12/03/2021

Será publicada amanhã, em Diário Oficial da Cidade, a portaria com novas orientações à rede socioassistencial

 



Está sendo divulgado comunicado a toda rede socioassistencial ( abaixo) após coletiva hoje do Prefeito Bruno Covas . As informações ainda desencontratadas com diversas dúvidas entre elas sobre a situação dos CCA,s que supostamente a sra. secretária teria afirmado em reuniões do COMAS que não haveria interrupção das atividades presenciais, no entanto, comunicado sugere outra coisa.

Segerimos a todos verificar com o supervisor técnico do serviço para sanar quaisquer dúvidas sobre os novos procedimentos frente as restrições da fase roxa do "Plano São Paulo".



Prezados,





Será publicada amanhã, em Diário Oficial da Cidade, a portaria com novas orientações à rede socioassistencial em consonância com as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, a serem seguidas a partir de segunda-feira, 15 de março de 2021. Dentre outras determinações, a Portaria prevê:





- Alteração no horário de atendimento presencial nos CRAS, CREAS, Centros POP, SAS e NPJ: passa a ser das 10h às 16h.


- CRAS, CREAS e Centros POP continuam seguindo as orientações da fase de “Suspensão Parcial das Atividades” da Portaria nº 39/SMADS/2020.


- Possibilidade de revezamento de servidores nas escalas de trabalho das unidades da SMADS, desde que não haja prejuízo ao atendimento da população. A escala de trabalho semanal poderá compreender 2 ou 3 dias de trabalho à distância, mediante autorização da chefia imediata e conforme orientações de COGET.


- CCA, CJ, CCInter, CEDESP e Circo Social: aplicação das orientações da fase de “Suspensão das Atividades” da Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção daquelas referentes ao “Atendimento presencial individual”, que deverá ser disponibilizado para os usuários e suas famílias a fim de mitigar os agravos de vulnerabilidade social decorrentes da pandemia.


- CCA, CJ, CCInter, CEDESP e Circo Social ficam autorizados a utilizar recursos da parceria destinados a “Alimentação” e “Materiais socioeducativos e pedagógicos” referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene.


- Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade deverão seguir as orientações da fase de “Suspensão Parcial das Atividades” constantes do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e do Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua.


- Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade com atividades parcialmente suspensas ficam autorizados a utilizar recursos da parceria destinados a “Alimentação”, “Materiais socioeducativos e pedagógicos” e “Transporte de usuários” referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene.


- Os serviços que não estão contemplados deverão continuar seguindo as orientações da Portaria nº 11/SMADS/2021.


Atenciosamente,





SMADS/GAB

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