25/05/2022

PRORROGAÇÃO CEBAS NOS TERMOS DA PORTARIA 49/SNAS/2022

 SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 49, DE 9 DE MAIO DE 2022

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022 e

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021;

Considerando a Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010; e

Considerando o Parecer nº 0009/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU;, resolve:

Art. 1° Prorrogar a certificação CEBAS das entidades relacionadas em anexo até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade, de acordo com

o §1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às entidades que apresentaram tempestivo requerimento de renovação da certificação.

Art. 2º O pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que

antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o §1º do art. 37 da Lei Complementar nº 187/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO 

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