SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 49, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022 e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021;
Considerando a Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010; e
Considerando o Parecer nº 0009/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU;, resolve:
Art. 1° Prorrogar a certificação CEBAS das entidades relacionadas em anexo até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade, de acordo com
o §1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às entidades que apresentaram tempestivo requerimento de renovação da certificação.
Art. 2º O pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que
antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o §1º do art. 37 da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
.
0 comments:
Postar um comentário
Muito obrigado pelo seu comentario