Conforme havíamos divulgado em plenária virtual do FAS-SP o Sindicato do trabalhadores da rede conveniada ( SITRAEMFA) entrou com Ação Civil Pública contra a determinação do retorno do grupo de risco por parte das Secretarias de Educação e Assistência Social . Até que esses trabalhadores sejam vacinados SMADS deve se abster das ameaças de "glosar" os valores repassados a OSC e as Organizações também não devem determinar a volta do grupo de risco ao trabalho até que haja vacinas para todos .
Ontem SMADS ao tomar conhecimento da liminar já anunciou o inicio da vacinação dos trabalhadores de algumas tipologias, no entanto, ainda faltam muitos trabalhadores para que haja uma cobertura completa da rede parceira . A expectativa que novos calendários incluindo mais tipologias sejam anunciados ao longo do mês de março.
Leia a publicação do SITRAEMFA sobre a liminar clicando AQUI
Em caso de descumprimento da decisão procure o sindicato para fazer a denúncia !
Parabéns ao SITRAEMFA e a todos os trabalhadores por essa conquista pois a determinação de SME e SMADS foi absurda ao determinar a volta do grupo de risco sob a alegação que que as medidas de proteção somente valiam para servidores públicos deixando os trabalhadores da rede conveniada como seres humanos de segunda classe. Lamentável tal postura que agora é corrigida ´pela justiça ainda que em caráter liminar .
Próxima plenária do FAS será divulgada em breve .
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