09/12/2021

Prorrogada a vigência das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS

Publicado hoje 09/12/2021 a portaria 075/SMADS/2021 que prorroga a validade das matrículas .

BAIXE AQUI O PDF DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL 







ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 075/SMADS/2021
Prorroga a vigência das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS.
CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JR., Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Portaria nº 05/SMADS/2012, que regulamenta as certificações de matrícula e credenciamento das
organizações da sociedade civil junto à SMADS;
CONSIDERANDO que, por força da Portaria nº 36/SMADS/2021, as certificações de matrícula e credenciamento das
organizações da sociedade civil junto à SMADS encerrarão suas
vigências em 31 de dezembro de 2021;
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2022, as certificações
de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade
civil junto à SMADS, desde que estejam na situação de concedida ou suspensa e possuam prazo de vigência até 31 de
dezembro de 2021.
Art. 2º As SAS deverão registrar a prorrogação da vigência
da certificação juntando cópia desta Portaria ao dossiê da
organização e efetuando a atualização no SISORG - Sistema de
Organizações da SMADS.
§ 1º As SAS emitirão novos certificados com vigência de 01
de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022 mediante demanda
das organizações da sociedade civil.
§ 2º Não é necessária a visita técnica para prorrogação da
vigência de que trata esta Portaria.
Art. 3º As disposições desta Portaria não afetam a possibilidade da SMADS analisar a certificação das organizações, quando cabível, e adotar as alterações necessárias ou as medidas
sancionatórias previstas na Portaria nº 05/SMADS/2012.
Art. 4º As novas certificações concedidas a partir da publicação desta Portaria deverão excepcionalmente ter prazo de
vigência até 30/06/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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