sapopemba
(11) 2116-2071
Avenida Francisco Vieira Bueno, 371, Vila Primavera
CEP: 03390-000 São Paulo - SP
De: Robson de Jesus Ribeiro
Enviada em: quarta-feira, 8 de abril de 2020 13:58
Para: João Xavier Cotrim Filho; Ana Claudia Marino Bellotti
Cc: Lucia Pereira Albino
Assunto: RES: Portaria 01/SMADS/2020
João, peço por favor que ligue na CGPAR quando não responder algum e-mail.
· Neste entendimento os serviços que pagaram os empregados o
reajuste e o retroativo (julho a dezembro) no mês de dezembro/19, inclusivo
valores decorrentes deste montante que são os Encargos, terão que glosar
os valores na Deafin e devolverem os valores na conta corrente?
Os valores gastos de julho a dezembro sçao gastos irregulares e devem ser
devolvidos na conta onde foram retirados.
· Tem serviço que a OSC depositou os valores na conta corrente e
outros que tiraram da Provisão para pagarem o reajuste e o retroativo.
Se tirou da corrente devolve na corrente, se tirou na poupança devolve na
poupança
· Segue um documento em anexo justificando o pagamento efetuado em
dezembro/19.
Não há justificativa para esses gastos, eles não poderão ser aceitos
· Pela Portaria 01/SMADS/2020, no aumento de 5,2% nas demais
despesas está incluído o custo Indireto?
O percentual de aumento é apenas para custos que estão na nossa tabela
referencial, e os indiretos não se enquadram
Robson de Jesus Ribeiro
Coordenador IV
SMADS | GSUAS/CGPAR - Coordenação de Gestão de Parcerias
(11) 3291-9769
Rua Libero Badaró, 569 - 3º andar
Centro, São Paulo - SP CEP: 01009-000.
De: João Xavier Cotrim Filho
Enviada em: quarta-feira, 8 de abril de 2020 13:06
Para: Ana Claudia Marino Bellotti
Cc: Robson de Jesus Ribeiro; Lucia Pereira Albino
Assunto: ENC: Portaria 01/SMADS/2020
Chefe de Gabinete
Ana Claudia
Enviei alguns email, como está descrito logo abaixo e não obtive respostas.
Gostaria de uma posição deste Gabinete que atitude devo tomar, pois temos
dois serviços que estão terminando o termo.
João Xavier Cotrim Filho
AGPP
SAS Sapopemba
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De: João Xavier Cotrim Filho
Enviada em: terça-feira, 31 de março de 2020 15:21
Para: Rosana Pinheiro de Castro Simão
Assunto: ENC: Portaria 01/SMADS/2020
Sra. Procuradora.
Boa tarde.
Faço correções dos ajustes financeiros da SAS/Sapopemba.
Preciso de uma orientação quanto alguns questionamentos que encaminhei e
não obtive resposta.
Tenho alguns serviços que estão terminando o termo de convenio, e
precisaria de posicionamento quanto as questões que formulei abaixo
Desde já agradeço.
João Xavier Cotrim Filho
AGPP
SAS Sapopemba
(11) 2116-2071
Avenida Francisco Vieira Bueno, 371, Vila Primavera
CEP: 03390-000 São Paulo - SP
De: João Xavier Cotrim Filho
Enviada em: sexta-feira, 20 de março de 2020 17:20
Para: Robson de Jesus Ribeiro
Cc: Douglas Gualberto Carneiro; Lucia Pereira Albino
Assunto: ENC: Portaria 01/SMADS/2020
Sr. Robson, bom dia.
Preciso de uma resposta do email, pois esta terminando dois termos de
convênio que pagaram o dissídio e retroativo.
Qual procedimento devemos tomar?
Com a Publicação da Portaria nº 01/SMADS/2020.
· Neste entendimento os serviços que pagaram os empregados o
reajuste e o retroativo (julho a dezembro) no mês de dezembro/19, inclusivo
valores decorrentes deste montante que são os Encargos, terão que glosar
os valores na Deafin e devolverem os valores na conta corrente?
· Tem serviço que a OSC depositou os valores na conta corrente e
outros que tiraram da Provisão para pagarem o reajuste e o retroativo.
· Segue um documento em anexo justificando o pagamento efetuado em
dezembro/19.
· Pela Portaria 01/SMADS/2020, no aumento de 5,2% nas demais
despesas está incluído o custo Indireto?
Não podemos aceitar flexibilização dentro do custo específico, no caso
custo direto, conforme Art.84?
Artigo 84 - Os eventuais saldos de recursos dos custos diretos ou
indiretos, que não sejam aplicados integralmente no mês correspondente,
poderão ser utilizados nos meses seguintes, em qualquer item de despesa da
mesma espécie de custo, nos termos do artigo 79 desta Instrução Normativa,
exceto para os itens Aluguel e IPTU.
Que procedimento devemos tomar?
Por favor gostaria de uma resposta, pois tenho que orientar os serviços.
João Xavier Cotrim Filho
AGPP
SAS Sapopemba
(11) 2116-2071
Avenida Francisco Vieira Bueno, 371, Vila Primavera
CEP: 03390-000 São Paulo - SP
Atenciosamente,
Valdir Leite de Sousa | valdir22leite@gmail.com
Observação: este e-mail foi enviado por meio do gadget Formulário de
contato em https://www.fas-sp.org
ABAIXO DOCUMENTO ENVIADO DIGITALMENTE PARA SECRETÁRIA
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