Prezados, sabemos da Publicação da Portaria em 31.07 da Anualidade. Poderiam informar se podemos informar o retroativo dos salários devido dissidio - julho a dezembro? Pois, a orientação da supervisão é negativa e que esse valor das diferenças salariais e encargos devem ser suportados pela entidade. Só nos foi permitida alteração do RH a partir de 01/2020.
Prezados, sabemos da Publicação da Portaria em 31.07 da Anualidade. Poderiam informar se podemos informar o retroativo dos salários devido dissidio - julho a dezembro? Pois, a orientação da supervisão é negativa e que esse valor das diferenças salariais e encargos devem ser suportados pela entidade. Só nos foi permitida alteração do RH a partir de 01/2020.
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