O FAS tem recebido diversos questionamentos e duvidas referente a portaria 37/SMADS/2021 que aumenta o RH de diversos serviços de acolhimentos institucionais para adultos .
Ocorre que em algumas regiões os gestores de parceria tem sugerido as OSC que declinem do aditamento ( as vezes na mesma região alguns gestores sugerem a recusa e outros não) aqui não vamos entrar no mérito da portaria se a mesma faz sentido ou não . Apenas trazemos um alerta:
Apesar do comunicado por e-mail e ofício darem a sensação que existe uma escolha entre aceitar o aditamento ou não na pratica é mais uma questão de " ou aceita ou aceita" uma vez que a portaria 37/SMADS/2021 é fruto de uma resolução do COMAS (Resolução 1646/2020) que altera a portaria 46 que dispensa apresentação . Pois bem, ao não aceitar a aditamento o quadro de RH do serviço ficará "irregular" abaixo do previsto na tipificação e isso em tese deixa o termo de convenio igualmente irregular podendo forcar a municipalidade a ter de rompe-lo com a OSC uma vez que ela se nega a se adequar e ter de fazer outro chamamento público.
Portanto pode ser que haja um entendimento equivocado de algumas OSC e Gestores a respeito do aditamento ser opcional .
Desta forma fica o alerta para que levem em consideração ao responder sobre o mencionado aditamento.
Para as OSC que já entregaram a recusa e desejam permanecer com as parcerias RECOMENDAMOS fortemente que façam outro ofício desta vez aceitando o aditamento e apresentando a nova PRD.
Caso não tenham conseguido entender o que muda (queixa comum dos que entraram em contato conosco) peça a planilha referencial ( alguns gestores apesar do pedido não repassam) ou ainda diretamente a CGPAR .
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