27/11/2021

Portaria regulamenta, para a rede socioassistencial municipal, a flexibilização das restrições de funcionamento prevista pelo Decreto Municipal nº 60.681/2021

 




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ASSISTÊNCIA EDESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA

PORTARIA N 073/SMADS/2021

Regulamenta, para a rede socioassistencial municipal, a flexibilização das restrições de funcionamento prevista pelo Decreto Municipal nº 60.681/2021.

CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JR., Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.681/2021, que dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionadas à pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a situação atual da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo, a qual aponta a redução das internações, casos e óbitos em decorrência do coronavírus;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no seu programa de retomada segura;

RESOLVE

Art. 1º Determinar a retomada do atendimento presencial para 100% da capacidade de atendimento, sem restrições de distanciamento mínimo, nos serviços da rede socioassistencial municipal parceira.

§ 1º O horário de funcionamento e quadro de recursos humanos dos serviços deverá atender ao disposto na Portaria nº 46/SMADS/2010, a fim de garantir o atendimento presencial a todos os usuários.

§ 2º Até 31 de janeiro de 2022, fica dispensado o registro de frequência nos Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos, cabendo à equipe técnica do serviço realizar trabalho com os usuários e famílias que não retornem ao atendimento presencial a fim de orientá-los sobre a retomada do registro de frequência em 01 de fevereiro de 2022.

§ 3º Aplica-se aos CEDESP, até o término da semestralidade corrente, a possibilidade deremanejamento da grade de horários e de oferta de atividades remotas nos termos da Portaria nº49/SMADS/2021.

Art. 2º Aplicam-se ao funcionamento dos serviços e equipamentos socioassistenciais as seguintes orientações de etiqueta respiratória, higienização pessoal e sanitização de ambientes:

usuários,com disponibilização do insumo para aqueles que não a possuem;

II - disponibilização de álcool em gel 70% para uso de trabalhadores e usuários, bem como sabonete líquido e toalhas descartáveis nos banheiros para lavagem das mãos;

III - intensificação dos processos de limpeza e higienização dos ambientes, atentando-se à desinfecção dos utensílios de convivência (mesas, corrimões, telefone, maçanetas, dentre outros);

IV - intensificação dos procedimentos de higiene por parte dos colaboradores que manipulam alimentos e/ou mantêm contato direto com o público;

V - fixação em locais visíveis de materiais gráficos dis ponibilizados pelas autoridades de saúde e pela SMADS com as orientações sanitárias de cuidados para prevenção da COVID-19;

VI - orientação aos profissionais e usuários com sintomas respiratórios ou febre para que se encaminhem a serviço de saúde.

Art. 3º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em suas diversas modalidades, e os Serviços de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica em Domicílio- SASF poderão utilizar os saldos remanescentes dos recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes aos repasses de novembro e dezembro de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene a serem entregues aos usuários, além de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19, desde que não afete a oferta de alimentação aos usuários atendidos presencialmente pelo serviço.

§ 1º A autorização para utilização de saldos remanescentes de que trata o caput poderá se estender até o término das férias coletivas do serviço em janeiro de 2022.

§ 2º A concessão de cesta básica como benefício eventual continuará sendo realizada pelos CRAS.

Art. 4º Permanecem vigentes as hipóteses de regime de teletrabalho com fundamento nos artigos 6º, inciso III, e 7º doDecreto Municipal nº 59.283/2020.

Art. 5º Enquanto vigente esta Portaria, fica sustada a vigência da Portaria nº 39/SMADS/2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando as Notas Técnicas SMADS nº 01, 02 e 03/2020.


PRÓXIMAS ATIVIDADES :


A Executiva do Forum da Assistência Social -FAS convoca  tod@s os construtores da Política de Assistência Social para Plenária Virtual em 30/11/2021 às 18:00 horas.


Pauta :

-Devolutiva detalhada da Reunião da Executiva do FAS com Secretário Carlos Bezerra Jr

-Orientação do Sindicato referente ao Dissídio dos Trabalhadores 

- Serviços para População de Rua -

- Sobre a reunião com os dirigentes

- Composição dos Grupos de Trabalho da Proteção Básica e Especial - O que é e como participar -

Informes 

Contamos com a participação de todos .


ONDE POSSO ASSISTIR A TRANMISSÃO DA PLENÁRIA NO DIA 30/11?

BASTA CLICAR  NO LINK DE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO:

OPÇÃO 1 - YOUTUBE : 

https://www.youtube.com/watch?v=RVuzUHr8VOY


OPÇÃO 2- FACEBOOK FAS-SP 

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OPÇÃO 3- FACEBOOK " ASSISTÊNCIA SOCIAL NOTÍCIAS"

https://www.facebook.com/652243808184737/posts/4557164194359326/


LEMBRAMOS A TODOS QUE O ATO PÚBLICO DO DIA 30//11 AS 14 HORAS FOI CANCELADO. 

 Por que o ao foi cancelado ?

O FAS teve pouco tempo para organizar ( menos de 15 dias na prática) e muitas entidade entraram em contato solicitando outra data , pois a mobilização estava comprometida em tão pouco tempo. 

Considerando a dificultade da mobilização dos Trabalhadores e usuários para participar do ATo em Comemoração ao Dia da Assistência Social entendemos ser melhor cancelar a atividade . 




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